SUSPENSÃO

Concurso para auditor fiscal de Goiás com salário de R$ 28 mil é suspenso

MP questiona a ausência de reserva de 20% das 200 vagas oferecidas para candidatos negros, conforme determina a legislação vigente sobre ações afirmativas

Raphaela Peixoto
postado em 27/05/2025 08:41 / atualizado em 27/05/2025 08:53
Com a decisão, os efeitos do edital ficam suspensos até nova deliberação judicial. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 50 mil, limitada a R$ 1 milhão -  (crédito: Divulgação/Sefaz-GO)
Com a decisão, os efeitos do edital ficam suspensos até nova deliberação judicial. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 50 mil, limitada a R$ 1 milhão - (crédito: Divulgação/Sefaz-GO)

O Ministério Público de Goiás (MPGO) obteve uma decisão favorável na Justiça que suspende o concurso público da Secretaria da Economia do Estado de Goiás para o cargo de auditor fiscal da Receita Estadual, cuja remuneração inicial é de R$ 28.563,30. A liminar foi concedida pela 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, que acatou parcialmente o pedido de tutela de urgência formulado pelo MP.

A suspensão decorre de uma ação civil pública movida pelas 82ª e 88ª Promotorias de Justiça de Goiânia. O MP questiona a ausência de reserva de 20% das 200 vagas oferecidas para candidatos negros, conforme determina a legislação vigente sobre ações afirmativas.

Com a decisão, os efeitos do edital ficam suspensos até nova deliberação judicial. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 50 mil, limitada a R$ 1 milhão.

Os promotores Heráclito D'Abadia Camargo e Cassius Marcellus de Freitas Rodrigues argumentam que a omissão do edital viola dispositivos da Constituição Federal e tratados internacionais ratificados pelo Brasil, como a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância.

Na decisão, a juíza Liliam Margareth da Silva Ferreira ressaltou que a inexistência de regulamentação específica sobre cotas raciais no âmbito estadual não isenta o Estado de seguir normas superiores, como a própria Constituição e tratados internacionais com status constitucional.

O MPGO também destacou que, embora a Lei Estadual nº 23.389/2025 preveja a reserva de vagas para pessoas negras, sua eficácia está diferida por 180 dias, o que não justifica, segundo a instituição, a exclusão das cotas no edital atual. O órgão defendeu a aplicação, por analogia, da Lei Federal nº 12.990/2014, que estabelece a reserva de 20% das vagas em concursos federais para candidatos negros.

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