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Raphael de Campos Silva* — </strong>Nos últimos anos, se tornou comum a utilização da arbitragem em contratos como meio de solucionar conflitos empresariais. Esse método se destaca pelas suas características únicas como celeridade, eficiência, flexibilidade e principalmente, por dar maior autonomia às partes, o que possibilita assertividade nas decisões. No entanto, no âmbito do direito imobiliário, a arbitragem também está tomando espaço importante, surgindo em diversos contratos de empresas que istram os aluguéis entre particulares. 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Caso essas e demais regras não sejam seguidas, é possível requerer a nulidade da cláusula através do Poder Judiciário, em virtude das regras do Código de Defesa do Consumidor.</p> <p class="texto">No entanto, quando se analisa o despejo do inquilino ainda há dúvidas se é possível adotar o procedimento arbitral ou ingressar diretamente no Poder Judiciário. Essa questão está pautada na legislação que prevê o procedimento do despejo e no poder de coerção do árbitro, isto é, a possibilidade de compelir a parte a cumprir os termos da decisão. Ocorre que, apenas o Poder Judiciário, por força de lei, tem a competência para obrigar a parte a sair do imóvel. Essa competência não invalida o procedimento arbitral, contudo, é importante constar que do ponto de vista da efetivação do despejo, o Poder Judiciário, é o único capaz de emitir mandado para que o inquilino saia do imóvel, permitindo que o Oficial de Justiça, junto de força policial, cumpra a ordem judicial.</p> <p class="texto">Em 2021, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se manifestou sobre o tema, sustentando que a natureza da ação de despejo é a restituição do imóvel através do caráter executivo do pedido e que a utilização da arbitragem não parece ser adequada para decidir sobre isso. Por outro lado, Tribunais Estaduais como o de Minas Gerais e São Paulo, manifestam contra esse entendimento, sustentando que é possível ingressar com o pedido de despejo no âmbito da arbitragem, na medida em que a legislação brasileira fixa que a ação de despejo, em regra, deve seguir o rito ordinário, possibilitando defesa ao réu e produção de provas pelas partes, antes da decisão sobre a saída do inquilino.</p> <p class="texto"><strong>Raphael de Campos Silva</strong> <strong>é</strong> <strong>advogado associado da área de direito empresarial do escritório Suzana Cremasco Advocacia, especialista em processo civil pela Faculdade Baiana de Direito e direito empresarial pelo Instituto Brasileiro de Mercados e Capitais</strong></p> <p class="texto"><div class="read-more"> <h4>Saiba Mais</h4> <ul> <li> <a href="/direito-e-justica/2024/08/6925290-os-desafios-para-a-regulamentacao-das-apostas-no-brasil.html"> <amp-img src="https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2024/08/21/andrecoura-39550274.jpg?20240821210849" alt="" width="150" height="100"></amp-img> <div class="words"> <strong>Direito e Justiça</strong> <span>Os desafios para a regulamentação das apostas no Brasil</span> </div> </a> </li> <li> <a href="/direito-e-justica/2024/08/6925245-thais-riedel-oab-tem-a-funcao-de-defender-o-estado-democratico-de-direito.html"> <amp-img src="https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2024/08/21/675x450/1_thais_riedel-39549880.jpg?20240822004417" alt="" width="150" height="100"></amp-img> <div class="words"> <strong>Direito e Justiça</strong> <span>Thaís Riedel: 'OAB tem a função de defender o Estado Democrático de Direito'</span> </div> </a> </li> <li> <a href="/direito-e-justica/2024/08/6922848-mudancas-legislativas-e-economicas-e-a-recuperacao-de-grandes-empresas.html"> <amp-img src="https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2024/08/18/barbara_karina-39502821.jpg?20240818173430" alt="" width="150" height="100"></amp-img> <div class="words"> <strong>Direito e Justiça</strong> <span>Mudanças legislativas e econômicas e a recuperação de grandes empresas</span> </div> </a> </li> </ul> </div></p>", "isAccessibleForFree": true, "image": [ "https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2024/08/21/1200x801/1_raphael-39550548.jpg?20240821215614?20240821215614", "https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2024/08/21/1000x1000/1_raphael-39550548.jpg?20240821215614?20240821215614", "https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2024/08/21/800x600/1_raphael-39550548.jpg?20240821215614?20240821215614" ], "author": [ { "@type": "Person", "name": "Opinião", "url": "/autor?termo=opiniao" } ], "publisher": { "logo": { "url": "https://image.staticox.com/?url=https%3A%2F%2Fimgs2.correiobraziliense.com.br%2Famp%2Flogo_cb_json.png", "@type": "ImageObject" }, "name": "Correio Braziliense", "@type": "Organization" } }, { "@type": "Organization", "@id": "/#organization", "name": "Correio Braziliense", "url": "/", "logo": { "@type": "ImageObject", "url": "/_conteudo/logo_correo-600x60.png", "@id": "/#organizationLogo" }, "sameAs": [ "https://www.facebook.com/correiobraziliense", "https://twitter.com/correiobraziliense.com.br", "https://instagram.com/correio.braziliense", "https://www.youtube.com/@correio.braziliense" ], "Point": { "@type": "Point", "telephone": "+556132141100", "Type": "office" } } ] } { "@context": "http://schema.org", "@graph": [{ "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Início", "url": "/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Cidades DF", "url": "/cidades-df/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Politica", "url": "/politica/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Brasil", "url": "/brasil/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Economia", "url": "/economia/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Mundo", "url": "/mundo/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Diversão e Arte", "url": "/diversao-e-arte/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Ciência e Saúde", "url": "/ciencia-e-saude/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Eu Estudante", "url": "/euestudante/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Concursos", "url": "/euestudante/concursos/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Esportes", "url": "/esportes/" } ] } 65f5g

Visão do direito 4v46f Como proceder com o despejo do inquilino devedor
Visão do direito

Visão do direito: Como proceder com o despejo do inquilino devedor 2a2a3w

Em 2021, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se manifestou sobre o tema, sustentando que a natureza da ação de despejo é a restituição do imóvel através do caráter executivo do pedido e que a utilização da arbitragem não parece ser adequada para decidir sobre isso j5a3d

Raphael de Campos Silva* — Nos últimos anos, se tornou comum a utilização da arbitragem em contratos como meio de solucionar conflitos empresariais. Esse método se destaca pelas suas características únicas como celeridade, eficiência, flexibilidade e principalmente, por dar maior autonomia às partes, o que possibilita assertividade nas decisões. No entanto, no âmbito do direito imobiliário, a arbitragem também está tomando espaço importante, surgindo em diversos contratos de empresas que istram os aluguéis entre particulares. Muitas dessas as, geralmente, impõem contratos modelos com cláusula de arbitragem e impedem sua modificação pelas partes, que são compelidas a aderir os termos, cerceando sua autonomia e contrariando os princípios que norteiam o procedimento.

Considerando isso, surgiram diversas dúvidas quanto à utilização desse procedimento no âmbito de contratos imobiliários, mais precisamente no tocante à cobrança de aluguéis e despejo dos inquilinos que estão inadimplentes com os pagamentos. A partir do momento em que as partes escolhem a arbitragem como meio de solução de conflitos, a cobrança está restrita ao procedimento arbitral, sendo vedado o ingresso das partes no Judiciário para discutir o mérito da cobrança.

Frisa-se que essa escolha deve ser livre, ou seja, não pode haver dúvidas sobre a intenção das partes de optarem pela arbitragem, sendo necessário logo abaixo da cláusula e destaque em negrito no contrato, por exemplo. Caso essas e demais regras não sejam seguidas, é possível requerer a nulidade da cláusula através do Poder Judiciário, em virtude das regras do Código de Defesa do Consumidor.

No entanto, quando se analisa o despejo do inquilino ainda há dúvidas se é possível adotar o procedimento arbitral ou ingressar diretamente no Poder Judiciário. Essa questão está pautada na legislação que prevê o procedimento do despejo e no poder de coerção do árbitro, isto é, a possibilidade de compelir a parte a cumprir os termos da decisão. Ocorre que, apenas o Poder Judiciário, por força de lei, tem a competência para obrigar a parte a sair do imóvel. Essa competência não invalida o procedimento arbitral, contudo, é importante constar que do ponto de vista da efetivação do despejo, o Poder Judiciário, é o único capaz de emitir mandado para que o inquilino saia do imóvel, permitindo que o Oficial de Justiça, junto de força policial, cumpra a ordem judicial.

Em 2021, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se manifestou sobre o tema, sustentando que a natureza da ação de despejo é a restituição do imóvel através do caráter executivo do pedido e que a utilização da arbitragem não parece ser adequada para decidir sobre isso. Por outro lado, Tribunais Estaduais como o de Minas Gerais e São Paulo, manifestam contra esse entendimento, sustentando que é possível ingressar com o pedido de despejo no âmbito da arbitragem, na medida em que a legislação brasileira fixa que a ação de despejo, em regra, deve seguir o rito ordinário, possibilitando defesa ao réu e produção de provas pelas partes, antes da decisão sobre a saída do inquilino.

Raphael de Campos Silva é advogado associado da área de direito empresarial do escritório Suzana Cremasco Advocacia, especialista em processo civil pela Faculdade Baiana de Direito e direito empresarial pelo Instituto Brasileiro de Mercados e Capitais

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