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Artigo 5r351q Inclusão e equidade no mercado de trabalho: uma agenda nacional
ARTIGO

Artigo: Inclusão e equidade no mercado de trabalho: uma agenda nacional r271p

Toda legislação ou política de inclusão precisa ser reequilibrada ao longo do tempo. É o que ocorre com a legislação trabalhista e de inclusão e equidade do país 1v6p2o

Vivemos em um mundo em transformação. Fenômenos sociais, econômicos e culturais impulsionam mudanças, em processo que se acelerou nos últimos dois séculos. A inclusão das mulheres nos diversos âmbitos sociais, conquistando e impondo seus devidos espaço e protagonismo, está entre os importantes vetores desses avanços.

Nos últimos cem anos, diversos desafios têm sido enfrentados. Além do o ao ensino e à participação política, as mulheres trilharam um árduo caminho para efetiva participação, liberdade de escolha, reconhecimento e valorização no mercado de trabalho. Os primeiros dados do IBGE sobre o tema, consolidados em 1973, revelam que as mulheres representavam 30,7% da força de trabalho. Cinquenta anos depois, essa parcela avançou para 43%, frente aos 57% de homens. Evoluímos ao longo dos anos e continuaremos a enfrentar o tema de forma consistente.

O fato é que o Brasil ainda convive com diferenças de gênero no mercado de trabalho. Nem aqui, nem nos outros países, há explicação fácil para as disparidades. Há muito a ser realizado para assegurar a paridade nas vagas e nas remunerações em atividades iguais.

A indústria brasileira tem feito seu papel. Pesquisa do Observatório da Indústria, da Confederação Nacional da Indústria (CNI), revelou que 65% das indústrias nacionais têm ações de governança implementadas ou em processo na área de diversidade e inclusão.

A mesma pesquisa revela que as indústrias têm adotado políticas diretas de inclusão e equidade: oito em cada 10 dispõem de iniciativas de paridade salarial, mesmo número das que incorporaram medidas para auxiliar o retorno das mulheres ao trabalho após a gestação. Mais da metade possui programas de qualificação de desenvolvimento profissional para mulheres.

A importância do tema ficou clara no destaque dado no Mapa Estratégico da Indústria 2023-2032. Ao projetar os objetivos do setor, o Mapa ressaltou o item "Diversidade, Equidade e Inclusão" como prioridade. Buscamos fomentar o compromisso das empresas com a equidade e com a participação das mulheres em áreas de ciência e tecnologia.

Em paralelo, a legislação trabalhista brasileira incorporou, ao longo de décadas, dispositivos que resultam da luta das mulheres por equidade. Desde o capítulo de proteção às mulheres, incluído na primeira edição da Consolidação da Leis do Trabalho (CLT), à Constituição de 1988, até a Lei de Igualdade Salarial, de 2023.

E, naturalmente, toda legislação ou política de inclusão precisa ser reequilibrada ao longo do tempo. É o que vem ocorrendo com a legislação trabalhista e de inclusão e equidade do país. Espera-se que essa evolução continue, de forma que leis e ações sejam mais adequadas às diferentes realidades e práticas das empresas, dos setores e das regiões.

Essas premissas também devem ser aplicadas à Lei de Igualdade Salarial. Não há dúvida da importância de políticas pela equidade entre mulheres e homens, valor apoiado e reforçado pela CNI. No entanto, o objetivo da lei precisa ser alcançado com a devida segurança jurídica para as empresas e seus empregados, protegendo-se dados sensíveis, como estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Além disso, o tema requer uma análise menos superficial e simplista. A definição por parte de uma organização de suas bases remuneratórias e planos de carreira vai além da questão de gênero. É preciso considerar um conjunto de competências, habilidades e características que extrapolam a discussão de equidade salarial.

Nesse contexto, não podem ser ignorados, por exemplo, pontos como experiência, desempenho, escolaridade, tempo de empresa e resultados que cada profissional entrega. Por isso, é preciso cuidado e um debate qualificado para que proposições legítimas não desvirtuem seu propósito inicial.

A CNI busca colaborar para que o Brasil alcance os melhores resultados em inclusão e equidade. O início dos trabalhos do Fórum Industrial da Mulher Empresária é mais uma ação que a instituição realiza para atuar, com precisão e eficácia, na definição de ações sobre o tema, a fim de contribuir para que a indústria seja mais efetiva na inclusão e na equidade entre mulheres e homens.

Cris Samorini Presidente da Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes) e Conselheira do Fórum Nacional da Mulher Empresária da Confederação Nacional da Indústria (CNI)

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