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STF aprova ampliação do foro para investigações após término do mandato

Ministros decidiram que autoridades devem continuar sendo investigadas pela Corte mesmo depois de deixaram as funções

Em 2021, cortes orçamentários do governo Bolsonaro impediram a realização. Em 2022, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o governo federal liberou R$ 2,3 bilhões para o IBGE iniciar os trabalhos -  (crédito: Agência Brasil)
Em 2021, cortes orçamentários do governo Bolsonaro impediram a realização. Em 2022, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o governo federal liberou R$ 2,3 bilhões para o IBGE iniciar os trabalhos - (crédito: Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (11/3), ampliar o dispositivo do foro privilegiado para as autoridades. Por 7 votos a 4, os ministros concluíram que as autoridades devem continuar sendo investigadas pela Corte mesmo depois após deixarem as funções em que teriam cometido o crime.

Pela regra atual, se um político com foro (ministros, senadores e deputados) comete um crime, como homicídio, furto, sequestro, sem relação com o cargo ou mandato, o inquérito deve ocorrer na primeira instância da Justiça. No entanto, se o delito tem relação com o mandato ou função exercita, como corrupção, o caso fica no Supremo — enquanto durar o mandato.

Na tarde desta terça-feira, a maioria dos ministros votou para fixar a seguinte tese: "A prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício".

O caso analisado no Supremo é um habeas corpus movido pela defesa do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), réu em uma ação penal na Justiça Federal do Distrito Federal. Enquanto deputado federal, ele teria ordenado que servidores do gabinete dele devolvessem 5% dos salários para o Partido Social Cristão (PSC), então partido dele. Ao longo do tempo, o político foi eleito vice-governador do Pará e senador, e o processo foi transferido para outras instâncias da Justiça. 

Previsto na lei 

O foro privilegiado está previsto na Constituição Federal de 1988 e ou por algumas alterações ao longo dos anos. Em 2018, o plenário do Supremo restringiu a medida. À época, ficou definido que só devem ser investigados na Corte crimes praticados durante o mandato e relacionados ao exercício do cargo.

A prerrogativa determina que as pessoas que ocupam cargos políticos sejam julgadas em esferas específicas do Poder Judiciário. O STF, por exemplo, é o responsável por ações que envolvem o presidente da República, o vice-presidente, os ministros, deputados, senadores, procurador-geral da República, comandantes das Forças Armadas e chefes de missão diplomática.

 

Luana Patriolino
postado em 11/03/2025 20:47
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