matrícula cancelada

Justiça mantém indenização a aluna desclassificada por erro de correção em redação

Decisão do TRF1 confirmou condenação da Fundação Universidade de Brasília (FUB) por danos morais à candidata, que chegou a iniciar o curso de medicina, mas perdeu a vaga após falha sistêmica. Pagamento previsto é de R$ 20 mil

Correio Braziliense
postado em 07/04/2025 20:09 / atualizado em 07/04/2025 20:17
A sentença também manteve a exclusão do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) do processo, incluído indevidamente como réu -  (crédito: SES/Reprodução)
A sentença também manteve a exclusão do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) do processo, incluído indevidamente como réu - (crédito: SES/Reprodução)

Artur Maldaner* e Marina Rodrigues

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu manter, por unanimidade, a sentença que condena a Fundação Universidade de Brasília (FUB) a indenizar em R$ 20 mil, por danos morais e psicológicos, uma estudante que teve aprovação anulada em vestibular da Escola Superior de Ciências da Saúde (Escs) devido a um erro de correção na redação. 

A aluna de medicina se mudou para Brasília para cursar a graduação e chegou a frequentar as aulas na instituição por mais de um mês antes de ter a matrícula cancelada. Ela também teria aberto mão de outra vaga no vestibular de medicina da Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC Goiás), no qual ou em 8º lugar, para garantir a oportunidade na capital. 

O problema técnico do vestibular da Escs, que consistia numa troca de cadernos de redação, foi identificado pela FUB em março de 2014 e levou à anulação do resultado por meio de edital, deixando 58 alunos sem vaga nos cursos de medicina e enfermagem na faculdade. A Fundação alegou, como justificativa, que a decisão foi pautada pelos princípios da isonomia e da lisura, e que não gerou prejuízos morais aos candidatos envolvidos.

No entanto, para o desembargador federal Newton Ramos, que relatou o caso, “é inegável que a divulgação equivocada do resultado final gerou na autora a legítima expectativa de ingresso no curso de medicina”, além dos danos envolvendo a mudança e a oportunidade de ingresso na PUC Goiás. O relator defendeu, então, a reparação judicial.

“Quanto ao prejuízo, esse foi amplamente demonstrado, uma vez que a autora, após ter sido aprovada no vestibular, iniciado as aulas e realizado toda a adaptação necessária em sua vida ao longo de 40 dias, foi informada de sua desclassificação. Dessa maneira, comprovados o fato, o dano e o nexo de causalidade entre ambos, impõe-se à requerida o dever de reparar a parte autora”, declarou o relator.

Portanto, embora a correção do resultado tenha sido feita de forma legal do ponto de vista istrativo, a Corte entendeu que a istração pública deve responder pelos efeitos causados à estudante, mantendo o valor de R$ 20 mil fixado em primeira instância — quantia considerada compatível com os critérios de proporcionalidade e com precedentes da Justiça em casos semelhantes.

A sentença também manteve a exclusão do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) do processo e determinou que a estudante arque com os honorários advocatícios da entidade, que acabou incluída indevidamente como ré na ação. A participação do Cebraspe foi considerada desnecessária, o que gerou despesas jurídicas evitáveis.

*Estagiário sob a supervisão de Marina Rodrigues

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