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Eu, Estudante 361s45

DECISÃO JUDICIAL

Enfermeira que perdeu concurso por atraso de ônibus é indenizada em R$ 10 mil 1d5ez

Enfermeira não conseguiu fazer prova Curso de Formação de Oficiais do Exército Brasileiro em 2019. TJMG manteve sentença da Comarca de Três Corações 3s3g5k

Uma enfermeira que não conseguiu fazer a prova escrita do Curso de Formação de Oficiais do Exército Brasileiro, após ficar mais de três horas no ponto aguardando o ônibus, deverá ser indenizada em R$ 10 mil por danos morais. A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a sentença da Comarca de Três Corações.

Conforme explica o TJMG, a ageira comprou dois bilhetes no guichê da empresa, que não teve o nome divulgado, em 14 de setembro de 2019, com previsão de embarque no posto do trevo de Três Corações e chegada ao destino, em Campinas, à 1h30 da madrugada do dia 15 daquele mês e ano. O exame estava agendado para 8h desse dia, na Escola Preparatória de Cadetes do Exército.

A candidata chegou meia hora antes da saída do ônibus e ficou esperando a chegada do transporte mais de três horas. Com isso, ela voltou para casa. Ao recorrer à Justiça, ela sustentou que a viação limitou-se a pedir desculpas e oferecer agens para compensar o prejuízo causado. A viação, por outro lado, disse que a consumidora não provou os fatos alegados e que que o boletim de ocorrência era um documento unilateral.

A 1ª Vara Cível da Comarca de Três Corações acolheu em parte o pedido da consumidora, condenando a empresa a indenizar a autoria da ação em R$ 10 mil, por danos morais, e a devolver o valor pago pelos bilhetes (R$ 131,76). A companhia recorreu à segunda instância, sustentando que, se a prova era tão importante, a candidata deveria ter planejado uma chegada com antecedência para o caso de alguma eventualidade.

“O relator, desembargador Maurílio Gabriel, considerou caracterizada a prestação defeituosa de serviço, pois a empresa não comprovou que o veículo cumpriu o embarque conforme o previsto. O magistrado reconheceu a existência de danos morais, porque a enfermeira deixou de realizar a prova de concurso para a qual se preparou e não pôde obter o que tanto almejava”, explicou o TJMG em comunicado.

 

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