OPINIÃO

Marcos Mion detona condenação de Leo Lins

Apresentador criticou piadas, mas defendeu o humorista condenado a 8 anos e 3 meses de prisão por discursos considerados preconceituosos contra grupos minoritários

Apesar de discordar do estilo de humor adotado por Leo Lins, Marcos Mion acredita que a condenação dele foi exagerada e
Apesar de discordar do estilo de humor adotado por Leo Lins, Marcos Mion acredita que a condenação dele foi exagerada e "sem sentido" - (crédito: Reprodução/Instagram via Observatório dos Famosos)

Marcos Mion, de 45 anos, manifestou sua opinião sobre a condenação do humorista Leo Lins, de 42, que recebeu uma sentença de 8 anos e 3 meses de prisão por discursos considerados preconceituosos contra grupos minoritários. O apresentador do Caldeirão afirmou que, apesar de discordar do estilo de humor adotado por Lins, acredita que a condenação criminal foi exagerada e "sem sentido". Mion ressaltou que conhece o humorista desde a época do programa Legendários, na Record, e destacou: "Dentro de sua enorme capacidade e genialidade, ele optou pelo caminho do humor ofensivo, de escárnio, do choque e da absoluta falta de respeito".

Embora Marcos Mion tenha deixado claro que não apoia esse tipo de humor, ele classificou a punição judicial como um "ultraje". Segundo ele, quem não deseja ser impactado por esse conteúdo tem a opção de não assistir ao show ou ao material apresentado. Após ser bastante criticado nas redes sociais, Mion apagou sua publicação inicial, mas posteriormente fez um novo post para reafirmar sua posição: "A censura nunca é boa e foi isso que motivou minha manifestação". Ele insiste que sua crítica é à condenação, não ao conteúdo em si.

A condenação de Leo Lins foi motivada por uma apresentação de 2022 chamada "Perturbador", que teve cerca de 3 milhões de visualizações no YouTube. No show, o humorista abordava temas delicados como abuso sexual, racismo, pedofilia, zoofilia e gordofobia, além de fazer piadas envolvendo tragédias e personalidades públicas. Durante a apresentação, Lins itiu que suas piadas tinham caráter preconceituoso e demonstrou desdém pela reação das vítimas, assumindo o risco de enfrentar processos judiciais.

A juíza federal Bárbara de Lima Iseppi, responsável pela sentença da 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo, enfatizou que a liberdade de expressão não é absoluta e deve respeitar os princípios da dignidade humana e igualdade jurídica. Segundo ela, "atividades artísticas de humor não constituem ‘e livre’ para o cometimento de crimes", e conteúdos como os de Lins "estimulam a propagação de violência verbal e fomentam a intolerância". A decisão ainda considerou agravantes como o fato das declarações terem ocorrido em um contexto de diversão e terem sido amplamente divulgadas na internet, atingindo diversos grupos sociais.

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postado em 05/06/2025 21:00
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