O Distrito Federal obteve o melhor desempenho no Exame da Ordem Unificado (EOU) da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) desde 2010, quando a prova ou a ser a mesma para todo o país. Dos candidatos brasilienses que prestaram o 33º EOU, entre outubro e dezembro de 2021, 31% foram aprovados.
A taxa corresponde a 1.843 pessoas, de um total de 5.995 inscritos que realizaram a prova. O número de 2021 supera a 15ª edição da prova, quando a taxa de aprovação foi de 30%. Veja a lista completa abaixo. Atualmente, a 34ª versão encontra-se em finalização de compilação de dados, enquanto a 35ª edição está em andamento — os dados devem ser divulgados no próximo ano.
Embora os números indiquem um aumento gradual no percentual de aprovados, o que indicaria uma melhora — ainda que tímida — na qualidade dos cursos de direito, o índice ainda é considerado baixo. A própria OAB Nacional tem reprovado boa parte dos cursos recém-autorizados pelo Ministério da Educação.
“Ainda precisamos avançar muito na formação de futuros advogadas e advogadas", afirma o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti. "A OAB tem o compromisso de lutar e contribuir com a modernização do ensino jurídico brasileiro, sem dispor de sua qualidade, eficiência e superioridade técnico-científica”, completou.
Do total de aprovados, 873 examinandos solicitaram o reaproveitamento de pontos da edição anterior (32º EOU) para ingressarem diretamente na segunda fase do 33º exame. O reaproveitamento se dá quanto à aprovação na 1ª fase (prova objetiva) de um determinado exame, para que o candidato possa prestar diretamente a 2ª fase (prova prático-profissional) do EOU imediatamente subsequente.
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Para o presidente da Comissão Nacional de Exame de Ordem, Marco Aurélio Choy, a prova é um instrumento que confere equidade à advocacia. “É um case de sucesso por ser o maior concurso jurídico do mundo. Mudanças e novidades são pensadas sempre, com o intuito de melhorar a aplicação, mas tudo feito com parcimônia. O Exame de Ordem é, sem dúvida, um meio de suma importância para o direito”, entende Choy.
No 33º EOU, 26 cursos alcançaram 100% de aprovação no desempenho geral (contando o reaproveitamento), embora seja necessário ressaltar que, em algumas destas situações, apenas um aluno do curso foi inscrito, tendo conseguindo a aprovação. Nestas situações, é necessário associar este dado a outros para se avaliar o desempenho da instituição.
Histórico r6r31
A aprovação no Exame de Ordem Unificado é requisito para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes do último ano do curso de graduação em direito ou dos dois últimos semestres.
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Desempenho do DF
Índices médios de aprovação da capital federal nos exames unificados
- 1º EOU (2010): 18%
- 2º EOU (2010): 12%
- 3º EOU (2010): 13%
- 4º EOU (2011): 18%
- 5º EOU (2011): 23%
- 6º EOU (2011): 27%
- 7º EOU (2012): 16%
- 8º EOU (2012): 20%
- 9º EOU (2012): 13%
- 10º EOU (2013): 29%
- 11º EOU (2013): 17%
- 12º EOU (2013): 15%
- 13º EOU (2014): 17%
- 14º EOU (2014): 27%
- 15º EOU (2014): 30%
- 16º EOU (2015): 20%
- 17º EOU (2015): 29%
- 18º EOU (2015): 23%
- 19º EOU (2016): 14%
- 20º EOU (2016): 20%
- 21º EOU (2016): 17%
- 22º EOU (2017): 22%
- 23º EOU (2017): 18%
- 24º EOU (2017): 25%
- 25º EOU (2018): 18%
- 26º EOU (2018): 20%
- 27º EOU (2018): 14%
- 28º EOU (2019): 24%
- 29º EOU (2019): 28%
- 30º EOU (2019): 19%
- 31º EOU (2020): 19%
- 32º EOU (2021): 23%
Com informações da OAB-DF