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Outros três entendem que as sanções previstas na Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) são válidas e o <a href="/politica/2024/06/6882182-com-voto-de-toffoli-stf-abre-3-via-sobre-porte-de-maconha-placar-esta-5-a-3.html" target="_self">ministro Dias Toffoli</a> abriu uma terceira corrente, ao votar que usuários de quaisquer drogas não podem ser punidos criminalmente, mas sim com sanção para finalidade educativa, tratamento do usuário e prestação de serviços à sociedade.</p> <p class="texto">"Proponho fazer apelo aos Poderes Legislativo e Executivo para que, no prazo de 18 meses, formulem e efetivem uma política pública de drogas, conforme previsto no art. 28 da Lei 11.343/06, interinstitucional, multidisciplinar, baseada em evidências científicas, a qual deverá compreender, obrigatoriamente, a regulamentação das medidas previstas nos incisos I a III do art. 28, a fixação de critérios objetivos de diferenciação entre usuário e traficante de <a href="/ciencia-e-saude/2023/12/6665852-cannabis-e-encontrada-em-ossos-de-italianos-do-sec-xvii.html" target="_self">cannabis</a> e a formulação de programas voltados ao tratamento e à atenção integral ao usuário e dependentes", destacou Toffoli.</p> <ul> <li><strong>Leia também: </strong><a href="/politica/2024/06/6882182-com-voto-de-toffoli-stf-abre-3-via-sobre-porte-de-maconha-placar-esta-5-a-3.html" target="_self">Com voto de Toffoli, STF abre 3ª via sobre porte de maconha; placar está 5 a 3</a></li> </ul> <p class="texto">Faltam votar o ministro Luiz Fux e a ministra Cármen Lúcia. Ao fim da análise, será definida uma tese de repercussão geral a ser adotada na resolução de casos semelhantes em todas instâncias do Judiciário. Os <a href="/politica/2024/03/6816344-descriminalizacao-do-porte-de-drogas-quais-sao-os-argumentos-dos-ministros-do-stf.html" target="_self">ministros</a> que votaram para descriminalizar o porte para uso pessoal foram Gilmar Mendes, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Já para manter a validade da Lei de Drogas  se posicionaram: Cristiano Zanin, André Mendonça e Kassio Nunes Marques.</p> <p class="texto">O STF também discute sobre a fixação de um critério objetivo para diferenciar o tráfico do porte para consumo próprio. Atualmente, essa definição fica a cargo da polícia, do Ministério Público e do Judiciário, mas a norma é interpretada de formas diversas dependendo da pessoa e do local em que ocorrer o flagrante. 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STF pode concluir julgamento sobre porte de maconha nesta terça 1y3939
JUSTIÇA

STF pode concluir julgamento sobre porte de maconha nesta terça 6p4z2w

Faltam votar Luiz Fux e Cármen Lúcia. Com o julgamento, será definida uma tese de repercussão geral a ser adotada na resolução de casos semelhantes em todas instâncias do Judiciário 423w17

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode concluir o julgamento sobre o porte de maconha para uso pessoal nesta terça-feira (25/6). A pauta será retomada na Corte a partir das 14h. Até o momento, cinco ministros consideram inconstitucional enquadrar como crime portar cannabis unicamente para uso pessoal. Outros três entendem que as sanções previstas na Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) são válidas e o ministro Dias Toffoli abriu uma terceira corrente, ao votar que usuários de quaisquer drogas não podem ser punidos criminalmente, mas sim com sanção para finalidade educativa, tratamento do usuário e prestação de serviços à sociedade.

"Proponho fazer apelo aos Poderes Legislativo e Executivo para que, no prazo de 18 meses, formulem e efetivem uma política pública de drogas, conforme previsto no art. 28 da Lei 11.343/06, interinstitucional, multidisciplinar, baseada em evidências científicas, a qual deverá compreender, obrigatoriamente, a regulamentação das medidas previstas nos incisos I a III do art. 28, a fixação de critérios objetivos de diferenciação entre usuário e traficante de cannabis e a formulação de programas voltados ao tratamento e à atenção integral ao usuário e dependentes", destacou Toffoli.

Faltam votar o ministro Luiz Fux e a ministra Cármen Lúcia. Ao fim da análise, será definida uma tese de repercussão geral a ser adotada na resolução de casos semelhantes em todas instâncias do Judiciário. Os ministros que votaram para descriminalizar o porte para uso pessoal foram Gilmar Mendes, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Já para manter a validade da Lei de Drogas  se posicionaram: Cristiano Zanin, André Mendonça e Kassio Nunes Marques.

O STF também discute sobre a fixação de um critério objetivo para diferenciar o tráfico do porte para consumo próprio. Atualmente, essa definição fica a cargo da polícia, do Ministério Público e do Judiciário, mas a norma é interpretada de formas diversas dependendo da pessoa e do local em que ocorrer o flagrante. Para sete ministros, deve ser definido um limite de posse, entre 10g a 60g de maconha, e até seis plantas fêmeas, para diferenciar traficantes de usuários.

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