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STF mantém regra do TSE que barra candidato sem prestação de contas 26701g
Inelegibilidade

STF mantém regra do TSE que barra candidato sem prestação de contas 333i54

Resolução impede que candidato obtenha certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura 1a2g1r

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (15/5), para confirmar a validade de uma regra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impede a obtenção da certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura para os candidatos que não prestarem contas de campanha ao longo do prazo. A ausência da certidão impossibilita o registro de candidatura para a eleição seguinte.

A decisão é fruto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7677, apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra a Resolução 23.607/2019 do TSE. Na sessão, o representante da legenda chegou afirmar que a sanção é desproporcional, pois partidos políticos que não prestem contas no prazo são punidos com a suspensão de rees unicamente até regularizarem a pendência, medida que, segundo eles, os parlamentares ficam impedidos de obter a quitação até o final da legislatura. Na prática, a resolução cria uma possibilidade de inelegibilidade que não está prevista em lei.

Para o relator da ADI, ministro Alexandre de Moraes, a resolução não cria hipótese de inelegibilidade, mas impede o registro de candidaturas que descumpram o prazo para a prestação de contas. Ele destacou que a prestação de contas possibilita legitimar o processo eleitoral, evitando abuso de poder econômico, caixa dois e desvio de recursos públicos, entre outras irregularidades. Ele citou ainda, que a reprovação das contas não impede o registro de candidatura para a legislatura seguinte.

De acordo com Moraes, a medida não é surpresa para partidos ou candidatos, que tenham a informação antecipadamente. Ele ainda afirma que nas eleições municipais de 2020, mais de 34 mil candidatos deixaram de prestar contas, e não é razoável tratá-los da mesma forma que candidatos que cumpriram a obrigação regularmente. 

“A legislação eleitoral não pode permitir subterfúgios para beneficiar quem não quer cumprir as regras”, disse o ministro.

Após os votos dos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, todos acompanhando o relator, o julgamento foi suspenso para aguardar o voto da ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE, e do ministro Gilmar Mendes.



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