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Por <em><strong>Renata Marques de Jesus, Victória Matos e Eduardo Fiorucci Vieira</strong></em></p> <p class="texto">A judicialização predatória é um fenômeno que tem ganhado destaque, representando um desafio significativo para as instituições bancárias, com impacto tanto financeiro quanto reputacional. Esse problema caracteriza-se pelo uso excessivo e abusivo do sistema judicial para obtenção de vantagens indevidas, resultando em litígios desnecessários e frequentemente desproporcionais. Esses litígios não apenas geram custos financeiros substanciais, mas também comprometem a capacidade das instituições de operar de maneira eficiente e inovadora.</p> <p class="texto">Os custos associados à judicialização predatória são profundos e variados. Eles incluem honorários advocatícios, taxas judiciais, possíveis indenizações e multas. Essas despesas pressionam os balanços financeiros das instituições, desviando recursos que poderiam ser empregados em inovações tecnológicas e melhorias nos serviços. Esse desvio compromete a eficiência operacional, a sustentabilidade e a competitividade no mercado.</p> <p class="texto"><strong><a href="https://whatsapp.com/channel/0029VaB1U9a002T64ex1Sy2w">Siga o canal do Correio no WhatsApp e receba as principais notícias do dia no seu celular</a></strong></p> <p class="texto">Além das implicações financeiras, a judicialização predatória prejudica a reputação das instituições bancárias. A alta frequência de litígios pode gerar uma percepção negativa sobre a estabilidade e a governança dessas entidades, levando à perda de confiança por parte de clientes e investidores. 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Isso enfraquece a capacidade das instituições de se ajustarem rapidamente às mudanças de mercado e às novas demandas dos clientes.</p> <p class="texto">Para enfrentar a judicialização predatória, a adoção do princípio da cooperação, conforme estabelecido pelo Código de Processo Civil de 2015 (C) e as diretrizes do Tema nº 1198 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), surge como uma abordagem eficaz para uma gestão mais colaborativa dos conflitos.</p> <p class="texto">O princípio da cooperação promove uma colaboração eficiente entre as partes e o juízo. Em conformidade com o princípio da boa-fé, busca-se uma resolução mais rápida e adequada dos litígios, criando um ambiente mais transparente e cooperativo.</p> <p class="texto">Nesse sentido, os tribunais têm adotado análises criteriosas para coibir demandas abusivas. Em paralelo, operadores do direito tornam-se cada vez mais conscientes da importância de práticas colaborativas, contribuindo para um o à justiça mais efetivo e justo.</p> <p class="texto">A esse respeito, o Tema nº 1198, afetado pelo STJ, poderá reconhecer, caso assim decida a Corte, o poder-dever do magistrado, com base no poder geral de cautela, de exigir da parte autora a apresentação de documentos atualizados considerados indispensáveis para: a propositura da ação; a demonstração da legitimidade da postulação; e/ou a regularidade da representação processual.</p> <p class="texto">A ausência desses documentos poderá levar ao indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 330, IV, do C, sendo possível também a determinação de outras diligências processualmente cabíveis para identificar práticas de litigância predatória.</p> <p class="texto">Por fim, a integração de tecnologias avançadas de gestão de litígios e compliance apresenta-se como uma abordagem proativa para enfrentar a judicialização predatória. 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A integração dessas estratégias não apenas minimizará os custos e impactos dos litígios, mas também fortalecerá a reputação e a eficiência operacional das instituições em um mercado altamente competitivo.</p> <p class="texto"><em><strong>*Renata Marques de Jesus, consultora da Comissão Especial de Proteção de Dados do Conselho Federal da OAB e atua no Parada Advogados; Victória Matos, coordenadora Jurídica da Parada Advogados; Eduardo Fiorucci Vieira, superintendente jurídico do Banco BMG</strong></em><br /></p> <p class="texto"><em><strong><div class="read-more"> <h4>Saiba Mais</h4> <ul> <li> <a href="/direito-e-justica/2024/10/6977431-latam-e-condenada-a-pagar-rs-30-mil-por-morte-de-animal-de-estimacao-em-voo.html"> <amp-img src="https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2024/10/29/captura_de_tela_2024_04_01_144524_transformed-41109576.jpeg?20241029185804" alt="" width="150" height="100"></amp-img> <div class="words"> <strong>Direito e Justiça</strong> <span>Latam é 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Judicialização predatória e reputação no setor financeiro 1al1 o papel da colaboração
VISÃO DO DIREITO

Judicialização predatória e reputação no setor financeiro: o papel da colaboração 6t965

A integração de tecnologias avançadas de gestão de litígios e compliance apresenta-se como uma abordagem proativa para enfrentar a judicialização predatória. 4q3e3z

Por Renata Marques de Jesus, Victória Matos e Eduardo Fiorucci Vieira

A judicialização predatória é um fenômeno que tem ganhado destaque, representando um desafio significativo para as instituições bancárias, com impacto tanto financeiro quanto reputacional. Esse problema caracteriza-se pelo uso excessivo e abusivo do sistema judicial para obtenção de vantagens indevidas, resultando em litígios desnecessários e frequentemente desproporcionais. Esses litígios não apenas geram custos financeiros substanciais, mas também comprometem a capacidade das instituições de operar de maneira eficiente e inovadora.

Os custos associados à judicialização predatória são profundos e variados. Eles incluem honorários advocatícios, taxas judiciais, possíveis indenizações e multas. Essas despesas pressionam os balanços financeiros das instituições, desviando recursos que poderiam ser empregados em inovações tecnológicas e melhorias nos serviços. Esse desvio compromete a eficiência operacional, a sustentabilidade e a competitividade no mercado.

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Além das implicações financeiras, a judicialização predatória prejudica a reputação das instituições bancárias. A alta frequência de litígios pode gerar uma percepção negativa sobre a estabilidade e a governança dessas entidades, levando à perda de confiança por parte de clientes e investidores. A deterioração da imagem pública enfraquece a posição dessas instituições no mercado, dificultando a atração e retenção de negócios em um setor no qual a confiança e a reputação são cruciais.

Outro desafio significativo associado à judicialização predatória é o desvio de foco causado pela necessidade de gerenciar litígios. O tempo e os recursos que poderiam ser investidos no desenvolvimento de estratégias e inovações são frequentemente consumidos pela istração de disputas legais. Isso enfraquece a capacidade das instituições de se ajustarem rapidamente às mudanças de mercado e às novas demandas dos clientes.

Para enfrentar a judicialização predatória, a adoção do princípio da cooperação, conforme estabelecido pelo Código de Processo Civil de 2015 (C) e as diretrizes do Tema nº 1198 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), surge como uma abordagem eficaz para uma gestão mais colaborativa dos conflitos.

O princípio da cooperação promove uma colaboração eficiente entre as partes e o juízo. Em conformidade com o princípio da boa-fé, busca-se uma resolução mais rápida e adequada dos litígios, criando um ambiente mais transparente e cooperativo.

Nesse sentido, os tribunais têm adotado análises criteriosas para coibir demandas abusivas. Em paralelo, operadores do direito tornam-se cada vez mais conscientes da importância de práticas colaborativas, contribuindo para um o à justiça mais efetivo e justo.

A esse respeito, o Tema nº 1198, afetado pelo STJ, poderá reconhecer, caso assim decida a Corte, o poder-dever do magistrado, com base no poder geral de cautela, de exigir da parte autora a apresentação de documentos atualizados considerados indispensáveis para: a propositura da ação; a demonstração da legitimidade da postulação; e/ou a regularidade da representação processual.

A ausência desses documentos poderá levar ao indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 330, IV, do C, sendo possível também a determinação de outras diligências processualmente cabíveis para identificar práticas de litigância predatória.

Por fim, a integração de tecnologias avançadas de gestão de litígios e compliance apresenta-se como uma abordagem proativa para enfrentar a judicialização predatória. O uso dessas ferramentas para analisar e monitorar processos judiciais de forma eficaz permitirá a identificação e resolução antecipada de potenciais disputas.

Dessa forma, observa-se que, para enfrentar a judicialização predatória, as instituições bancárias devem adotar uma abordagem multifacetada, que combine princípios de cooperação, conscientização da sociedade, diretrizes jurídicas claras, tecnologias avançadas e políticas de compliance robustas. A integração dessas estratégias não apenas minimizará os custos e impactos dos litígios, mas também fortalecerá a reputação e a eficiência operacional das instituições em um mercado altamente competitivo.

*Renata Marques de Jesus, consultora da Comissão Especial de Proteção de Dados do Conselho Federal da OAB e atua no Parada Advogados; Victória Matos, coordenadora Jurídica da Parada Advogados; Eduardo Fiorucci Vieira, superintendente jurídico do Banco BMG

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