Esportes

Presidente do STJD explica por que Bruno Henrique segue sem punição na Justiça Desportiva

Bruno Henrique, do Flamengo, pode ser punido pelo STJD e na Justiça comum

Bruno Henrique, do Flamengo, pode ser punido pelo STJD e na Justiça comum -  (crédito: Foto: Adriano Fontes/Flamengo)
Bruno Henrique, do Flamengo, pode ser punido pelo STJD e na Justiça comum - (crédito: Foto: Adriano Fontes/Flamengo)

Apesar do indiciamento de Bruno Henrique pela Polícia Federal por suposta participação em esquema de apostas esportivas, a Justiça Desportiva ainda não abriu processo contra o jogador do Flamengo. Segundo o presidente do STJD, Luís Otávio Veríssimo Teixeira, não havia, até agora, elementos suficientes para dar andamento ao caso no tribunal.

Em entrevista ao “ge” nesta sexta-feira (18), ele afirmou que, quando a Procuradoria recebeu o alerta no ano ado, realizou uma análise detalhada.

“Houve uma análise, muito bem fundamentada pela Procuradoria, do fato do jogo em relação ao alerta trazido – o minuto em que se deu, o tipo de jogada, volume movimentado, eventuais alertas anteriores do atleta… Do que foi trazido para a Procuradoria até aquele momento, não teve como avançar. A grande maioria dos alertas não vira processo ou redunda em absolvição, por causa dessa dificuldade de instrumentos persecutórios”, explicou.

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300 alertas e 36 condenações na Justiça Desportiva

Além disso, ele destacou que, de mais de 300 alertas recebidos entre 2022 e 2024, apenas 36 resultaram em condenações na Justiça Desportiva. Todos, aliás, com base em investigações de órgãos públicos, como Ministério Público e Polícia.

“Os fatos revelam que a imensa maioria dos casos que há condenação na Justiça Desportiva em relação a atores do futebol se dá a partir de instrumentos persecutórios próprios de autoridades policiais, Ministério Público, Justiça, porque a simples diferença no comportamento de mercado não é suficiente, na maioria das vezes, para justificar a condenação de um atleta. Exige-se, geralmente, quebra de sigilo bancário, extração telemática, eventual comunicação ou até mesmo delação, colaboração… A experiência da Justiça Desportiva do Brasil revela que a efetividade no combate à manipulação de resultado dentro do esporte está intimamente atrelada à atuação dos órgãos públicos institucionais”, completou.

Por ora, a Procuradoria do STJD aguarda o relatório da Polícia Federal, que tem 84 páginas. O documento será analisado pelo Ministério Público do Distrito Federal, responsável por decidir se oferecerá denúncia formal. Se isso ocorrer, caberá à Justiça comum decidir se o jogador se tornará réu.

Bruno Henrique segue podendo atuar pelo Flamengo

Enquanto isso, Bruno Henrique segue apto a atuar pelo Flamengo, já que não há pedido de suspensão preventiva. Teixeira também reforçou que essa medida não pode ser usada como resposta à pressão pública.

“Os fatos revelam que a imensa maioria dos casos que há condenação na Justiça Desportiva em relação a atores do futebol se dá a partir de instrumentos persecutórios próprios de autoridades policiais, Ministério Público, Justiça, porque a simples diferença no comportamento de mercado não é suficiente, na maioria das vezes, para justificar a condenação de um atleta. Exige-se, geralmente, quebra de sigilo bancário, extração telemática, eventual comunicação ou até mesmo delação, colaboração… A experiência da Justiça Desportiva do Brasil revela que a efetividade no combate à manipulação de resultado dentro do esporte está intimamente atrelada à atuação dos órgãos públicos institucionais”, pontuou.

Por fim, caso o processo seja instaurado no STJD, Bruno Henrique pode pegar até dois anos de suspensão — ou até ser banido do futebol. Na esfera criminal, o atacante foi indiciado por fraude esportiva (pena de dois a seis anos de prisão) e estelionato (um a cinco anos).

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RJ
postado em 18/04/2025 18:01
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