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Fux é vencido e julgamento da trama golpista fica na Primeira Turma 5vk4i
JUDICIÁRIO

Fux é vencido e julgamento da trama golpista fica na Primeira Turma 5vk4i

Ministros decidem se mais seis acusados pela Procuradoria-Geral da República vão virar réus na Corte por participação em trama golpista. Julgamento iniciou na manhã desta terça-feira (22/4) 1o4fl

No julgamento do núcleo 2 da trama golpista, nesta terça-feira (22/4), os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) entenderam que não há impedimento e suspeição dos integrantes do processo para julgar a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre outros seis envolvidos. No total, os magistrados votaram cinco questões preliminares levantadas pelas defesas dos acusados de tentativa de golpe.

Os questionamentos dos advogados tratam sobre a competência da Turma em julgar o caso, a suspeição dos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin impedidos de atuar no julgamento, a validade do acordo de colaboração premiada do tenente-coronel Mauro Cid, quanto ao o da defesa às provas do processo e o pedido de suspeição do PGR Paulo Gonet.

O ministro Luiz Fux voltou a divergir por julgamento da denúncia na Primeira Turma. “Eles estão sendo julgados como se ainda exercessem a função pública. Então, se eles estão sendo julgados como se ainda exercessem a função pública, daí a minha indicação de que a competência deveria ser do plenário", argumentou.

Cármen Lúcia rebateu e lembrou do entendimento da Corte, firmado em 2023, para manter a ação no colegiado. “O princípio da isonomia impõe que todos sejam julgados, na vigência de uma norma, sob as mesmas condições por ela estabelecidas. Se esse caso, que é posterior às modificações regimentais, sob a égide das quais vários processos foram julgados, e não dizendo respeito apenas a essa denúncia, mas outros casos que nós relatamos nos nossos respectivos gabinetes, ai, sim, teria sido criada uma exceção, uma circunstância excepcional”, apontou a magistrada.

Todos os pedidos foram rejeitados pelo colegiado. Na ocasião, o ministro Flávio Dino destacou a competência da Primeira Turma em julgar o caso. “Quando a Turma julga, é o Supremo julgando”, disse o magistrado.

Nesta manhã, o colegiado iniciou o julgamento da denúncia contra o núcleo dois da denúncia da PGR — que seria responsável pela articulação de ações para “sustentar a permanência ilegítima” do então presidente Jair Bolsonaro no poder.

Os acusados são: Filipe Martins, ex-assessor de assuntos internacionais de Bolsonaro; Marcelo Câmara, ex-assessor de Bolsonaro; Silvinei Vasques, ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal; Mário Fernandes, general do Exército; Marília de Alencar, ex-subsecretária da Segurança do Distrito Federal; e Fernando de Sousa Oliveira, ex-secretário-adjunto da Secretaria de Segurança do Distrito Federal.

Eles são acusados de cinco crimes: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, envolvimento em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Em caso de condenação, a pena máxima somada chega a 46 anos de prisão.

Para essa remessa, o presidente do colegiado, ministro Cristiano Zanin, reservou três sessões: manhã e tarde de terça-feira e, se necessário, a manhã de quarta-feira, caso a análise da ação necessite de mais tempo. O julgamento contará com a leitura do relatório do ministro Alexandre de Moraes, com as sustentações orais das defesas dos denunciados no STF, além da própria denúncia do procurador-geral da República, Paulo Gonet.

Paulo Gonet reforçou, nesta terça-feira, o pedido de recebimento integral da denúncia contra seis pessoas por participação na tentativa de golpe de Estado. Ele apresentou breve síntese das condutas imputadas a cada um dos acusados, que integram o núcleo dois da trama, composto por ex-assessores da Presidência da República, policiais e militares.

Segundo o PGR, os denunciados ocupavam posições profissionais relevantes ao tempo do desenvolvimento do processo de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de deposição do governo legitimamente constituído.

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