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Por César Chinaglia* —</strong> </span>Como funciona a compensação cruzada de débitos de ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST) com créditos de ICMS próprio após a decisão do STJ?</p> <p class="texto">Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter a determinação do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que vedou a compensação de débitos de ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST) com créditos de ICMS próprio.</p> <p class="texto">A dúvida agora é como funcionará essa compensação cruzada. Em termos gerais, na aquisição de qualquer mercadoria, o adquirente tem o direito de usufruir dos créditos de ICMS recolhidos na operação anterior. Dessa forma, quando essa mercadoria é vendida - ou quando se vende uma mercadoria produzida com base naquela adquirida -, o ICMS também é devido. Em regra, é possível compensar o imposto pago na operação anterior com o imposto a ser recolhido na operação subsequente. Contudo, há determinadas operações, como aquelas sujeitas à substituição tributária, em que o imposto é recolhido por um único contribuinte, abrangendo toda a cadeia.</p> <p class="texto">Nesse contexto, diversas legislações impedem a compensação dos débitos de ICMS-ST com o saldo credor do ICMS apurado nas operações normais.</p> <p class="texto">Com essa decisão do STJ, não deverá haver qualquer restrição à compensação do débito decorrente do ICMS-ST com os créditos do ICMS comum. Essa medida beneficiará diversas empresas, especialmente aquelas que acumulam créditos significativos de ICMS na aquisição de mercadorias, mas que enfrentam impedimentos para compensá-los devido à legislação vigente em diversos estados.</p> <p class="texto"><strong>*Especialista em Direito Tributário e sócio do Chinaglia Nicacio Advogados</strong><br /></p> <p class="texto"><strong><div class="read-more"> <h4>Saiba Mais</h4> <ul> <li> <a href="/direito-e-justica/2025/02/7053676-oab-mantem-campanha-contra-defesa-gravada.html"> <amp-img src="https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2023/09/28/whatsapp_image_2023_09_28_at_17_52_00-29792596.jpeg?20250205212642" alt="" width="150" height="100"></amp-img> <div class="words"> <strong>Direito e Justiça</strong> <span>OAB mantém campanha contra defesa gravada</span> </div> </a> </li> <li> <a href="/direito-e-justica/2025/02/7053502-a-volta-do-judiciario-em-ano-de-embates.html"> <amp-img src="https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2025/02/05/54306884343_41ccdea133_o-45979646.jpg?20250205181043" alt="" width="150" height="100"></amp-img> <div class="words"> <strong>Direito e Justiça</strong> <span>A volta do Judiciário em ano de embates</span> </div> </a> </li> <li> <a href="/direito-e-justica/2025/02/7052266-o-marco-da-reforma-tributaria-uma-analise-dos-desafios-e-beneficios.html"> <amp-img src="https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2025/02/04/675x450/1_photo_2025_01_30_15_11_37-45888956.jpg?20250204154711" alt="" width="150" height="100"></amp-img> <div class="words"> <strong>Direito e Justiça</strong> <span>O marco da Reforma Tributária: uma análise dos desafios e benefícios</span> </div> </a> </li> <li> <a href="/direito-e-justica/2025/02/7052240-servicos-de-ti-vinculo-trabalhista-e-terceirizacao.html"> <amp-img src="https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2024/10/28/whatsapp_image_2024_10_28_at_16_17_43-41076339.jpeg?20250127183835" alt="" width="150" height="100"></amp-img> <div class="words"> <strong>Direito e Justiça</strong> <span>Serviços de TI: vínculo trabalhista e terceirização</span> </div> </a> </li> </ul> </div></strong></p>", "isAccessibleForFree": true, "image": [ "https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2025/02/11/1200x801/1_whatsapp_image_2025_02_10_at_19_25_11-46298442.jpeg?20250212233332?20250212233332", "https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2025/02/11/1000x1000/1_whatsapp_image_2025_02_10_at_19_25_11-46298442.jpeg?20250212233332?20250212233332", "https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2025/02/11/800x600/1_whatsapp_image_2025_02_10_at_19_25_11-46298442.jpeg?20250212233332?20250212233332" ], "author": [ { "@type": "Person", "name": "Opinião", "url": "/autor?termo=opiniao" } ], "publisher": { "logo": { "url": "https://image.staticox.com/?url=https%3A%2F%2Fimgs2.correiobraziliense.com.br%2Famp%2Flogo_cb_json.png", "@type": "ImageObject" }, "name": "Correio Braziliense", "@type": "Organization" } }, { "@type": "Organization", "@id": "/#organization", "name": "Correio Braziliense", "url": "/", "logo": { "@type": "ImageObject", "url": "/_conteudo/logo_correo-600x60.png", "@id": "/#organizationLogo" }, "sameAs": [ "https://www.facebook.com/correiobraziliense", "https://twitter.com/correiobraziliense.com.br", "https://instagram.com/correio.braziliense", "https://www.youtube.com/@correio.braziliense" ], "Point": { "@type": "Point", "telephone": "+556132141100", "Type": "office" } } ] } { "@context": "http://schema.org", "@graph": [{ "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Início", "url": "/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Cidades DF", "url": "/cidades-df/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Politica", "url": "/politica/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Brasil", "url": "/brasil/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Economia", "url": "/economia/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Mundo", "url": "/mundo/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Diversão e Arte", "url": "/diversao-e-arte/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Ciência e Saúde", "url": "/ciencia-e-saude/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Eu Estudante", "url": "/euestudante/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Concursos", "url": "/euestudante/concursos/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Esportes", "url": "/esportes/" } ] } 4k42

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Consultório jurídico

Como é a compensação cruzada de débitos de ICMS-ST com créditos de ICMS próprio? 2d5k2a

"Com essa decisão do STJ, não deverá haver qualquer restrição à compensação do débito decorrente do ICMS-ST com os créditos do ICMS comum" 5x1j3n

Por César Chinaglia* — Como funciona a compensação cruzada de débitos de ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST) com créditos de ICMS próprio após a decisão do STJ?

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter a determinação do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que vedou a compensação de débitos de ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST) com créditos de ICMS próprio.

A dúvida agora é como funcionará essa compensação cruzada. Em termos gerais, na aquisição de qualquer mercadoria, o adquirente tem o direito de usufruir dos créditos de ICMS recolhidos na operação anterior. Dessa forma, quando essa mercadoria é vendida - ou quando se vende uma mercadoria produzida com base naquela adquirida -, o ICMS também é devido. Em regra, é possível compensar o imposto pago na operação anterior com o imposto a ser recolhido na operação subsequente. Contudo, há determinadas operações, como aquelas sujeitas à substituição tributária, em que o imposto é recolhido por um único contribuinte, abrangendo toda a cadeia.

Nesse contexto, diversas legislações impedem a compensação dos débitos de ICMS-ST com o saldo credor do ICMS apurado nas operações normais.

Com essa decisão do STJ, não deverá haver qualquer restrição à compensação do débito decorrente do ICMS-ST com os créditos do ICMS comum. Essa medida beneficiará diversas empresas, especialmente aquelas que acumulam créditos significativos de ICMS na aquisição de mercadorias, mas que enfrentam impedimentos para compensá-los devido à legislação vigente em diversos estados.

*Especialista em Direito Tributário e sócio do Chinaglia Nicacio Advogados

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