Filha de Adriana Villela aparece em julgamento da mãe no STJ
Carolina Villela foi ao Tribunal para acompanhar o julgamento, que foi suspenso. Foi ela quem encontrou, na época do crime, os corpos dos avós e da empregada da família
Carolina não falou com a imprensa, durante o tempo em que esteve no STJ - (crédito: Minervino Júnior/CB/D.A Press)
Carolina Villela, filha da arquiteta Adriana Villela, esteve no Supremo Tribunal de Justiça (STJ), nesta terça-feira (11/3), para assistir ao julgamento do recurso especial da defesa da mãe dela.
Carolina não quis falar com a imprensa. Foi ela quem encontrou, na época do crime, os corpos dos avós — o advogado e ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Villela e a advogada Maria Carvalho Mendes Villela — e da empregada da família, Francisca Nascimento da Silva.
Adriana foi condenada a 61 anos e três meses de prisão pelo assassinato dos pais e de Francisca, mas responde ao processo em liberdade. Uma decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) fez com que um pedido de prisão imediata fosse emitido pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou nesta terça-feira (11/3) julgamento de recurso especial de Adriana Villela, condenada a 61 anos de prisão pelo caso conhecido como 'crime da 113 Sul'
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No dia 28 de agosto de 2009, o advogado e ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Villela, a mulher dele, também advogada Maria Carvalho Mendes Villela, e a empregada doméstica do casal, Francisca Nascimento da Silva, foram mortos por 73 facadas
Reprodução
O crime ocorreu dentro do apartamento da família, no sexto andar do bloco C da 113 Sul, e os corpos foram encontrados em decomposição por parentes três dias depois, em 31 de agosto
não tem crédito
Cerca de um ano após as mortes, em 2010, a filha do casal, Adriana Villela, e o ex-porteiro do prédio onde ocorreram os assassinatos, Leonardo Campos Alves, que chegou a assumir o crime, foram presos
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Leonardo teria sido contratado por Adriana para cometer os assassinatos, pelos quais o pagamento teria sido realizado com dinheiro e joias
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O ex-porteiro disse a investigadores que teve ajuda do sobrinho, Paulo Santana, e de Francisco Mairlon Aguiar, que também confessaram participação em um primeiro momento, mas voltaram atrás e disseram que só haviam itido a culpa por terem sido torturados
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Segundo as investigações, no dia das mortes, Alves levou os comparsas até a residência na SQS 113 — onde se deu o ataque. Santana e Aguiar entraram no prédio com as indicações fornecidas pelo ex-porteiro e por Adriana Villela
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No apartamento, eles mataram as três pessoas com golpes de faca e, para simular um crime de latrocínio, teriam levado objetos de valor do local. Os três foram condenados a penas que, somadas, chegam a 177 anos de reclusão
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Para o Ministério Público, o crime foi cometido devido a desavenças financeiras entre a filha e os pais
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Em 2019, o caso foi levado a júri popular pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que, após mais de 100 horas em julgamento, decidiu pela condenação de Adriana como mandante de triplo homicídio, não como latrocínio
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O julgamento durou 10 dias e é o mais longo da história do DF. Foram ouvidas oito testemunhas de acusação e 16 a favor da acusada. O depoimento mais longo, que durou cerca de dez horas, foi o da delegada responsável por indiciar Adriana pelo triplo homicídio
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O recurso julgado pelo STJ nesta terça, enviado pela defesa de Adriana, questiona o veredito do Tribunal do Júri e alega, entre outros pontos, que só conseguiu o a algumas mídias com depoimentos de outros réus apontados como cúmplices quando o júri tinha sido iniciado
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Ré primária condenada em primeira instância, Adriana chegou a ficar 19 dias presa, mas atualmente encontra-se livre, devido a ausência de antecedentes criminais e por ter comparecido a todas as audiências, até que se esgotem as possibilidades de recursos
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O pedido de prisão imediata foi inicialmente encaminhado na primeira instância, após a publicação do acórdão do STF, que autorizou a execução imediata das penas impostas por tribunais do júri.
O recurso que está sendo julgado pelo STJ foi enviado pela defesa, que alega, entre outros pontos, que só conseguiu o a algumas mídias com depoimentos de outros réus apontados como cúmplices quando o júri tinha sido iniciado, o que teria configurado cerceamento de defesa e trazido prejuízos processuais à ré.