Crime da 113 Sul

STJ adia decisão sobre futuro de Adriana Villela; entenda como ocorreu

Depois de quase três horas, nessa terça-feira (11/3), a sessão foi encerrada após o ministro e presidente da Sexta Turma do tribunal, Sebastião Reis Júnior, pedir vista ao processo. Ministros analisavam o recurso da defesa para anulação do julgamento

Adriana Villela recorre à condenação de ter mandado matar os pais desde 2019 -  (crédito: Monique Renne/CB/D.A Press)
Adriana Villela recorre à condenação de ter mandado matar os pais desde 2019 - (crédito: Monique Renne/CB/D.A Press)

O julgamento conduzido pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que analisa recurso sobre a condenação, em 2019, de Adriana Villela a 61 anos e três meses de prisão, foi adiado, nessa terça-feira (11/3), após duas horas e 25 minutos do início da sessão. Adriana é acusada dos assassinatos dos pais, José Guilherme e Maria Villela, e da empregada da família Francisca Nascimento, em 2009. 

Depois de o ministro-relator Rogerio Schietti Cruz acatar a solicitação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que pedia a prisão imediata de Adriana, e votar contra o pedido de recurso da defesa, o ministro e presidente da Sexta Turma do STJ, Sebastião Reis Júnior, pediu vista, o que adia a decisão da corte. De acordo com o regimento interno do STJ, o ministro terá, agora, um prazo de 60 dias — que pode ser prorrogado por mais 30 dias — para analisar o processo.

Quando o julgamento for retomado, além do voto de Schietti, outros quatro ministros — Antonio Saldanha Palheiro, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Otávio de Almeida Toledo — deverão expor seus posicionamentos sobre o processo. 

"Confiantes"

A defesa de Adriana Villela, representada pelo advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, mostrou-se confiante quanto ao andamento do processo. Apesar do voto do ministro Rogério Schietti, Kakay avaliou as justificativas do relator. "O ministro Schietti, que é muito técnico, fez um voto longo para dizer diversas vezes, de diversas formas, que não está comprovada, evidentemente, a responsabilidade de Adriana, mas que ele privilegia, por uma opção pessoal, que a soberania do júri, nesse caso, deve prevalecer", pontuou o advogado, acrescentando que o magistrado deixou claro que não há nenhum fundamento para dizer que Adriana possa ser a responsável pelo crime.

Kakay ressaltou a importância da linha argumentativa do ministro, ainda que contrária. Para ele, está comprovada a inocência da arquiteta. "Não me cabe aprofundar agora, porque há um pedido de vista. São cinco ministros, têm quatro esperando. Vamos aguardar o julgamento", ressaltou. O advogado afirmou que fará um memorial a ser entregue a todos os ministros.

No plenário, Kakay argumentou sobre as nulidades arguidas pela defesa no âmbito do processo. O advogado disse não ter tido o a todos os vídeos dos depoimentos, bem como as provas, que, segundo ele, foram negadas o o. Comentou, ainda, sobre um episódio de uma das juradas que teria postado conteúdos violentos em uma rede social contra o defensor. "Ao ser questionada pelo jurado, ela mentiu ao dizer que não tinha rede social", frisou o advogado.

De acordo com Kakay, a defesa dispõe de provas irrefutáveis — tanto para o Ministério Público quanto para a polícia — sobre a inocência da arquiteta. "Montamos uma linha do tempo que ninguém pode contestar, desde cartões até o depoimento de testemunhas. Quem foi condenada foi uma imagem da Adriana Villela. Inventaram a tese de ganância", disse.

A acusação 

Durante a sustentação oral no plenário do STJ, Marcelo Leite, promotor do MPDFT, reforçou a tese da acusação sobre o envolvimento no caso que ficou conhecido como Crime da 113 Sul. Segundo ele, havia provas suficientes para análise dos jurados que participaram do julgamento à época. "Todos os jurados tiveram o ao suposto álibi de Adriana, aos vídeos dos depoimentos e à reconstituição que teve a participação do próprio Leonardo Campos (condenado como um dos executores do crime)", apontou. 

Após ler a carta encontrada no computador da mãe de Adriana Villela, escrita três anos antes do crime, considerada pela Justiça uma das provas principais de que Adriana foi a mandante do crime, o promotor declarou que havia, à época do julgamento, evidências claras, com base na escrita, de que a mulher era uma filha agressiva e completamente capaz de articular e encomendar o triplo homicídio. 

Marcelo Leite terminou a sustentação dizendo que a decisão, que esperava ser tomada ontem pela 6ª Turma STJ, diria sobre a credibilidade da Justiça do Brasil. "É chegada a hora do cumprimento da profecia", finalizou, referindo-se à possibilidade de prisão imediata de Adriana. 

O voto 

Primeiro ministro a expor o voto, o relator Rogerio Schietti Cruz, posicionou-se a favor da prisão imediata da ré, além de destacar por várias vezes, enquanto lia todo o relatório, que não via qualquer possibilidade de revisão do julgamento realizado em 2019. Ele evidenciou que, em seu ponto de vista, a decisão do júri deve ser preservada. "Não vejo possibilidade de rever o mérito da soberania dos jurados, que ouviram as testemunhas, tiveram o às partes e, por fim, recolheram-se à sala secreta e julgaram a acusada." 

O que disse o relator

Como justificativa para o voto, o relator Rogerio Schietti Cruz apresentou as seguintes considerações: 

— Há e probatório hábil a sustentar duas versões nos autos: a versão da acusação amparada em evidências, e a versão da defesa, também amparada em provas; 

— Os juízes naturais da causa escolheram a versão que lhes pareceu mais verossímil e decidiram o caso conforme suas convicções;

— Em juízo, foram produzidas provas sob o contraditório das partes e, independentemente, das que macularam partes das investigações, a permitir um julgamento hígido e a tornar legítimo o veredito alcançado pelos jurados;

— No processo penal brasileiro existem princípios e regras probatórias que conferem o mínimo de segurança para que a atividade de julgar casos criminais se realize de modo correto, racional e justificado (ampla defesa, inissibilidade de provas ilícitas, presunção de inocência, julgamento por juiz parcial e competente);

Relembre o caso

Os corpos dos pais e da funcionária deles foram encontrados, já em estado de decomposição, em 31 de agosto de 2009. José Guilherme Villela, à época ministro aposentado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a esposa dele, Maria Villela, e a empregada doméstica Francisca Nascimento foram mortos a facadas. 

Quem encontrou as vítimas foi Carolina Villela, filha de Adriana, num apartamento do Bloco C da  113 Sul, onde o casal vivia. O trio recebeu, ao todo, 78 facadas. A investigação do caso, que ficou conhecido como o Crime da 113 Sul, é marcada por reviravoltas e situações que envolvem até mesmo a polícia. 

Após troca de comando nas investigações, foram presos três pessoas: Leonardo Campos Alves, ex-porteiro do prédio onde o casal morava; Paulo Cardoso Santana, sobrinho de Leonardo; e Francisco Mairlon Barros Aguiar. Em 2012, os assassinos confessos foram condenados a 55 anos de prisão pelo júri popular.

Relembre o crime

Os corpos dos pais e da funcionária deles foram encontrados, já em estado de decomposição, em 31 de agosto de 2009. José Guilherme Villela, à época ministro aposentado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a esposa dele, Maria Villela, e a empregada doméstica Francisca Nascimento foram mortos a facadas. 

Quem encontrou as vítimas foi Carolina Villela, filha de Adriana, num apartamento do Bloco C da  113 Sul, onde o casal vivia. O trio recebeu, ao todo, 78 facadas. A investigação do caso, que ficou conhecido como o Crime da 113 Sul, é marcada por reviravoltas e situações que envolvem até mesmo a polícia. 

Após troca de comando nas investigações, foram presos três pessoas: Leonardo Campos Alves, ex-porteiro do prédio onde o casal morava; Paulo Cardoso Santana, sobrinho de Leonardo; e

Francisco Mairlon Barros Aguiar. Em 2012, os assassinos confessos foram condenados a 55 anos de prisão pelo júri popular.

O que disse o relator

Como justificativa para o voto, o relator Rogerio Schietti Cruz apresentou as seguintes considerações: 

— Há e probatório hábil a sustentar duas versões nos autos: a versão da acusação amparada em evidências, e a versão da defesa, também amparada em provas; 

— Os juízes naturais da causa escolheram a versão que lhes pareceu mais verossímil e decidiram o caso conforme suas convicções;

— Em juízo, foram produzidas provas sob o contraditório das partes e, independentemente, das que macularam partes das investigações, a permitir um julgamento hígido e a tornar legítimo o veredito alcançado pelos jurados;

— No processo penal brasileiro existem princípios e regras probatórias que conferem o mínimo de segurança para que a atividade de julgar casos criminais se realize de modo correto, racional e justificado (ampla defesa, inissibilidade de provas ilícitas, presunção de inocência, julgamento por juiz parcial e competente);

— Regras do Código Penal que proíbem condenação baseadas exclusivamente em elementos informativos colhidos ainda na fase de investigação, proibição do uso de confissão do uso do acusado como lastro exclusivo para sua condenação e a indicação do ônus probatório que recai sobre a acusação, entre outras normas.

 

Darcianne Diogo
Letícia Guedes
Henrique Sucena
postado em 12/03/2025 04:00
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