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O texto prevê que equipamentos de proteção individual — como spray de pimenta, escudos, cassetetes e algemas — podem ser utilizados em caso de rebeliões e conflitos. Também será permitido o direito ao porte de arma de fogo aos agentes, desde que não sejam usadas dentro das unidades do sistema socioeducativo.</p> <p class="texto">O Projeto de Lei 1.555/19, de autoria do ex-deputado Delegado Antônio Furtado, recebeu parecer favorável do relator, deputado Sanderson (PL-RS). O PL inclui três parágrafos no <a href="/politica/2023/07/5109097-eca-completa-33-anos-com-promessa-de-aumentar-participacao-politica-de-criancas-e-adolescentes.html">Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)</a>.</p> <p class="texto">Segundo o relator, a utilização dos equipamentos de proteção individual garantem a "dignidade" do trabalho como agente socioeducativo. 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Comissão aprova projeto sobre atuação coercitiva contra menor infrator 23wp
Congresso

Comissão aprova projeto sobre atuação coercitiva contra menor infrator 23wp

Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprova projeto que disciplina a atuação coercitiva de agentes socioeducativos que trabalham com crianças e adolescentes 565o5j

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, ontem, um projeto que disciplina a atuação coercitiva de agentes socioeducativos que trabalham com crianças e adolescentes. O texto prevê que equipamentos de proteção individual — como spray de pimenta, escudos, cassetetes e algemas — podem ser utilizados em caso de rebeliões e conflitos. Também será permitido o direito ao porte de arma de fogo aos agentes, desde que não sejam usadas dentro das unidades do sistema socioeducativo.

O Projeto de Lei 1.555/19, de autoria do ex-deputado Delegado Antônio Furtado, recebeu parecer favorável do relator, deputado Sanderson (PL-RS). O PL inclui três parágrafos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Segundo o relator, a utilização dos equipamentos de proteção individual garantem a "dignidade" do trabalho como agente socioeducativo. "É essencial garantir condições dignas de trabalho aos servidores do sistema socioeducativo, que exercem função primordial de custódia de infratores", afirmou.

Segundo o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), a sociedade já não encara mais os menores infratores como "pequenos adolescentes inimputáveis". "Chegou a hora de o Congresso começar a tratar os agentes socioeducativos tal qual a polícia penal. É uma carreira de Estado que lida com pessoas tão perigosas quanto", salientou.

Limites 6w1d5b

Para a psicóloga Alessandra Araújo, especialista em atendimento a jovens, a adolescência é um momento de experimentações e aqueles que não recebem apoio familiar estão mais propícios a cometer atos ilícitos e ficarem expostos à violência. "Ao não ter apoio e limitação dentro de casa, o adolescente fica livre para cometer atos infracionais. Infelizmente, o Estado impõe esse limite. Violência por violência nunca é saudável, nem para quem recebe do adolescente, nem contra quem o adolescente pratica", observa.

Desde de 2006, crianças e adolescentes que cometeram algum ato infracional são direcionados às unidades socioeducativas ligadas ao Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), que incentivam a proteção e defesa dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes. De acordo com o último levantamento realizado pela instituição, em dezembro de 2023, quase 10 mil dos 12 mil adolescentes inseridos no sistema socioeducativo cumprem punição em semiliberdade ou estão internados.

Dados do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania mostram que o Brasil tem mais de 450 unidades socioeducativas, que atendem quase 12 mil jovens privados de liberdade. No total, 23 mil profissionais, entre agentes e técnicos, atuam nessas unidades.

O PL 1.555/19 foi aprovado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e tramita em caráter conclusivo. Será analisado, agora, pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara.

Estagiária sob a supervisão de Fabio Grecchi

 

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