GOLPE

Zanin marca para esta sexta-feira (9/5) julgamento de suspensão de ação contra Ramagem

Deputados aprovaram projeto para barrar ação penal por tentativa de golpe de Estado contra Alexandre Ramagem. Análise da proposta ocorrerá no plenário virtual da Corte

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin -  (crédito: Carlos Moura/SCO/STF)
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin - (crédito: Carlos Moura/SCO/STF)

O presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cristiano Zanin, determinou, na noite desta quinta-feira (8/5), a abertura de uma sessão virtual para analisar o projeto de suspensão da ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) – réu por participação na trama de golpe de Estado. O julgamento começará às 11h desta sexta-feira (9/5) com término às 11h de terça-feira (13/5). 

A decisão atende a uma solicitação do ministro Alexandre, relator do inquérito na Corte. Zanin destacou a urgência do caso. 

“Diante da excepcional urgência caracterizada no presente caso, conforme consignado pelo eminente relator, ministro Alexandre de Moraes, determino a inclusão desta Ação Penal n. 2.668 em sessão virtual extraordinária da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal com início às 11 horas do dia 09/05/2025 e término às 11 horas do dia 13/05/2025, para análise, por parte deste colegiado”, escreveu o magistrado. 

Mais cedo, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, havia enviado o ofício do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), informando sobre o projeto de suspensão da ação penal contra Ramagem. A proposta para barrar o processo foi aprovada nesta semana. 

A expectativa é que os magistrados da Primeira Turma da Corte reajam para manter a abertura da ação penal contra Ramagem e os outros integrantes dos núcleos denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR). 

O requerimento aprovado pela Câmara foi apresentado pelo PL, partido de Ramagem e do ex-presidente Jair Bolsonaro. A proposta se baseou no artigo 53 da Constituição. Segundo ela, caso uma denúncia contra um parlamentar "por crime ocorrido após a diplomação" seja recebida pela Suprema Corte, a respectiva Casa pode optar por "sustar o andamento da ação".

O regimento interno do STF estabelece que, em caso de a sustação ser aprovada, "o plenário decidirá sobre a suspensão". No entanto, como o tribunal alterou, em 2023, a competência para julgar ações penais do plenário para as turmas, há um entendimento de que essa mudança também se aplica neste caso.

Segundo a denúncia apresentada pela PGR, Ramagem atuou para descredibilizar o sistema eleitoral. Ele teria “instrumentalizado” a Agência Brasileira de Inteligência para uso político na época em que era o chefe do órgão. Em 26 de março, deputado e outras sete pessoas, inclusive, o ex-presidente Jair Bolsonaro se tornaram réus no STF. 

Nos bastidores, a expectativa é que os integrantes da Primeira Turma barrem o projeto aprovado pelos parlamentares, pois o Legislativo não teria atribuição para decidir sobre ações penais em curso no STF. Além disso, é citado o fato de que os supostos crimes cometidos por Ramagem teriam ocorrido antes de sua diplomação como deputado federal. 


postado em 08/05/2025 19:26 / atualizado em 08/05/2025 19:31
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