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O debate sobre a aplicação da IA no <em>split paymen</em>t, proposto na reforma tributária, ganhou destaque.O progresso tecnológico impulsionou a criação de negócios digitais, sem presença física concreta. A reforma tributária foi projetada para enfrentar essa nova realidade, visando tributar mercados que atualmente não são suficientemente regulamentados, o que frequentemente facilita a evasão fiscal. Nessa nova modalidade de recolhimento, denominada <em>split payment</em>, a arrecadação tem como principal aliada a tecnologia inteligente.</p> <p class="texto">Atualmente, no Brasil, o contribuinte paga o imposto em um momento posterior à conclusão da venda ou da prestação de serviço, o que permite o fluxo de caixa, porém facilita a evasão fiscal. No modelo de <em>split payment</em>, o recolhimento do tributo será imediato, no momento da liquidação financeira da operação ou prestação. 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Como consequência do fechamento das possibilidades de fraude, sonegação e inadimplência no país, o Ministério da Fazenda estima uma redução de até três pontos percentuais na alíquota de referência da CBS e do IBS.</p> <p class="texto">Ademais, segregação automática do imposto devido do preço do produto ou serviço, operada por tecnologia inteligente, permite que o contribuinte tenha ciência do quantitativo de imposto que está sendo pago e de crédito a ser recebido, dispensando grande parte do trabalho contábil e aumentando a transparência no sistema tributário brasileiro.</p> <p class="texto">No entanto, surgem diversas incertezas relacionadas à implementação de uma modalidade disruptiva como o <em>split payment</em>. A antecipação do pagamento do tributo é um dos principais objetos de discussão pelos especialistas. Ao se utilizar do <em>Split Payment</em>, o valor do tributo é antecipado quando do acontecimento da operação, havendo o pagamento do tributo no momento da ocorrência do fato gerador.</p> <p class="texto">Primeiramente, pondera-se qual o efeito que a antecipação do imposto terá no fluxo de caixa das empresas e, consequentemente, na economia nacional. Isso porque, nas práticas comerciais e negociais, a disponibilidade de dinheiro é indispensável.</p> <p class="texto">Ademais, o histórico brasileiro em matéria de restituição tributária é desfavorável. Especialistas temem que a adoção do <em>split payment</em> sem um sistema inteligente que garanta a efetiva e oportuna restituição dos tributos antecipados, tornará a sistemática inconstitucional por equiparação ao confisco.</p> <p class="texto">Além disso, prevê-se um grande aumento na judicialização em caso de um sistema de cobrança ineficiente, considerando que o pagamento ocorrerá automaticamente na ocorrência do fato gerador. 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O uso da Inteligência Artificial no 'split payment' à luz da Reforma Tributária cz3a
Artigo

O uso da Inteligência Artificial no 'split payment' à luz da Reforma Tributária 1g5c61

O split payment inova a cobrança de tributos e, caso seja bem implementado, colocará o Brasil como exemplo para os IVAs dos demais países do mundo 4hn1g

ONÍZIA DE MIRANDA AGUIAR PIGNATARO — Conselheira do Conselho de istração de Recursos Fiscais (Carf), doutoranda em direito constitucional pelo IDP, mestre em direito tributário internacional e econômico pela Universidade Católica de Brasília; GABRIEL VALADÃO DE OLIVEIRA — Bacharelando em direito pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP)

A Inteligência Artificial (IA) tem revolucionado diversos setores, incluindo a istração tributária. O debate sobre a aplicação da IA no split payment, proposto na reforma tributária, ganhou destaque.O progresso tecnológico impulsionou a criação de negócios digitais, sem presença física concreta. A reforma tributária foi projetada para enfrentar essa nova realidade, visando tributar mercados que atualmente não são suficientemente regulamentados, o que frequentemente facilita a evasão fiscal. Nessa nova modalidade de recolhimento, denominada split payment, a arrecadação tem como principal aliada a tecnologia inteligente.

Atualmente, no Brasil, o contribuinte paga o imposto em um momento posterior à conclusão da venda ou da prestação de serviço, o que permite o fluxo de caixa, porém facilita a evasão fiscal. No modelo de split payment, o recolhimento do tributo será imediato, no momento da liquidação financeira da operação ou prestação. Em uma transação sujeita a essa modalidade, o valor correspondente ao imposto é separado automaticamente do montante principal e direcionado diretamente para uma conta governamental, antes que o valor restante seja reado ao vendedor ou prestador de serviços. Isso garante que o imposto seja pago imediatamente, sem depender da boa vontade do contribuinte.

Esse modelo promete reduzir inadimplência, sonegação e fraude, especialmente no mercado digital. A IA pode monitorar transações em tempo real, detectando padrões suspeitos e inconsistências. Algoritmos avançados aprimoram a segurança e eficácia do sistema tributário, ajustando-se às novas formas de fraudes. Como consequência do fechamento das possibilidades de fraude, sonegação e inadimplência no país, o Ministério da Fazenda estima uma redução de até três pontos percentuais na alíquota de referência da CBS e do IBS.

Ademais, segregação automática do imposto devido do preço do produto ou serviço, operada por tecnologia inteligente, permite que o contribuinte tenha ciência do quantitativo de imposto que está sendo pago e de crédito a ser recebido, dispensando grande parte do trabalho contábil e aumentando a transparência no sistema tributário brasileiro.

No entanto, surgem diversas incertezas relacionadas à implementação de uma modalidade disruptiva como o split payment. A antecipação do pagamento do tributo é um dos principais objetos de discussão pelos especialistas. Ao se utilizar do Split Payment, o valor do tributo é antecipado quando do acontecimento da operação, havendo o pagamento do tributo no momento da ocorrência do fato gerador.

Primeiramente, pondera-se qual o efeito que a antecipação do imposto terá no fluxo de caixa das empresas e, consequentemente, na economia nacional. Isso porque, nas práticas comerciais e negociais, a disponibilidade de dinheiro é indispensável.

Ademais, o histórico brasileiro em matéria de restituição tributária é desfavorável. Especialistas temem que a adoção do split payment sem um sistema inteligente que garanta a efetiva e oportuna restituição dos tributos antecipados, tornará a sistemática inconstitucional por equiparação ao confisco.

Além disso, prevê-se um grande aumento na judicialização em caso de um sistema de cobrança ineficiente, considerando que o pagamento ocorrerá automaticamente na ocorrência do fato gerador. Assim, em caso de eventual divergência de interpretação, o contribuinte terá que pagar o tributo antecipadamente e depois questionar.

A partir de todo o exposto, tem-se que a implementação bem-sucedida do split payment depende da implementação cautelosa e eficiente de uma IA.

O split payment inova a cobrança de tributos e, caso seja bem implementado, colocará o Brasil como exemplo para os IVAs dos demais países do mundo. Aliada a inteligência artificial, essa modalidade tem o potencial de alcançar uma arrecadação tributária eficiente e adaptável, apropriada para a era digital e as constantes mudanças trazidas por ela.

O Projeto de Lei Complementar 68/24 terá a responsabilidade de definir como será operacionalizado o split payment no Brasil. Essa regulamentação será crucial para definir as regras específicas de implementação, incluindo os procedimentos operacionais, responsabilidades das partes envolvidas, critérios de aplicação e principalmente a implementação de sistemas inteligentes e autônomos, que embora sejam grandes aliados nessa nova era, devem ser implementados com cuidado, considerando os desafios éticos e práticos que surgem com o uso intensivo de tecnologias digitais. 

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