A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (30/4), duas propostas legislativas que visam assegurar condições mais justas de trabalho a pais, mães e responsáveis por pessoas com deficiência. Os textos tratam da redução da jornada de trabalho em casos específicos, respeitando as particularidades de cada situação.
Presidida pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), a CDH deu parecer favorável ao projeto de lei 2.774/2022, que prevê a flexibilização da carga horária para trabalhadores com filhos, enteados, dependentes ou crianças sob guarda judicial diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou Síndrome de Down. A proposta é de autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) e foi relatada pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE), que apresentou um substitutivo ao texto original.
Para a senadora, o projeto atende a uma demanda urgente da sociedade. “É preocupante que muitos pais, mães e responsáveis por pessoas com deficiência tenham que escolher entre o emprego e a assistência a seus filhos ou dependentes”, declarou Damares durante a leitura do relatório.
A medida prevê que a jornada especial seja definida com base na necessidade real de acompanhamento do dependente, mediante avaliação biopsicossocial individualizada. O texto ainda ressalta que negar o acompanhamento necessário em razão da jornada de trabalho dos responsáveis configura prática discriminatória, uma vez que impede o pleno exercício dos direitos da pessoa com deficiência.
Paralelamente, a comissão também aprovou o PL 2.436/2022, de autoria do senador Romário (PL-RJ), que segue a mesma linha de proteção social ao prever jornada diferenciada para empregados que precisem prestar assistência direta a dependentes com deficiência. Essa necessidade também deverá ser comprovada por avaliação biopsicossocial, reavaliada a cada dois anos. O senador Girão também foi o relator.
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Com a aprovação na CDH, ambas as matérias seguem agora para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde serão analisadas em caráter terminativo. Isso significa que, se aprovadas, as propostas poderão seguir diretamente para apreciação da Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso para deliberação em plenário.
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