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A consequ&ecirc;ncia &eacute; a exclus&atilde;o silenciosa de mulheres do mercado de trabalho formal, seja por demiss&atilde;o, seja por estagna&ccedil;&atilde;o na carreira ou aus&ecirc;ncia de oportunidades de crescimento. Para a advogada Luciana Lucena Baptista Barretto, especialista em direito sindical, a luta das mulheres por autonomia financeira esbarra, at&eacute; hoje, em preconceitos estruturalmente enraizados nas rela&ccedil;&otilde;es de trabalho.</p> <p class="texto"><strong>Leia mais:</strong> <a href="/euestudante/trabalho-e-formacao/2025/05/7142110-mulheres-com-filhos-enfrentam-multiplas-jornadas-no-cuidado-e-na-profissao.html" target="_blank">Mulheres com filhos enfrentam m&uacute;ltiplas jornadas no cuidado e na profiss&atilde;o</a></p> <p class="texto">Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estat&iacute;stica (IBGE), apenas 56,6% das mulheres entre 25 e 54 anos com filhos de at&eacute; 6 anos estavam empregadas em 2022. 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"Essas trabalhadoras enfrentam, de forma agravada, as dificuldades de conciliar jornada de trabalho, cuidados com a crian&ccedil;a e instabilidade financeira. A aus&ecirc;ncia de corresponsabilidade masculina n&atilde;o apenas amplia a sobrecarga emocional e f&iacute;sica, como tamb&eacute;m refor&ccedil;a desigualdades no ambiente profissional", explica.&nbsp;</p> <p class="texto"><div> <amp-img src="https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2025/05/09/90-51707024.jpg" width="1977" height="1927" layout="responsive" alt="."></amp-img> <figcaption>Valdo Virgo - <b>.</b></figcaption> </div></p> <p class="texto">Diante da insufici&ecirc;ncia no e institucional, a especialista defende a implementa&ccedil;&atilde;o de pol&iacute;ticas p&uacute;blicas e iniciativas empresariais que contemplem as particularidades dessas m&atilde;es, assegurando-lhes condi&ccedil;&otilde;es reais de perman&ecirc;ncia, crescimento e prote&ccedil;&atilde;o no mercado de trabalho. Como exemplos, ela cita o o priorit&aacute;rio a creches, flexibiliza&ccedil;&atilde;o da jornada, trabalho remoto e a&ccedil;&otilde;es afirmativas que considerem a dupla jornada vivida por essas mulheres.</p> <p class="texto">Da mesma forma, &eacute; essencial garantir e divulgar o direito &agrave; estabilidade no emprego para a trabalhadora v&iacute;tima de viol&ecirc;ncia dom&eacute;stica, nos casos em que se fizer necess&aacute;rio o afastamento do local de trabalho, pelo per&iacute;odo de at&eacute; seis meses, conforme a Lei Maria da Penha. "Essa medida visa assegurar a continuidade do v&iacute;nculo empregat&iacute;cio como instrumento de fortalecimento da autonomia financeira e emocional da mulher em situa&ccedil;&atilde;o de vulnerabilidade, permitindo que ela rompa o ciclo de viol&ecirc;ncia sem comprometer sua subsist&ecirc;ncia e a de seus filhos", explica.</p> <h3>Discrimina&ccedil;&atilde;o</h3> <p class="texto">Segundo Luciana, &eacute; preciso aten&ccedil;&atilde;o redobrada a sinais que indicam discrimina&ccedil;&atilde;o. Perguntas sobre a inten&ccedil;&atilde;o de engravidar durante entrevistas s&atilde;o ilegais e devem ser denunciadas. Press&otilde;es diretas ou indiretas para que a funcion&aacute;ria pe&ccedil;a demiss&atilde;o ap&oacute;s anunciar a gravidez ou ao retornar da licen&ccedil;a-maternidade tamb&eacute;m violam o direito &agrave; estabilidade provis&oacute;ria garantida pela Constitui&ccedil;&atilde;o.</p> <p class="texto">A exclus&atilde;o pode ser ainda mais sutil, como a redu&ccedil;&atilde;o de responsabilidades ou a estagna&ccedil;&atilde;o na carreira. Mulheres que antes ocupavam posi&ccedil;&otilde;es de destaque, muitas vezes, s&atilde;o preteridas em promo&ccedil;&otilde;es e projetos sob o argumento de que precisam "focar na maternidade". Soma-se a isso a falta de estrutura para amamenta&ccedil;&atilde;o, bem como de canais formais para den&uacute;ncia de ass&eacute;dio, criando um ambiente hostil &agrave; perman&ecirc;ncia da mulher no trabalho.</p> <p class="texto">"&Eacute; fundamental que as empresas compreendam seu papel na inclus&atilde;o, reten&ccedil;&atilde;o e valoriza&ccedil;&atilde;o de profissionais m&atilde;es. Isso a pela cria&ccedil;&atilde;o de salas de apoio &agrave; amamenta&ccedil;&atilde;o, ado&ccedil;&atilde;o de jornadas flex&iacute;veis, amplia&ccedil;&atilde;o do home office e pol&iacute;ticas de acolhimento no retorno da licen&ccedil;a", defende a advogada.</p> <h3>Prote&ccedil;&atilde;o</h3> <p class="texto">A advogada ressalta que o primeiro o para se proteger &eacute; buscar informa&ccedil;&atilde;o de qualidade. "As mulheres precisam conhecer a Constitui&ccedil;&atilde;o, a CLT, os acordos da sua categoria e as leis mais recentes que protegem a maternidade", orienta. Em caso de viola&ccedil;&atilde;o, &eacute; essencial guardar provas, registrar as comunica&ccedil;&otilde;es e buscar apoio jur&iacute;dico.</p> <p class="texto">As den&uacute;ncias podem ser feitas ao Minist&eacute;rio do Trabalho e Emprego (MTE), ao Minist&eacute;rio P&uacute;blico do Trabalho (MPT), ao sindicato da categoria ou &agrave;s Comiss&otilde;es Internas de Preven&ccedil;&atilde;o de Acidentes e de Ass&eacute;dio (Cipa). Informa&ccedil;&otilde;es confi&aacute;veis tamb&eacute;m podem ser adas nos sites oficiais do governo, em cartilhas sindicais e com advogados especializados em direito do trabalho.</p> <p class="texto">"Fortalecer o conhecimento e buscar apoio coletivo s&atilde;o estrat&eacute;gias fundamentais para enfrentar desigualdades, combater abusos e garantir a perman&ecirc;ncia das mulheres m&atilde;es no mercado de trabalho com dignidade, autonomia e respeito", conclui Luciana.</p> <p class="texto"><strong>Lei da Empresa Cidad&atilde;(n&ordm; 11.770/2008):</strong>Permite ampliar a licen&ccedil;amaternidade de 120 para 180dias e a licen&ccedil;a-paternidadede cinco para 20 dias,incentivando a divis&atilde;o deresponsabilidades no cuidadocom os filhos.</p> <p class="texto"><strong>Marco Legal da PrimeiraInf&acirc;ncia (Lei n&ordm; 13.257/2016)</strong>:Estabelece diretrizes parapol&iacute;ticas p&uacute;blicas voltadasao desenvolvimento integralda crian&ccedil;a de zero a seisanos, fortalecendo o papelda fam&iacute;lia e do Estado nocuidado infantil.</p> <p class="texto"><strong>Programa Emprega +Mulheres (Lei n&ordm; 14.457/2022):</strong>Obriga empresas aimplementarem pol&iacute;ticascontra ass&eacute;dio moral e sexual,com canais de den&uacute;ncia ea&ccedil;&otilde;es educativas anuais.Prioriza o trabalho remotoe a flexibiliza&ccedil;&atilde;o da jornadapara gestantes, lactantes,m&atilde;es de crian&ccedil;as pequenas erespons&aacute;veis por pessoas comdefici&ecirc;ncia.</p> <p class="texto"><strong>Lei da Igualdade Salarial(n&ordm; 14.611/2023):</strong>Exige que empresas com100 ou mais funcion&aacute;riospubliquem relat&oacute;riossemestrais com compara&ccedil;&otilde;essalariais entre homens emulheres. 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Eu, Estudante 361s45

Maternidade & carreira

Legislação garante proteção às mães no trabalho 91y3t

Mulheres com filhos enfrentam preconceito e discriminação no ambiente profissional. Confira os direitos e avanços na lei para alcançar equidade de gênero 395i

No Brasil, apesar dos avanços nas políticas públicas e na legislação, a maternidade ainda é vista em muitos ambientes corporativos como um empecilho à produtividade. A consequência é a exclusão silenciosa de mulheres do mercado de trabalho formal, seja por demissão, seja por estagnação na carreira ou ausência de oportunidades de crescimento. Para a advogada Luciana Lucena Baptista Barretto, especialista em direito sindical, a luta das mulheres por autonomia financeira esbarra, até hoje, em preconceitos estruturalmente enraizados nas relações de trabalho.

Leia mais: Mulheres com filhos enfrentam múltiplas jornadas no cuidado e na profissão

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apenas 56,6% das mulheres entre 25 e 54 anos com filhos de até 6 anos estavam empregadas em 2022. Entre os homens da mesma faixa etária e com filhos pequenos, a taxa era de 89%. Além disso, a média salarial das mulheres no Brasil equivale a 76,5% da remuneração dos homens, mesmo entre profissionais com o mesmo nível de escolaridade.

O impacto dessa desigualdade é ainda maior quando se soma à sobrecarga das responsabilidades domésticas. Dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mostram que elas dedicam, em média, 21,3 horas semanais ao cuidado da casa e dos filhos — os homens, 11,7 horas. O abandono paterno também é um traço estatístico marcante na constituição das famílias brasileiras: em 2024, até julho, mais de 91 mil crianças foram registradas sem o nome do pai na certidão de nascimento, de acordo com a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen).

Denise Garcia, diretora da Associação de Mulheres, Mães e Trabalhadoras (Matria), destaca o levantamento da Fundação Getulio Vargas (FGV), que revelou que quase metade das mulheres com filhos entre 25 e 35 anos estavam fora do mercado até dois anos após o término da licença-maternidade. "Esse cenário pode e precisa mudar. Valorizar a maternidade é uma estratégia inteligente para promover equidade, aumentar o bem-estar e impulsionar os resultados não apenas das empresas, mas de toda a sociedade."

Garantias 3w4g16

A Constituição Federal assegura à mulher gestante estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, vedando a demissão sem justa causa nesse período. Segundo Luciana Barretto, também é garantida a licença-maternidade de 120 dias, benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com possibilidade de prorrogação em caso de internação do bebê prematuro. A gestante pode ainda se ausentar até seis vezes para consultas médicas sem prejuízo no salário ou banco de horas.

Além disso, se a atividade exercida oferecer riscos à saúde da gestante ou do bebê, a trabalhadora tem direito à mudança de função sem redução salarial. Até os seis meses de vida da criança, também é assegurado o direito a dois intervalos diários de 30 minutos para amamentação. Empresas com pelo menos 30 funcionárias com mais de 16 anos devem manter creches ou firmar convênios, conforme determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A legislação também garante um dia de folga por ano para que o responsável acompanhe o filho de até seis anos em consultas médicas ou internações. Convenções e acordos coletivos de trabalho podem ampliar esses direitos, oferecendo, por exemplo, licença-maternidade de seis meses, licença-paternidade de 20 dias, auxílio-creche e maior flexibilidade para cuidados com os filhos.

Mesmo as mães que atuam como microempreendedoras individuais (MEIs) têm direito à licença de 120 dias, desde que tenham contribuído por pelo menos 10 meses ao INSS. O benefício, nesses casos, equivale a um salário mínimo mensal.

Vulnerabilidade 222f4j

De acordo com Luciana Barretto, é necessário reconhecer, ainda, a realidade específica das mães solo — mulheres que assumem sozinhas a criação dos filhos, muitas vezes, sem o cumprimento dos deveres legais e afetivos por parte do pai. "Essas trabalhadoras enfrentam, de forma agravada, as dificuldades de conciliar jornada de trabalho, cuidados com a criança e instabilidade financeira. A ausência de corresponsabilidade masculina não apenas amplia a sobrecarga emocional e física, como também reforça desigualdades no ambiente profissional", explica. 

Valdo Virgo - .

Diante da insuficiência no e institucional, a especialista defende a implementação de políticas públicas e iniciativas empresariais que contemplem as particularidades dessas mães, assegurando-lhes condições reais de permanência, crescimento e proteção no mercado de trabalho. Como exemplos, ela cita o o prioritário a creches, flexibilização da jornada, trabalho remoto e ações afirmativas que considerem a dupla jornada vivida por essas mulheres.

Da mesma forma, é essencial garantir e divulgar o direito à estabilidade no emprego para a trabalhadora vítima de violência doméstica, nos casos em que se fizer necessário o afastamento do local de trabalho, pelo período de até seis meses, conforme a Lei Maria da Penha. "Essa medida visa assegurar a continuidade do vínculo empregatício como instrumento de fortalecimento da autonomia financeira e emocional da mulher em situação de vulnerabilidade, permitindo que ela rompa o ciclo de violência sem comprometer sua subsistência e a de seus filhos", explica.

Discriminação 2u3w5i

Segundo Luciana, é preciso atenção redobrada a sinais que indicam discriminação. Perguntas sobre a intenção de engravidar durante entrevistas são ilegais e devem ser denunciadas. Pressões diretas ou indiretas para que a funcionária peça demissão após anunciar a gravidez ou ao retornar da licença-maternidade também violam o direito à estabilidade provisória garantida pela Constituição.

A exclusão pode ser ainda mais sutil, como a redução de responsabilidades ou a estagnação na carreira. Mulheres que antes ocupavam posições de destaque, muitas vezes, são preteridas em promoções e projetos sob o argumento de que precisam "focar na maternidade". Soma-se a isso a falta de estrutura para amamentação, bem como de canais formais para denúncia de assédio, criando um ambiente hostil à permanência da mulher no trabalho.

"É fundamental que as empresas compreendam seu papel na inclusão, retenção e valorização de profissionais mães. Isso a pela criação de salas de apoio à amamentação, adoção de jornadas flexíveis, ampliação do home office e políticas de acolhimento no retorno da licença", defende a advogada.

Proteção 2k6z41

A advogada ressalta que o primeiro o para se proteger é buscar informação de qualidade. "As mulheres precisam conhecer a Constituição, a CLT, os acordos da sua categoria e as leis mais recentes que protegem a maternidade", orienta. Em caso de violação, é essencial guardar provas, registrar as comunicações e buscar apoio jurídico.

As denúncias podem ser feitas ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), ao Ministério Público do Trabalho (MPT), ao sindicato da categoria ou às Comissões Internas de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa). Informações confiáveis também podem ser adas nos sites oficiais do governo, em cartilhas sindicais e com advogados especializados em direito do trabalho.

"Fortalecer o conhecimento e buscar apoio coletivo são estratégias fundamentais para enfrentar desigualdades, combater abusos e garantir a permanência das mulheres mães no mercado de trabalho com dignidade, autonomia e respeito", conclui Luciana.

Lei da Empresa Cidadã(nº 11.770/2008):Permite ampliar a licençamaternidade de 120 para 180dias e a licença-paternidadede cinco para 20 dias,incentivando a divisão deresponsabilidades no cuidadocom os filhos.

Marco Legal da PrimeiraInfância (Lei nº 13.257/2016):Estabelece diretrizes parapolíticas públicas voltadasao desenvolvimento integralda criança de zero a seisanos, fortalecendo o papelda família e do Estado nocuidado infantil.

Programa Emprega +Mulheres (Lei nº 14.457/2022):Obriga empresas aimplementarem políticascontra assédio moral e sexual,com canais de denúncia eações educativas anuais.Prioriza o trabalho remotoe a flexibilização da jornadapara gestantes, lactantes,mães de crianças pequenas eresponsáveis por pessoas comdeficiência.

Lei da Igualdade Salarial(nº 14.611/2023):Exige que empresas com100 ou mais funcionáriospubliquem relatóriossemestrais com comparaçõessalariais entre homens emulheres. Prevê multa emcaso de desigualdade e obrigaplano de ação para correção.