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A sugestão da comissão foi de aumentar gradualmente a licença paternidade, hoje de 5 dias, para que chegue até 60 dias dias. O projeto de lei 3773/2023 faz parte da Frente Parlamentar Mista pela Licença Paternidade (FPLP), que une parlamentares de diferentes vertentes para regulamentar os processos da licença paternidade. <br /></p> <ul> <li dir="ltr"><a href="/euestudante/trabalho-e-formacao/2024/01/6779752-licenca-paternidade-quantos-dias-fazem-justica-a-necessidade-de-pais-e-filhos.html">Licença-paternidade: parlamentares discutem ampliação do direito</a></li> </ul> <p class="texto">A comissão aprovou o texto substitutivo da relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que prevê o aumento gradual do tempo da licença-paternidade. A duração será de 30 dias nos dois primeiros anos da implementação da lei; 45 dias no terceiro e quarto ano; e de 60 dias após os quatro anos da vigência. Damares argumenta que o objetivo da extensão gradual é evitar o impacto aos cofres públicos. 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Comissão aprova aumento da licença 314e1 paternidade para até 60 dias
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CONGRESSO NACIONAL

Comissão aprova aumento da licença-paternidade para até 60 dias 60p44

Projeto propõe mudanças nas legislações de licença-maternidade e paternidade, além da criação do salário-paternidade 353l17

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal aprovou, na última quarta-feira (10/07), a ampliação do direito à licença-paternidade e a criação do salário-paternidade. A sugestão da comissão foi de aumentar gradualmente a licença paternidade, hoje de 5 dias, para que chegue até 60 dias dias. O projeto de lei 3773/2023 faz parte da Frente Parlamentar Mista pela Licença Paternidade (FPLP), que une parlamentares de diferentes vertentes para regulamentar os processos da licença paternidade. 

A comissão aprovou o texto substitutivo da relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que prevê o aumento gradual do tempo da licença-paternidade. A duração será de 30 dias nos dois primeiros anos da implementação da lei; 45 dias no terceiro e quarto ano; e de 60 dias após os quatro anos da vigência. Damares argumenta que o objetivo da extensão gradual é evitar o impacto aos cofres públicos. Inicialmente, o projeto previa a equiparação licença-paternidade ao prazo de 120 dias da atual licença maternidade.

O prazo da licença poderá ser parcelado durante dois períodos, sendo o primeiro período logo após o nascimento ou adoção e o segundo período até 180 dias após o parto ou adoção. A relatora explica que a possibilidade de parcelar tem o objetivo de apoiar o retorno da mulher ao mercado de trabalho. 

Para pais de crianças prematuras, a proposta prevê a prorrogação da licença maternidade e paternidade em caso de necessidade de internação hospitalar. Da mesma maneira que é para as mães, a licença-paternidade também proíbe a demissão por justa causa desde o momento da notificação do empregado até o prazo de um mês após o término da licença. Além do aumento do prazo, a proposta também prevê a criação do salário-paternidade que consiste em uma renda mensal de valor igual à remuneração integral do empregado. 

Para o autor da proposta, senador Jorge Kajuru (PSB-GO), a regulamentação é uma forma de responsabilizar os homens pelo cuidado com os filhos. “A grande quantidade de famílias sustentadas e cuidadas exclusivamente pelas mães pode indicar a falta de responsabilização dos homens sobre seus filhos. Sem a regulamentação da licença-paternidade é como se os parlamentares estivessem concordando com  esse tipo de atitude”, argumentou o parlamentar.

O cofundador da Coalizão Licença-Paternidade, Rodolfo Canonico, explica que a participação do pai nos primeiros dias de vida da criança é fundamental para estabelecer o vínculo de paternidade, além de ser um parâmetro que estabelece a maior participação do homem ao longo da vida da criança. “Os homens também são responsáveis pelo cuidado tanto quanto as mulheres. Uma legislação que concede 120 dias para a mulher estar com filhos, enquanto para o homem é dado cinco dias, está dizendo que quem cuida de criança é a mulher, e isso não é verdade”, argumenta. 

A Constituição Federal de 1988 prevê a regulamentação da licença-paternidade em uma lei que deveria ter sido estabelecida, mas nunca foi. Sem a lei específica, a legislação atual permite a licença de cinco dias a todo trabalhador e a extensão de até 15 dias para empregados de empresas participantes do Programa Empresa Cidadã. 

"Infelizmente, há mais de três décadas se manteve um vácuo legislativo postergando-se a regulamentação dessa matéria tão relevante que afeta diretamente mulheres, homens, crianças e adolescentes e cada um dos núcleos familiares existentes em nossa sociedade. Sem a regulamentação da licença-paternidade, nós parlamentares continuaremos apoiando tacitamente o pensamento de que cabe somente à mulher a obrigação exclusiva dos cuidados com os filhos. Estamos aqui para determinar se devemos ou não dar o direito à licença-paternidade", declarou a senadora Damares Alves (Republicanos)

Em dezembro do ano ado, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a criação de uma lei específica e a regulamentação da licença paternidade pelo Congresso Nacional em pelo menos 18 meses. Caso o prazo não fosse cumprido, o STF estabeleceria o período da licença-paternidade. 

A deputada Tabata Amaral (PSB-SP), presidente da FPLP, comemora a aprovação do projeto e a união da esquerda e da direita em prol da discussão.  "Aqui está uma discussão que uniu as empresas à sociedade, o Congresso dialogando de forma respeitosa com o STF, com cada um reconhecendo seu limite e seu papel. A gente vê mulheres da esquerda à direita se unindo, deixando desavenças, discordâncias de lado para falar do que importa". 

O projeto segue para a Comissão de Constituição de Justiça e de Cidadania (CCJ) do Senado Federal.  

*Estagiária sob supervisão de Pedro Grigori

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