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Barroso autoriza pagamento do piso da enfermagem 661c1c após governo alocar recursos
Jornal Correio Braziliense
SAÚDE

Barroso autoriza pagamento do piso da enfermagem, após governo alocar recursos 3x6z2u

Magistrado tinha suspendido a fixação de remuneração mínima aos profissionais alegando falta de previsão orçamentária 124z2

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou o pagamento do piso salarial nacional da enfermagem. A decisão ocorre após o Congresso Nacional aprovar uma emenda à Constituição alocando recursos para que o reajuste seja concedido para todos os profissionais da área que ganham abaixo dos valores fixados pelo parlamento.

O piso do setor define remuneração mínima para enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteiras. O ministro definiu que os valores devem ser pagos aos servidores públicos por estados, municípios e autarquias somente nos limites dos recursos reados pela União. No caso de profissionais da iniciativa privada, no entanto, o magistrado autorizou a possibilidade de negociação coletiva.

Ou seja, de acordo com a decisão liminar (provisória), hospitais privados poderão negociar com sindicatos das categorias pagamentos abaixo do piso definido. Barroso alega, na decisão, que a medida ocorre em casos em que exista preocupações com o aumento de demissões de profissionais da área pelas empresas. Na iniciativa privada, o piso começa a valer a partir do pagamento referente a julho deste ano.

A decisão do magistrado será avaliada pelos demais ministros no plenário virtual, na sessão prevista para começar na sexta-feira (19). Após aprovação da emenda, o governo federal abriu crédito especial ao Orçamento da União, no valor de R$ 7,3 bilhões, para pagamento do piso.

“Verifica-se que a medida cautelar deferida nestes autos cumpriu parte do seu propósito, já que mobilizou os Poderes Executivo e Legislativo a destinarem os recursos necessários para custeio do piso salarial pelos entes subnacionais e entidades filantrópicas. Nesse cenário, a situação aqui analisada torna-se mais próxima à de outros pisos salariais nacionais aplicáveis a servidores públicos que tiveram a sua constitucionalidade reconhecida por este Supremo Tribunal Federal", escreveu Barroso, no despacho.