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Presidente do IBRAC lamenta preconceito com o consumo da cachaça 5o6p17
CB.DEBATE

Presidente do IBRAC lamenta preconceito com o consumo da cachaça 2d571

Carlos Lima, presidente do Instituto Brasileiro da Cachaça (IBRAC), afirma que bebida vem sendo marginalizada com excessiva carga tributária 302b4d

O presidente do Instituto Brasileiro da Cachaça (IBRAC), Carlos Lima, defendeu a isonomia de impostos para as bebidas alcoólicas. Para o líder da entidade, ainda há um preconceito em relação à bebida destilada brasileira que, atualmente, tem uma alíquota de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) quase quatro vezes maior do que o da cerveja.

"Por algum motivo, é sobre essa bebida nacional, que tem sido colocada toda culpa do consumo nocivo de álcool. Por conta disso, essa bebida vem sendo marginalizada ao longo dos anos e vem sendo colocada em um contexto de pagamento de altos tributos", lamentou o presidente, durante nova edição do CB.Debate, com o tema Bebidas Alcoólicas: Segurança jurídica no imposto seletivo. O evento é organizado pelo Correio, em parceria com a Associação Brasileira de Bebidas Destiladas (ABBD) e com o IBRAC.

Desde a publicação da Medida Provisória 690/2015, a diferença entre a carga de IPI que incide sobre as bebidas destiladas e as fermentadas aumentou consideravelmente. Hoje, as alíquotas do imposto para a cerveja e o vinho são de, respectivamente, 3,9% e 6,5%. Em contrapartida, a cachaça nacional e o uísque são tributados pelo IPI em 16,25% e 19,5%.

Para o presidente do Ibrac, é necessário discutir uma nova maneira para garantir o reajuste igualitário das alíquotas de bebidas. Ele defende que a alteração não seja feita por lei complementar, nem pela adequação ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

“Quando a gente vê hoje a realidade do consumo de álcool no Brasil, vemos que não é a cachaça o produto mais consumido de bebida alcoólica no Brasil, então, portanto, não deveria ser essa tradicional do Brasil, ser aquela bebida que paga no final do dia a conta pelo consumo nocivo de álcool”, defendeu Lima.

A lei que institui a reforma tributária, aprovada no ano ado, não define quais seriam as alíquotas para as bebidas alcoólicas com o fim do IPI e do ICMS até 2032. O texto prevê um imposto seletivo cobrado de forma híbrida, sendo uma parte ad valorem (percentual sobre o valor do bem), e outra específica, que será atualizada uma vez por ano, pela inflação medida pelo IPCA. A cobrança específica irá considerar o teor alcoólico das bebidas multiplicado pelo volume do recipiente.

O presidente do IBRAC mencionou um estudo, produzido por terceiros, no qual estima-se que o governo brasileiro já perdeu mais de R$ 2,8 bilhões com a diminuição da alíquota de IPI da cerveja, em 2015, e um aumento da carga de ICMS. Além disso, o dirigente explica que todas as bebidas alcoólicas vendidas no país têm 14 gramas de álcool, ao considerar uma dose média (350ml, para a cerveja, 150ml para o vinho e 40ml para cachaça e whisky).

"Se quando a gente olha doses de consumo de bebidas alcoólicas e o seu teor alcoólico e, no final, a gente chega a essa conclusão que todas as bebidas alcoólicas têm 14 gramas de álcool, por que a tributação não é igual? Por que, ao longo destes últimos anos, os destilados vêm sendo tão penalizados e a cerveja vem se beneficiando de um regime tributário melhor?", indagou o presidente.

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