
Ceilândia se prepara para receber um dos maiores empreendimentos habitacionais de interesse social do Distrito Federal. Localizado na QNR 6, o projeto prevê a construção de 5.690 unidades, entre casas e apartamentos, com capacidade para abrigar até 17.752 pessoas. Um destaque importante é que 480 dessas moradias serão reservadas para pessoas com deficiência (PCDs).
A criação do parcelamento no local para receber o grandioso empreendimento recebeu aprovação unânime do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan), em reunião realizada nesta quinta-feira (22/5). A decisão foi celebrada por dezenas de moradores de Ceilândia que acompanharam a votação, ansiosos pela concretização do projeto.
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O terreno, com uma área equivalente a mais de 60 campos de futebol (629.368,25m²), foi dividido em 589 lotes. Ali nascerão os conjuntos A a V do Setor R Norte, próximo ao Setor de Indústria da Ceilândia. Do total dos lotes, 495 para ser exato, será destinada exclusivamente à habitação, com infraestrutura de áreas verdes e ibilidade. O restante da área será ocupado por comércio, prestação de serviços, indústria, espaços livres de uso público (Elups) e equipamentos públicos essenciais, como escolas e postos de saúde.
A Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab), responsável pelo projeto, estima um investimento de R$ 48 milhões na infraestrutura do empreendimento. Os recursos são provenientes de uma parceria entre o Governo do Distrito Federal (GDF) e o Governo Federal, por meio do programa local Morar Bem, que está vinculado ao conhecido programa Minha Casa Minha Vida.
Para a QNR 6, todos os estudos técnicos necessários – urbanísticos, ambientais e viários – foram realizados, e consultas às concessionárias de serviços públicos foram concluídas. O terreno pertence à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) e foi concedido à Codhab por se alinhar à estratégia de oferta de áreas habitacionais do Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT).
Com a aprovação do Conplan, a Codhab agora deve apresentar o projeto urbanístico executivo do parcelamento. A etapa final de análise ficará a cargo da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) antes da aprovação por decreto e publicação no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). A partir daí, os interessados terão um prazo de 180 dias para solicitar a licença urbanística e dar início aos procedimentos de registro em cartório.
*Com informações da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh)