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Audiência de custódia 68i17 a realidade em dados
10 anos de existência

Audiência de custódia: a realidade em dados 61u14

As audiências se consolidaram como um instrumento essencial para a avaliação da legalidade das prisões e das condições em que ocorrem 694a4o

Na próxima segunda-feira, as audiências de custódia completam 10 anos de existência. Disseminadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), essas audiências se consolidaram como um instrumento essencial para a avaliação da legalidade das prisões e das condições em que ocorrem. O mecanismo foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal em 2015 e, desde 2019, está previsto no Código de Processo Penal.

Segundo o advogado criminalista Bruno Buonicore, a audiência de custódia é o ato formal em que um sujeito que foi preso em flagrante é apresentado e ouvido por uma juíza ou juiz, com a participação do Ministério Público e da Defensoria ou de um(a) advogado(a) particular constituído para tanto.

Neste ato, são analisadas a legalidade da prisão e a necessidade de manutenção da detenção, podendo o(a) juiz(a) conceder a liberdade ao custodiado ou converter a prisão em flagrante em prisão cautelar. Também, verifica-se se houve tortura ou maus-tratos, garantindo a integridade física da pessoa presa.

"A audiência de custódia representa uma conquista na direção do resguardo das garantias individuais do preso. Incorporada no art. 310 do P, o instituto representa importante controle judicial da prisão em flagrante", afirma o advogado.

Um exemplo recente da importância dessas audiências foi o caso de um jovem, preso indevidamente por não pagar pensão alimentícia mesmo sem ter filhos. Detido em 28 de janeiro, ele ou por audiência de custódia na manhã seguinte e foi liberado. Graças a essa revisão rápida do caso, evitou-se uma detenção prolongada e injusta.

No entanto, ao ser questionado sobre a PEC da Segurança Pública, durante entrevista ao CB Poder, o deputado Alberto Fraga, presidente da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara Federal, manifestou sua desaprovação em relação às audiências de custódia.

O parlamentar classificou a PEC como um "desastre" e criticou a postura do governo federal e do ministro Ricardo Lewandowski, afirmando que ambos desconhecem a realidade da segurança pública. "Se realmente querem ajudar, deveriam acabar com as audiências de custódia, pois, a cada 10 pessoas presas em flagrante, seis são liberadas", declarou Fraga.

Dados do do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0), que será lançado nos próximos dias pelo CNJ, revelam que, desde fevereiro de 2015, mais de 2 milhões de audiências de custódia foram realizadas. Nesse período, a prisão preventiva foi mantida em 59% dos casos, enquanto a liberdade foi concedida em 41%, e a prisão domiciliar, em 0,3%. Além disso, registros de tortura e maus-tratos ocorreram em 7% das audiências, totalizando quase 153 mil casos.

O novo BNMP 3.0, além de apresentar dados da série histórica, traz recortes inéditos sobre as 357,4 mil audiências registradas a partir de agosto de 2024, quando entrou em operação. Com sua implementação, o sistema substituiu os registros que, desde 2015, eram feitos no Sistema Audiências de Custódia e ou a incluir novas informações, como o perfil dos autuados e das audiências.

A mudança de sistema também resultou na ativação de diversos campos, o que impede a recuperação de dados históricos para algumas informações recém-incluídas. Além disso, o BNMP 3.0 ou a registrar as análises dos autos de prisão em flagrante.

Desde sua implementação, o BNMP 3.0 tem possibilitado a obtenção de dados inéditos sobre as audiências de custódia. Entre os destaques, está a emissão de medidas protetivas como etapa inicial da prisão em 8,3% dos casos, totalizando 29,6 mil registros. Do total de audiências realizadas, 46% ocorreram de forma presencial. Além disso, em 6,5% dos casos houve apreensão de armas e, em 19%, de drogas. As substâncias mais apreendidas nas prisões que resultaram em audiências de custódia foram maconha (42,7 mil casos), cocaína (40,2 mil) e crack (21,1 mil).

Os principais crimes relacionados às audiências de custódia incluem tráfico de drogas (24%), furto (13%), violência doméstica (7%), posse, porte, disparo e comércio ilegal de armas (6%) e infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (5%).

Quanto ao perfil dos autuados, 84% são homens e 16% mulheres, das quais 398 estão gestantes. A maioria não estuda nem trabalha: apenas 826 declararam ter emprego formal, 3,4 mil possuem trabalho informal e 1,7 mil são estudantes. Além disso, mais de 27 mil informaram ter dependentes, enquanto 25,7 mil declararam ser dependentes químicos.

Nos campos relativos à raça, estado civil e escolaridade, mais de 50% dos casos não possuem informação registrada. Entre os dados disponíveis, a maioria dos autuados se identifica como parda (72,2 mil), solteira (98,6 mil) e com ensino fundamental incompleto (48,6 mil).

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