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Por Camila Linhares* e Alynne Liboreiro* —</strong> A mediação é, notadamente, um dos métodos de resolução de disputas eficazes que pode existir diante de um conflito. Essa prática vem se popularizando não somente por ser uma alternativa à morosidade da Justiça comum, que está atolada de processos em tramitação, como também por ser um meio mais equilibrado de se construir uma solução, colocando à mesa a realidade de cada parte envolvida.</p> <p class="texto">Mas é preciso considerar que, por mais louvável que seja, a mediação só entra em cena se houver um conflito. Na esfera corporativa, é preciso considerar, portanto, a adoção de estratégias que se antecipem a esse problema: assim como prevenir é melhor do que remediar, criar um estatuto sólido de contenção dos conflitos também deve ser uma medida a se considerar para toda gestão empresarial.</p> <p class="texto">Essa tendência é global, e atende pelo nome de compliance. Em português, o termo quer dizer conformidade, e é simples de se compreender o porquê. A conformidade, neste caso, é a adoção de uma política rígida de obediência a todas as normas, legislações e demais ordenamentos a que uma organização deve se submeter. Isto significa manter-se íntegra e obediente às leis trabalhistas, fiscais, ambientais, previdenciárias, e por aí vai.</p> <p class="texto">Daí se conclui que a prática de compliance é bastante complexa, uma vez que envolve a incorporação de hábitos que levem ao respeito natural de uma série de regras. Uma empresa que se envereda por essa decisão a muitas vezes por uma transformação profunda de transparência, reorganizando inclusive seus comportamentos e suas formas de lidar com os conflitos.</p> <p class="texto">É aqui que se dá o encontro dessa bifurcação. 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Visão do direito 4v46f Mediação e compliance, as duas faces de uma mesma moeda
Opinião

Visão do direito: Mediação e compliance, as duas faces de uma mesma moeda 5v4827

Por mais louvável que seja, a mediação só entra em cena se houver um conflito 648d

Por Camila Linhares* e Alynne Liboreiro* — A mediação é, notadamente, um dos métodos de resolução de disputas eficazes que pode existir diante de um conflito. Essa prática vem se popularizando não somente por ser uma alternativa à morosidade da Justiça comum, que está atolada de processos em tramitação, como também por ser um meio mais equilibrado de se construir uma solução, colocando à mesa a realidade de cada parte envolvida.

Mas é preciso considerar que, por mais louvável que seja, a mediação só entra em cena se houver um conflito. Na esfera corporativa, é preciso considerar, portanto, a adoção de estratégias que se antecipem a esse problema: assim como prevenir é melhor do que remediar, criar um estatuto sólido de contenção dos conflitos também deve ser uma medida a se considerar para toda gestão empresarial.

Essa tendência é global, e atende pelo nome de compliance. Em português, o termo quer dizer conformidade, e é simples de se compreender o porquê. A conformidade, neste caso, é a adoção de uma política rígida de obediência a todas as normas, legislações e demais ordenamentos a que uma organização deve se submeter. Isto significa manter-se íntegra e obediente às leis trabalhistas, fiscais, ambientais, previdenciárias, e por aí vai.

Daí se conclui que a prática de compliance é bastante complexa, uma vez que envolve a incorporação de hábitos que levem ao respeito natural de uma série de regras. Uma empresa que se envereda por essa decisão a muitas vezes por uma transformação profunda de transparência, reorganizando inclusive seus comportamentos e suas formas de lidar com os conflitos.

É aqui que se dá o encontro dessa bifurcação. Os gestores recorrem ao compliance para evitar conflitos — seja com o Estado, com o Poder Judiciário, com clientes, fornecedores e cidadãos —, e a mediação aparelha-se como um método de resolução eficiente, que também deve ser incorporado e ajustado à cultura organizacional. Uma vez que uma empresa tem os recursos para evitar divergências, ela também precisa dispor de recursos adequados para combatê-las quando se encontrar diante delas.

Nessa perspectiva, torna-se até mais improvável de conceber que uma empresa toda adaptada a políticas de compliance tome caminhos antagônicos que travem suas eventuais disputas. Pelo contrário, seu nível de transparência é tão elevado que sua determinação para resolver todas as eventuais distorções também é mais célere, o que coloca a mediação no centro dessas novas práticas.

Em uma organização, estamos tratando de dois setores importantes, e que se completam mutuamente. É necessário que ambos estabeleçam um canal estreito de comunicação, tornando o compliance incorporado à mediação, e a mediação incorporada ao compliance. Definitivamente, portanto, a mediação deve fazer parte dessa revolução.

*Camila é advogada e CEO da Unniversa Soluções de Conflitos

*Alynne é advogada especialista em Compliance

 


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Dani Bastos/Divulgação - Crédito: Dani Bastos/Divulgação. Eixo Capital. Camila Linhares, advogada e CEO da Unniversa Soluções de Conflitos
Arquivo Pessoal - Crédito: Arquivo Pessoal. Eixo Capital. Alynne Liboreiro, advogada especialista em Compliance

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