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Por Berlinque Cantelmo* —</strong> Diante da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de permitir que réus condenados pelo Tribunal do Júri possam começar a cumprir suas penas imediatamente, mesmo recorrendo da sentença, é inevitável que presenciemos grandes injustiças técnicas em processos conduzidos de forma arbitrária por magistrados e promotores que, frequentemente, atuam de maneira inadequada, em conjunto.</p> <p class="texto">Essa decisão representa uma antecipação indevida da pena, alterando a dinâmica de seu cumprimento em casos julgados por júri popular. Além disso, traz implicações importantes para o sistema judicial brasileiro, ferindo o princípio da presunção de inocência e o direito ao duplo grau de jurisdição.</p> <p class="texto">Anteriormente, réus condenados pelo Tribunal do Júri poderiam recorrer da sentença em liberdade, dependendo do caso. 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A prisão imediata configura uma antecipação de pena, gerando injustiças nos casos em que a sentença venha a ser anulada.</p> <p class="texto">A decisão poderá impactar diversos casos de grande repercussão no país, em que condenados pelo Tribunal do Júri aguardam julgamento de recursos em liberdade. Um exemplo é o caso do ex-médico Roger Abdelmassih, condenado por estupros de pacientes. Apesar da gravidade do caso, ele conseguiu recorrer em liberdade por um período. Sob essa nova regra, teria iniciado o cumprimento da pena imediatamente após a condenação.</p> <p class="texto">Outros casos de homicídios de grande notoriedade, como os que envolvem políticos ou figuras públicas, também podem sofrer reviravoltas, com réus sendo presos logo após a condenação, independentemente dos recursos ainda pendentes.</p> <p class="texto">Essa mudança trará uma nova dinâmica ao sistema judiciário brasileiro e deverá ser acompanhada de perto, tanto para avaliar seus efeitos práticos no combate à criminalidade quanto para garantir a preservação dos direitos dos condenados.</p> <p class="texto"><strong><span id="docs-internal-guid-04a254de-7fff-70fe-4f16-ed5e51646a50">*Sócio do Cantelmo Advogados Associados. Especialista em ciências criminais e em gestão de pessoas com ênfase em competências do setor público. Militar da reserva da PMMG. 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Prisão imediata após júri 4y6y2h decisão do STF pode gerar injustiça técnica
Visão do Direito

Prisão imediata após júri: decisão do STF pode gerar injustiça técnica y2c32

". A justificativa apresentada é que o Júri reflete a vontade popular e, por isso, deve ser respeitado" 43z2r

Por Berlinque Cantelmo* — Diante da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de permitir que réus condenados pelo Tribunal do Júri possam começar a cumprir suas penas imediatamente, mesmo recorrendo da sentença, é inevitável que presenciemos grandes injustiças técnicas em processos conduzidos de forma arbitrária por magistrados e promotores que, frequentemente, atuam de maneira inadequada, em conjunto.

Essa decisão representa uma antecipação indevida da pena, alterando a dinâmica de seu cumprimento em casos julgados por júri popular. Além disso, traz implicações importantes para o sistema judicial brasileiro, ferindo o princípio da presunção de inocência e o direito ao duplo grau de jurisdição.

Anteriormente, réus condenados pelo Tribunal do Júri poderiam recorrer da sentença em liberdade, dependendo do caso. Agora, com a decisão do STF, o réu condenado em primeira instância poderá ser preso imediatamente após a condenação, antes do julgamento de qualquer recurso. A justificativa apresentada é que o Júri reflete a vontade popular e, por isso, deve ser respeitado. A decisão busca evitar que pessoas condenadas por crimes graves, como homicídio, permaneçam soltas enquanto aguardam o desfecho de recursos, o que pode levar anos.

No Brasil, o Tribunal do Júri é responsável por julgar crimes dolosos contra a vida, como homicídio, infanticídio, induzimento ao suicídio e aborto. Composto por sete jurados - cidadãos comuns -, o Júri decide se o réu é culpado ou inocente com base nas provas e argumentos apresentados pelas partes. No entanto, os jurados não estão imunes a erros.

A importância do Tribunal do Júri reside no fato de representar a participação direta da sociedade no julgamento de crimes graves, garantindo um julgamento mais democrático e sensível às questões sociais. Contudo, de onde se extrai o conceito de que as decisões da sociedade são infalíveis e isentas de equívocos?

Há argumentos tanto a favor quanto contra a decisão do STF. Por um lado, muitos defendem que a medida assegura a aplicação mais rápida e eficaz da justiça, evitando que condenados permaneçam soltos por anos enquanto recorrem. Isso é particularmente relevante em casos de grande repercussão, em que a sensação de impunidade é percebida como um problema.

Por outro lado, críticos argumentam que a decisão viola o princípio da presunção de inocência, já que o réu tem o direito de recorrer, e sua condenação pode ser revertida por uma instância superior. A prisão imediata configura uma antecipação de pena, gerando injustiças nos casos em que a sentença venha a ser anulada.

A decisão poderá impactar diversos casos de grande repercussão no país, em que condenados pelo Tribunal do Júri aguardam julgamento de recursos em liberdade. Um exemplo é o caso do ex-médico Roger Abdelmassih, condenado por estupros de pacientes. Apesar da gravidade do caso, ele conseguiu recorrer em liberdade por um período. Sob essa nova regra, teria iniciado o cumprimento da pena imediatamente após a condenação.

Outros casos de homicídios de grande notoriedade, como os que envolvem políticos ou figuras públicas, também podem sofrer reviravoltas, com réus sendo presos logo após a condenação, independentemente dos recursos ainda pendentes.

Essa mudança trará uma nova dinâmica ao sistema judiciário brasileiro e deverá ser acompanhada de perto, tanto para avaliar seus efeitos práticos no combate à criminalidade quanto para garantir a preservação dos direitos dos condenados.

*Sócio do Cantelmo Advogados Associados. Especialista em ciências criminais e em gestão de pessoas com ênfase em competências do setor público. Militar da reserva da PMMG. Secretário geral das Comissões de Direito Militar e Segurança Pública da OAB-MG

 

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