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Ainda assim, as decis&otilde;es poder&atilde;o ser questionadas judicialmente quanto a sua constitucionalidade.</p> <h3><strong>Entenda a decis&atilde;o</strong></h3> <p class="texto">A flexibiliza&ccedil;&atilde;o foi validada pelo STF em novembro de 2024, proposta pelo artigo 39 da Reforma istrativa de 1998 (Emenda Constitucional 19), que havia sido suspenso por decis&atilde;o judicial em 2007.</p> <p class="texto">A Constitui&ccedil;&atilde;o exige que mudan&ccedil;as sejam feitas por meio de emendas, que precisam ser votadas duas vezes na C&acirc;mara e duas vezes no Senado, sendo aprovadas apenas se alcan&ccedil;arem tr&ecirc;s quintos dos votos em cada etapa. 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No entanto, em 2007, o STF suspendeu os efeitos do artigo ao conceder liminar na A&ccedil;&atilde;o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.135 &mdash; ajuizada pelos partidos PT, PDT e PCdoB &mdash;, concordando que o texto n&atilde;o teria sido aprovado corretamente.</p> <p class="texto">Apenas em 2024, 17 anos depois, no julgamento da ADI, o tribunal revisou a decis&atilde;o e confirmou que o processo legislativo foi v&aacute;lido, suspendendo a liminar e autorizando a retomada da contrata&ccedil;&atilde;o de servidores por outros regimes.</p> <h3>Impactos</h3> <p class="texto">O advogado Kayo Cesar Ara&uacute;jo, especialista em servi&ccedil;o p&uacute;blico, esclarece que, inicialmente, os novos servidores n&atilde;o ser&atilde;o imediatamente afetados pela decis&atilde;o. "Enquanto essas leis espec&iacute;ficas n&atilde;o forem editadas, a situa&ccedil;&atilde;o permanece exatamente como hoje, sem altera&ccedil;&atilde;o para os concursos p&uacute;blicos j&aacute; previstos ou em andamento, cujos cargos continuar&atilde;o sendo regidos pelo regime estatut&aacute;rio atualmente vigente."</p> <p class="texto">Para ele, a possibilidade de Uni&atilde;o, estados e munic&iacute;pios adotarem m&uacute;ltiplos regimes jur&iacute;dicos ter&aacute; como um dos principais impactos a flexibiliza&ccedil;&atilde;o da pr&oacute;pria gest&atilde;o p&uacute;blica. "Por um lado, isso poderia facilitar contrata&ccedil;&otilde;es mais &aacute;geis e menos custosas, especialmente em fun&ccedil;&otilde;es istrativas ou operacionais. Por outro lado, a coexist&ecirc;ncia de regimes poder&aacute; gerar desigualdades internas, na medida em que servidores que desempenham fun&ccedil;&otilde;es semelhantes poder&atilde;o estar sujeitos a regimes, garantias e prerrogativas distintos."</p> <p class="texto"><div> <amp-img src="https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2025/04/04/whatsapp_image_2025_04_04_at_21_27_23-49183225.jpeg" width="2457" height="1932" layout="responsive" alt="Kayo Cesar Ara&uacute;jo, advogado istrativista: &quot;Regime estatut&aacute;rio e a estabilidade proporcionam prote&ccedil;&atilde;o para o servidor exercer suas fun&ccedil;&otilde;es com efici&ecirc;ncia e qualidade&quot;"></amp-img> <figcaption>Arquivo pessoal - <b>Kayo Cesar Ara&uacute;jo, advogado istrativista: &quot;Regime estatut&aacute;rio e a estabilidade proporcionam prote&ccedil;&atilde;o para o servidor exercer suas fun&ccedil;&otilde;es com efici&ecirc;ncia e qualidade&quot;</b></figcaption> </div></p> <p class="texto">Outro impacto est&aacute; relacionado &agrave; seguran&ccedil;a jur&iacute;dica para contratados sob o regime celetista: "Esses servidores estar&atilde;o sujeitos a maior inseguran&ccedil;a na continuidade do v&iacute;nculo, o que poderia trazer consequ&ecirc;ncias diretas sobre a continuidade e qualidade dos servi&ccedil;os p&uacute;blicos prestados. Al&eacute;m disso, poder&aacute; aumentar a judicializa&ccedil;&atilde;o de conflitos trabalhistas envolvendo servidores contratados pela CLT, impondo &agrave; istra&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica novos custos e desafios jur&iacute;dicos que hoje s&atilde;o menos frequentes no regime estatut&aacute;rio", ressalta Kayo.</p> <p class="texto">O especialista chama aten&ccedil;&atilde;o, ainda, para a diferen&ccedil;a entre RJU e regime estatut&aacute;rio: "A confus&atilde;o &eacute; bastante frequente, porque, na pr&aacute;tica, desde a edi&ccedil;&atilde;o da Constitui&ccedil;&atilde;o de 88, quase todos os entes p&uacute;blicos adotaram o regime estatut&aacute;rio como sendo seu regime jur&iacute;dico &uacute;nico. Como resultado, durante d&eacute;cadas, a express&atilde;o 'regime jur&iacute;dico &uacute;nico' acabou sendo usada popularmente como sin&ocirc;nimo do regime estatut&aacute;rio, gerando essa confus&atilde;o conceitual."</p> <h3>Entidades se organizam</h3> <p class="texto">Em discuss&atilde;o sobre o tema, a Frente Parlamentar Mista do Servi&ccedil;o P&uacute;blico promoveu, em mar&ccedil;o, na C&acirc;mara Federal, um semin&aacute;rio que reuniu parlamentares, especialistas e entidades para debater os efeitos da decis&atilde;o do STF e seus impactos no servi&ccedil;o p&uacute;blico brasileiro. Segundo entidades, a medida pode levar &agrave; precariza&ccedil;&atilde;o das condi&ccedil;&otilde;es de trabalho e &agrave; perda de direitos conquistados ao longo dos anos, como a estabilidade e a isonomia entre servidores.&nbsp;</p> <p class="texto"><div> <amp-img src="https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2025/04/01/whatsapp_image_2025_04_01_at_17_22_33-49001067.jpeg" width="2572" height="1929" layout="responsive" alt="Semin&aacute;rio da Frente do Servi&ccedil;o P&uacute;blico, em 11 de mar&ccedil;o, na C&acirc;mara dos Deputados, contou com o secret&aacute;rio de Gest&atilde;o de Pessoas do MGI, Jos&eacute; Celso Cardoso"></amp-img> <figcaption>Divulga&ccedil;&atilde;o - <b>Semin&aacute;rio da Frente do Servi&ccedil;o P&uacute;blico, em 11 de mar&ccedil;o, na C&acirc;mara dos Deputados, contou com o secret&aacute;rio de Gest&atilde;o de Pessoas do MGI, Jos&eacute; Celso Cardoso</b></figcaption> </div></p> <p class="texto">"A nossa luta &eacute; grande. &Eacute; contestar uma decis&atilde;o do Supremo que legalizou a terceiriza&ccedil;&atilde;o. Porque, quando voc&ecirc; flexibiliza, facilita novas portas de entrada no servi&ccedil;o p&uacute;blico. E n&oacute;s, os mais experientes, servidores federais, j&aacute; vimos esse filme", afirmou, na ocasi&atilde;o, a deputada federal Alice Portugal (PCdoB-BA), uma das coordenadoras da Frente. "Objetivamente, n&oacute;s queremos que o RJU vigore na sua inteireza, para que n&oacute;s possamos ter um servi&ccedil;o p&uacute;blico organizado, a servi&ccedil;o da popula&ccedil;&atilde;o e da soberania, e que, ao mesmo tempo, respeite os direitos de seus trabalhadores", completou.</p> <p class="texto">Ao final do semin&aacute;rio, foram aprovadas a&ccedil;&otilde;es unificadas, sobretudo no &acirc;mbito jur&iacute;dico. "Vamos embargar de todas as formas poss&iacute;veis a decis&atilde;o do STF, esperando o ac&oacute;rd&atilde;o ser publicado, e estudar a entrada de outra medida para a contesta&ccedil;&atilde;o do m&eacute;rito da constitucionalidade da Emenda 19, buscando, quem sabe, obter uma liminar que nos d&ecirc; tempo de debate", sintetizou Portugal.</p> <h3>Cr&iacute;ticas</h3> <p class="texto"><div> <amp-img src="https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2025/04/01/whatsapp_image_2025_04_01_at_17_26_07-49001069.jpeg" width="2899" height="1931" layout="responsive" alt="M&ocirc;nica Carneiro, do Sindsep-DF: &quot;Essas pautas buscam reduzir o papel do Estado e abrir espa&ccedil;o para a privatiza&ccedil;&atilde;o&quot;"></amp-img> <figcaption>Divulga&ccedil;&atilde;o - <b>M&ocirc;nica Carneiro, do Sindsep-DF: &quot;Essas pautas buscam reduzir o papel do Estado e abrir espa&ccedil;o para a privatiza&ccedil;&atilde;o&quot;</b></figcaption> </div></p> <p class="texto">Para entidades, como o Sindicato dos Trabalhadores no Servi&ccedil;o P&uacute;blico Federal no Distrito Federal (Sindsep-DF), a decis&atilde;o "representa um ataque frontal aos direitos dos trabalhadores do setor p&uacute;blico e avan&ccedil;a no desmonte do Estado brasileiro, facilitando a precariza&ccedil;&atilde;o das rela&ccedil;&otilde;es de trabalho e ampliando as portas para a privatiza&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os essenciais."</p> <p class="texto">Ao <strong>Correio</strong>, a diretora da Secretaria de Comunica&ccedil;&atilde;o e Imprensa do Sindsep-DF, M&ocirc;nica Carneiro, destaca que, nos &uacute;ltimos anos, medidas, como a Reforma Trabalhista e a Reforma da Previd&ecirc;ncia, v&ecirc;m favorecendo o setor privado em detrimento do funcionalismo p&uacute;blico, "buscando reduzir o papel do Estado e abrir espa&ccedil;o para a privatiza&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os essenciais."</p> <p class="texto"><div> <amp-img src="https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2025/04/01/whatsapp_image_2025_04_01_at_17_26_08-49001073.jpeg" width="2899" height="1931" layout="responsive" alt="Artur Marques, da Afpesp, acredita que a retomada do julgamento pode estar relacionada ao avan&ccedil;o da PEC 32/20, em tramita&ccedil;&atilde;o"></amp-img> <figcaption>Divulga&ccedil;&atilde;o - <b>Artur Marques, da Afpesp, acredita que a retomada do julgamento pode estar relacionada ao avan&ccedil;o da PEC 32/20, em tramita&ccedil;&atilde;o</b></figcaption> </div></p> <p class="texto">Artur Marques, presidente da Associa&ccedil;&atilde;o dos Funcion&aacute;rios P&uacute;blicos do Estado de S&atilde;o Paulo (Afpesp), acredita que a retomada do julgamento pelo STF pode estar relacionada ao avan&ccedil;o, mesmo lento, da Reforma istrativa (PEC 32/20) no Congresso e a a&ccedil;&otilde;es semelhantes adotadas por estados e munic&iacute;pios.</p> <ul> <li><strong>Leia tamb&eacute;m:&nbsp;</strong><a href="https://blogs.correiobraziliense.com.br/papodeconcurseiro/reforma-istrativa-parecer-detalha-estabilidade-do-servidor-e-issao-por-concurso-publico/" target="_blank">Parecer detalha estabilidade do servidor e iss&atilde;o por concurso p&uacute;blico</a></li> <li><strong><strong>Leia tamb&eacute;m:&nbsp;</strong></strong><a href="/cidades-df/2022/04/5001643-ibaneis-critica-reforma-istrativa-e-preciso-servidores-estaveis.html" target="_blank">Ibaneis critica reforma istrativa: "&Eacute; preciso servidores est&aacute;veis"</a></li> <li><strong>Leia tamb&eacute;m:&nbsp;</strong><a href="/euestudante/trabalho-e-formacao/2021/03/4914629-pec-da-reforma-istrativa-e-o-fim-da-estabilidade-do-servico-publico.html" target="_blank">PEC da Reforma istrativa: &eacute; o fim da estabilidade do servi&ccedil;o p&uacute;blico?</a></li> </ul> <p class="texto">Ele tamb&eacute;m defende que "a estabilidade dos estatut&aacute;rios impede que, nas mudan&ccedil;as de governo, programas e servi&ccedil;os relevantes sejam paralisados ou alterados para pior, e evitam que influ&ecirc;ncias ideol&oacute;gicas e partid&aacute;rias interfiram de modo danoso no atendimento &agrave; popula&ccedil;&atilde;o."</p> <h3>Posicionamento do MGI</h3> <p class="texto">O&nbsp;Minist&eacute;rio da Gest&atilde;o e da Inova&ccedil;&atilde;o em Servi&ccedil;os P&uacute;blicos (MGI), representado pelo secret&aacute;rio de Gest&atilde;o de Pessoas, Jos&eacute; Celso Cardoso J&uacute;nior, marcou presen&ccedil;a on-line no semin&aacute;rio na C&acirc;mara e tamb&eacute;m manifestou preocupa&ccedil;&atilde;o com o tema. Segundo Cardoso,&nbsp;a permiss&atilde;o para coexist&ecirc;ncia de m&uacute;ltiplos regimes "abre um leque de fragiliza&ccedil;&atilde;o da burocracia profissional no pa&iacute;s, iniciado com a Constitui&ccedil;&atilde;o de 88 e consolidado pela Lei 8.112/1990."</p> <p class="texto">Ele alerta que estados e munic&iacute;pios tendem a buscar formas mais flex&iacute;veis e, em alguns casos, prec&aacute;rias de contrata&ccedil;&atilde;o, como v&iacute;nculos tempor&aacute;rios e terceirizados. "Essa pluralidade pode resultar em uma fragmenta&ccedil;&atilde;o da istra&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica, afetando a remunera&ccedil;&atilde;o, a representa&ccedil;&atilde;o sindical e a prote&ccedil;&atilde;o social dos trabalhadores."</p> <ul> <li><strong>Leia tamb&eacute;m:&nbsp;</strong><a href="/politica/2023/03/5079841-por-que-estabilidade-no-servico-publico-foi-considerada-fundamental-em-caso-de-joias-para-michelle-bolsonaro.html" target="_blank">Por que estabilidade no servi&ccedil;o p&uacute;blico foi considerada fundamental em caso de joias para Michelle Bolsonaro</a></li> </ul> <p class="texto">O secret&aacute;rio tamb&eacute;m destacou que a possibilidade de cria&ccedil;&atilde;o de novos regimes por meio de leis infraconstitucionais pode acelerar o processo de mudan&ccedil;as no servi&ccedil;o p&uacute;blico: "O risco &eacute; que cada um dos 5.570 munic&iacute;pios, os 26 estados e o Distrito Federal, al&eacute;m de cada Poder dentro dessas esferas, possam criar regimes pr&oacute;prios de contrata&ccedil;&atilde;o, resultando em um desmonte dos servi&ccedil;os p&uacute;blicos e da fun&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica no Brasil."</p> <p class="texto">Apesar de a decis&atilde;o do STF ainda n&atilde;o ter sido publicada em ac&oacute;rd&atilde;o final, o Minist&eacute;rio refor&ccedil;a que a seguran&ccedil;a jur&iacute;dica dos servidores deve ser preservada e que eventuais mudan&ccedil;as precisam ser amplamente discutidas.</p> <p class="texto"><div class="read-more"> <h4>Saiba Mais</h4> <ul> <li> <a href="/euestudante/concursos/2025/04/7099918-concurso-icmbio-veja-quando-saira-o-resultado-das-provas.html"> <amp-img src="https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2024/07/03/icmbio-38669215.jpg?20241209100409" alt="" width="150" height="100"></amp-img> <div class="words"> <strong>Concursos</strong> <span>Concurso ICMBio: veja quando sairá o resultado das provas</span> </div> </a> </li> <li> <a href="/euestudante/concursos/2025/04/7100968-pmdf-define-banca-organizadora-de-novo-concurso-veja-qual-sera.html"> <amp-img src="https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2023/10/06/pmdf-29929727.jpg?20250403100551" alt="" width="150" height="100"></amp-img> <div class="words"> <strong>Concursos</strong> <span>PMDF define banca organizadora de novo concurso; veja qual será</span> </div> </a> </li> <li> <a href="/euestudante/concursos/2025/04/7101046-concurso-para-o-mpu-confira-a-demanda-de-canditos-por-vaga.html"> <amp-img src="https://blogs.correiobraziliense.com.br/papodeconcurseiro/wp-content/s/sites/14/2020/01/Senado-Federal-MPU.jpg?20250113083938" alt="" width="150" height="100"></amp-img> <div class="words"> <strong>Concursos</strong> <span>Concurso para o MPU: confira a demanda de canditos por vaga</span> </div> </a> </li> </ul> </div></p>", "isAccessibleForFree": true, "image": { "url": "https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2025/04/01/675x450/1_whatsapp_image_2025_04_01_at_17_27_05-49001080.jpeg?20250401173740?20250401173740", "width": 820, "@type": "ImageObject", "height": 490 }, "author": [ { "@type": "Person", "name": "Marina Rodrigues" } ], "publisher": { "logo": { "url": "https://image.staticox.com/?url=http%3A%2F%2Fimgs2.correiobraziliense.com.br%2Famp%2Flogo_cb_json.png", "@type": "ImageObject" }, "name": "Correio Braziliense", "@type": "Organization" } } s472c

Eu, Estudante 361s45

servidor público

PEC contra contratação de servidores pela CLT ganha apoio de entidades e parlamentares 6d3k2v

De autoria da deputada Luciene Cavalcante (Psol-SP), a Proposta de Emenda à Constituição precisa de 172 s, ou seja, 1/3 dos 513 deputados da Câmara para ser protocolada. Matéria tenta reverter a decisão do STF e retomar o RJU 6r461p

Sindicatos e associações de classe criticam a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que União, estados e municípios não são mais obrigados a adotar somente uma forma de contratação para seus servidores, denominada Regime Jurídico Único (RJU). Com isso, os governos poderão itir funcionários tanto pelo regime estatutário, modalidade até então vigente e que garante estabilidade, quanto por outros regimes, como o celetista, utilizado no setor privado com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Em evento realizado na Câmara Federal em março, entidades e parlamentares se mobilizaram para debater o tema e fortalecer a coleta de s em apoio à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que revoga a decisão do STF e reafirma o RJU na Constituição Federal. De autoria da deputada Luciene Cavalcante (Psol-SP), a PEC precisa de 172 s, ou seja, 1/3 dos 513 deputados da Casa para ser protocolada. A Liderança do PL na Câmara foi procurada, mas não deu retorno sobre o assunto.

A mudança, no entanto, só vale para futuros servidores e não altera a exigência de concursos, independentemente do regime adotado. Além disso, não se aplica a carreiras de Estado, isto é, que exercem atividades relacionadas ao Poder Estatal: fiscalização agrária, agropecuária, tributária e de relação de trabalho, arrecadação, finanças e controle, gestão pública, comércio exterior, segurança pública, diplomacia, advocacia pública, defensoria pública, regulação, política monetária, inteligência de Estado, planejamento e orçamento federal, magistratura e o Ministério Público, segundo o Fórum Nacional das Carreira Típicas de Estado (Fonacate).

Com excessão desses casos, a escolha de quais cargos poderão ser contratados sob novo regime compete ao Executivo e ao Legislativo. Ou seja, outros regimes poderão ser implementados, desde que haja uma lei específica aprovada em cada esfera governamental: no âmbito da União, terá de ar pelo Congresso Nacional; nos estados, pelas Assembleias Legislativas; e nos municípios, pelas Câmaras de Vereadores, para, então, começar a valer. Ainda assim, as decisões poderão ser questionadas judicialmente quanto a sua constitucionalidade.

Entenda a decisão 1la3u

A flexibilização foi validada pelo STF em novembro de 2024, proposta pelo artigo 39 da Reforma istrativa de 1998 (Emenda Constitucional 19), que havia sido suspenso por decisão judicial em 2007.

A Constituição exige que mudanças sejam feitas por meio de emendas, que precisam ser votadas duas vezes na Câmara e duas vezes no Senado, sendo aprovadas apenas se alcançarem três quintos dos votos em cada etapa. Em 1998, a Emenda Constitucional nº 19 alterou o artigo 39 da Constituição para permitir diferentes tipos de contratação no serviço público além do RJU — que, até então, tinha o regime estatutário como o mais instaurado. 

Durante a aprovação na Câmara, o texto da EC sofreu um ajuste de posição, mas o conteúdo aprovado em ambos os turnos permaneceu o mesmo — tipo de reorganização permitida pelo regimento interno do Congresso. No entanto, em 2007, o STF suspendeu os efeitos do artigo ao conceder liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.135 — ajuizada pelos partidos PT, PDT e PCdoB —, concordando que o texto não teria sido aprovado corretamente.

Apenas em 2024, 17 anos depois, no julgamento da ADI, o tribunal revisou a decisão e confirmou que o processo legislativo foi válido, suspendendo a liminar e autorizando a retomada da contratação de servidores por outros regimes.

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O advogado Kayo Cesar Araújo, especialista em serviço público, esclarece que, inicialmente, os novos servidores não serão imediatamente afetados pela decisão. "Enquanto essas leis específicas não forem editadas, a situação permanece exatamente como hoje, sem alteração para os concursos públicos já previstos ou em andamento, cujos cargos continuarão sendo regidos pelo regime estatutário atualmente vigente."

Para ele, a possibilidade de União, estados e municípios adotarem múltiplos regimes jurídicos terá como um dos principais impactos a flexibilização da própria gestão pública. "Por um lado, isso poderia facilitar contratações mais ágeis e menos custosas, especialmente em funções istrativas ou operacionais. Por outro lado, a coexistência de regimes poderá gerar desigualdades internas, na medida em que servidores que desempenham funções semelhantes poderão estar sujeitos a regimes, garantias e prerrogativas distintos."

Arquivo pessoal - Kayo Cesar Araújo, advogado istrativista: "Regime estatutário e a estabilidade proporcionam proteção para o servidor exercer suas funções com eficiência e qualidade"

Outro impacto está relacionado à segurança jurídica para contratados sob o regime celetista: "Esses servidores estarão sujeitos a maior insegurança na continuidade do vínculo, o que poderia trazer consequências diretas sobre a continuidade e qualidade dos serviços públicos prestados. Além disso, poderá aumentar a judicialização de conflitos trabalhistas envolvendo servidores contratados pela CLT, impondo à istração pública novos custos e desafios jurídicos que hoje são menos frequentes no regime estatutário", ressalta Kayo.

O especialista chama atenção, ainda, para a diferença entre RJU e regime estatutário: "A confusão é bastante frequente, porque, na prática, desde a edição da Constituição de 88, quase todos os entes públicos adotaram o regime estatutário como sendo seu regime jurídico único. Como resultado, durante décadas, a expressão 'regime jurídico único' acabou sendo usada popularmente como sinônimo do regime estatutário, gerando essa confusão conceitual."

Entidades se organizam 3l51f

Em discussão sobre o tema, a Frente Parlamentar Mista do Serviço Público promoveu, em março, na Câmara Federal, um seminário que reuniu parlamentares, especialistas e entidades para debater os efeitos da decisão do STF e seus impactos no serviço público brasileiro. Segundo entidades, a medida pode levar à precarização das condições de trabalho e à perda de direitos conquistados ao longo dos anos, como a estabilidade e a isonomia entre servidores. 

Divulgação - Seminário da Frente do Serviço Público, em 11 de março, na Câmara dos Deputados, contou com o secretário de Gestão de Pessoas do MGI, José Celso Cardoso

"A nossa luta é grande. É contestar uma decisão do Supremo que legalizou a terceirização. Porque, quando você flexibiliza, facilita novas portas de entrada no serviço público. E nós, os mais experientes, servidores federais, já vimos esse filme", afirmou, na ocasião, a deputada federal Alice Portugal (PCdoB-BA), uma das coordenadoras da Frente. "Objetivamente, nós queremos que o RJU vigore na sua inteireza, para que nós possamos ter um serviço público organizado, a serviço da população e da soberania, e que, ao mesmo tempo, respeite os direitos de seus trabalhadores", completou.

Ao final do seminário, foram aprovadas ações unificadas, sobretudo no âmbito jurídico. "Vamos embargar de todas as formas possíveis a decisão do STF, esperando o acórdão ser publicado, e estudar a entrada de outra medida para a contestação do mérito da constitucionalidade da Emenda 19, buscando, quem sabe, obter uma liminar que nos dê tempo de debate", sintetizou Portugal.

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Divulgação - Mônica Carneiro, do Sindsep-DF: "Essas pautas buscam reduzir o papel do Estado e abrir espaço para a privatização"

Para entidades, como o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal no Distrito Federal (Sindsep-DF), a decisão "representa um ataque frontal aos direitos dos trabalhadores do setor público e avança no desmonte do Estado brasileiro, facilitando a precarização das relações de trabalho e ampliando as portas para a privatização de serviços essenciais."

Ao Correio, a diretora da Secretaria de Comunicação e Imprensa do Sindsep-DF, Mônica Carneiro, destaca que, nos últimos anos, medidas, como a Reforma Trabalhista e a Reforma da Previdência, vêm favorecendo o setor privado em detrimento do funcionalismo público, "buscando reduzir o papel do Estado e abrir espaço para a privatização de serviços essenciais."

Divulgação - Artur Marques, da Afpesp, acredita que a retomada do julgamento pode estar relacionada ao avanço da PEC 32/20, em tramitação

Artur Marques, presidente da Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo (Afpesp), acredita que a retomada do julgamento pelo STF pode estar relacionada ao avanço, mesmo lento, da Reforma istrativa (PEC 32/20) no Congresso e a ações semelhantes adotadas por estados e municípios.

Ele também defende que "a estabilidade dos estatutários impede que, nas mudanças de governo, programas e serviços relevantes sejam paralisados ou alterados para pior, e evitam que influências ideológicas e partidárias interfiram de modo danoso no atendimento à população."

Posicionamento do MGI 224o41

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), representado pelo secretário de Gestão de Pessoas, José Celso Cardoso Júnior, marcou presença on-line no seminário na Câmara e também manifestou preocupação com o tema. Segundo Cardoso, a permissão para coexistência de múltiplos regimes "abre um leque de fragilização da burocracia profissional no país, iniciado com a Constituição de 88 e consolidado pela Lei 8.112/1990."

Ele alerta que estados e municípios tendem a buscar formas mais flexíveis e, em alguns casos, precárias de contratação, como vínculos temporários e terceirizados. "Essa pluralidade pode resultar em uma fragmentação da istração pública, afetando a remuneração, a representação sindical e a proteção social dos trabalhadores."

O secretário também destacou que a possibilidade de criação de novos regimes por meio de leis infraconstitucionais pode acelerar o processo de mudanças no serviço público: "O risco é que cada um dos 5.570 municípios, os 26 estados e o Distrito Federal, além de cada Poder dentro dessas esferas, possam criar regimes próprios de contratação, resultando em um desmonte dos serviços públicos e da função pública no Brasil."

Apesar de a decisão do STF ainda não ter sido publicada em acórdão final, o Ministério reforça que a segurança jurídica dos servidores deve ser preservada e que eventuais mudanças precisam ser amplamente discutidas.