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Revogação da MP da reoneração é solução 'parcial' 305cs diz Pacheco
Congresso Nacional

Revogação da MP da reoneração é solução 'parcial', diz Pacheco 424j67

O presidente do Senado observou que o governo tratou de forma diferente a desoneração dos 17 setores da economia e a desoneração da folha de pagamento dos municípios 40ab

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), comentou, nesta quarta-feira (28/2), que a solução adotada pelo governo federal ao publicar medida provisória (MP) que revoga a reoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia é “parcial”.

O senador abriu a sessão plenária abordando a medida aprovada pelo Congresso no fim do ano ado, que também contempla a desoneração da folha de pagamento dos municípios. Lula vetou integralmente o texto, mas acabou derrotado, já que os parlamentares derrubaram o veto em sessão conjunta do Congresso.

“Naturalmente, considerando que a medida provisória trazia outros institutos, inclusive de compensação tributária, estabelecemos com o Executivo um diálogo relativamente a solução desse ime, diante da flagrante impossibilidade de uma MP veicular uma matéria decidida pelo Congresso no final do ano ado e promulgada como lei”, disse Pacheco.

O parlamentar contou ter conversado com o ministro de Relações Institucionais, Alexandre Padilha, e, segundo Pacheco, o “governo atende parcialmente aquilo que foi o nosso reclame naquele momento, editando uma nova medida provisória – 1208 – revogando a disposição da MP 1202 relativo a desoneração da folha de pagamento dos 17 setores”.

Para o senador, o governo deveria ter revogado o tema de desoneração como um todo e não somente aos setores produtivos contemplados pela medida. “Essa é uma solução, que embora eu reconheça e elogie a intenção do governo federal em relação a esse tema dos 17 setores, é parcial e que não faz equiparar àquilo que está na mesma condição política e jurídica da desoneração dos 17 setores, que é a desoneração das folhas dos municípios”.

“Ou seja, se havia de nossa parte uma compreensão de inconstitucionalidade de se veicular uma matéria por medida provisória que era típica de projeto de lei, já que nós já havíamos decidido, isso se aplica a desoneração dos 17 setores e se aplica também a desoneração das folhas dos municípios”, observou Pacheco.

O senador afirmou que abriu uma nova discussão com o Planalto para tratar da questão dos municípios e garantiu que se uma “alteração tiver que acontecer será irremediavelmente por um projeto de lei”.

“Ou o Poder Executivo faz com os municípios o mesmo que fez com os 17 setores, revogando essa parte da MP, ou a presidência do Congresso pode eventualmente considerar não inscrita esta parte da desoneração dos municípios que não foi revogada. São alternativas que se apresentam, porque de fato nós não podemos tratar o mesmo tema de desoneração dos 17 setores e dos municípios de maneira diferente”, explicou o senador.

O governo recuou e aceitou enviar ao Congresso um projeto de lei que tramitará em regime de urgência, que, diferente de uma MP, não tem validade automática. Logo, a reoneração só entraria em vigor caso o Congresso aprovasse o PL e a lei fosse sancionada.

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