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Por Idenilson Lima da Silva* — O Distrito Federal possui dívidas decorrentes de condenações judiciais, conhecidas como precatórios. Esses pagamentos, previstos para o ano seguinte à inclusão no Orçamento, têm historicamente demorado anos. Em 2015, a dívida de precatórios do DF representava 28% da Receita Corrente Líquida (RCL), mas agora está em 8,28%, devido à gestão eficiente e acordos diretos.</p> <p class="texto"><strong>Regime especial de pagamentos de precatórios</strong></p> <p class="texto">A Emenda Constitucional (EC) n. 62/2009 instituiu um regime especial de pagamento, permitindo a quitação em 15 anos. Em 2015, o STF declarou a emenda inconstitucional, e a EC n. 94/2016 estabeleceu um novo regime, determinando que precatórios pendentes até 2015 fossem pagos até 2020. Posteriormente, a EC n. 99/2017 estendeu o prazo para 2024, e a EC n. 109/2021 para 2029. O DF aderiu a esse regime e, conforme a Resolução n. 303 do CNJ, deve apresentar um Plano de Pagamentos ao TJDFT. 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A Câmara de Conciliação de Precatórios da PGDF (Cacop), criada pelo Decreto nº 38.642/2017, facilita o diálogo entre credores e devedores, acelerando pagamentos e evitando encargos decorrentes da demora.</p> <p class="texto"><strong>Resultados alcançados</strong></p> <p class="texto">Nas 13 rodadas de conciliação realizadas, o DF pagou 11.461 credores, reduzindo a dívida em R$ 1,15 bilhão e economizando R$ 378,3 milhões com o deságio de 40%. Esses recursos economizados foram reinvestidos no pagamento de novos precatórios. O deságio de até 40% gera uma economia significativa para o Poder Público, aumentando a capacidade de pagamento do ente devedor e beneficiando mais credores. Além disso, os acordos permitem que os credores recebam seus créditos com até oito anos de antecedência, agilizando a liquidação das dívidas.</p> <p class="texto"><strong>Acordo direto em andamento: Edital e procedimentos</strong></p> <p class="texto">O Edital nº 4/2024, referente à 14ª Rodada de Acordo Direto em Precatórios, permite acordos envolvendo precatórios expedidos até 1º de setembro de 2024, exclusivamente no âmbito do TJDFT. O credor que desejar aderir deve estar ciente do deságio de 40% sobre o valor atualizado do precatório. 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Acordos diretos de precatórios 5v276l economia para o DF e agilidade nos pagamentos
Visão do direito

Acordos diretos de precatórios: economia para o DF e agilidade nos pagamentos 351u3m

Em 2015, a dívida de precatórios do DF representava 28% da Receita Corrente Líquida (RCL), mas agora está em 8,28%, devido à gestão eficiente e acordos diretos 1h6c2j

Por Idenilson Lima da Silva* — O Distrito Federal possui dívidas decorrentes de condenações judiciais, conhecidas como precatórios. Esses pagamentos, previstos para o ano seguinte à inclusão no Orçamento, têm historicamente demorado anos. Em 2015, a dívida de precatórios do DF representava 28% da Receita Corrente Líquida (RCL), mas agora está em 8,28%, devido à gestão eficiente e acordos diretos.

Regime especial de pagamentos de precatórios

A Emenda Constitucional (EC) n. 62/2009 instituiu um regime especial de pagamento, permitindo a quitação em 15 anos. Em 2015, o STF declarou a emenda inconstitucional, e a EC n. 94/2016 estabeleceu um novo regime, determinando que precatórios pendentes até 2015 fossem pagos até 2020. Posteriormente, a EC n. 99/2017 estendeu o prazo para 2024, e a EC n. 109/2021 para 2029. O DF aderiu a esse regime e, conforme a Resolução n. 303 do CNJ, deve apresentar um Plano de Pagamentos ao TJDFT. Desde 2018, os planos incluem acordos diretos como forma de reduzir a dívida.

Acordos diretos previstos na Constituição

Os acordos diretos permitem o pagamento de precatórios fora da ordem cronológica, com um deságio de até 40%. A EC
n. 94/2016 autoriza acordos para precatórios superiores a 15% da dotação orçamentária ou com deságio. No regime especial, até 50% dos recursos destinados a precatórios podem ser usados em acordos diretos. Esses acordos permitem que mais credores sejam atendidos com os mesmos recursos, em respeito ao princípio da eficiência e reduzem as disputas judiciais.

Acordos diretos de pagamentos de precatórios do DF

O regime especial permite que o DF quite precatórios por meio de rees da RCL, após aprovação do plano de pagamentos anual com o TJDFT. Desde 2018, acordos diretos são parte da estratégia do DF para reduzir a dívida. A Câmara de Conciliação de Precatórios da PGDF (Cacop), criada pelo Decreto nº 38.642/2017, facilita o diálogo entre credores e devedores, acelerando pagamentos e evitando encargos decorrentes da demora.

Resultados alcançados

Nas 13 rodadas de conciliação realizadas, o DF pagou 11.461 credores, reduzindo a dívida em R$ 1,15 bilhão e economizando R$ 378,3 milhões com o deságio de 40%. Esses recursos economizados foram reinvestidos no pagamento de novos precatórios. O deságio de até 40% gera uma economia significativa para o Poder Público, aumentando a capacidade de pagamento do ente devedor e beneficiando mais credores. Além disso, os acordos permitem que os credores recebam seus créditos com até oito anos de antecedência, agilizando a liquidação das dívidas.

Acordo direto em andamento: Edital e procedimentos

O Edital nº 4/2024, referente à 14ª Rodada de Acordo Direto em Precatórios, permite acordos envolvendo precatórios expedidos até 1º de setembro de 2024, exclusivamente no âmbito do TJDFT. O credor que desejar aderir deve estar ciente do deságio de 40% sobre o valor atualizado do precatório. Propostas podem ser apresentadas por titulares originários ou sucessores, sendo necessário envio de documentação específica de 2 de setembro a 4 de outubro de 2024, pelo Portal do Acordo de Precatórios do DF.

*Procurador-geral adjunto do Contencioso do Distrito Federal

 

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