
Mais de 155 mil famílias brasilienses estão inscritas no Cadastro Único ou no Benefício de Prestação Continuada do Governo Federal, porém, ainda não possuem o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). O benefício, fornecido pelo Governo Federal, é um desconto na conta de luz oferecido às famílias de baixa renda ou que tenham entre seus membros alguém que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Aqueles que não estão inscritos no programa estão perdendo a oportunidade de receber até 65% de desconto. Para participar da Tarifa Social, o cliente precisa possuir o Número de Inscrição Social (NIS) ou o Número do Benefício (BPC/Loas) atualizados. Caso esteja desatualizado, é necessário ir ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras) mais próximo para regularizar a situação junto ao CadÚnico do Governo Federal. Quem não possui o NIS ou o NB (BPC/Loas), mas tem uma renda menor do que meio salário-mínimo por pessoa na residência, também pode obter o número no Cras.
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Quando o titular da conta de energia elétrica é o próprio beneficiário e portador do NIS ou NB (BPC/Loas), a Neoenergia Brasília faz a inscrição automaticamente. Porém, quando a titularidade está no F de outra pessoa, é necessário que o cliente procure a distribuidora para receber o benefício. A inscrição é simples e rápida, podendo ser feita por meio do WhatsApp (61 3465-9318), pelo site da Neoenergia, pelo telefone 116, ou em um dos pontos de atendimento da empresa espalhados por todo o DF.
O cliente pode solicitar o benefício da TSEE à concessionária apenas com a numeração em mãos. Não existe limite de prazo para realizar a solicitação, ou seja, o consumidor pode se cadastrar a qualquer momento para usufruir do benefício. É necessário atender aos pré-requisitos de classificação e apresentar a documentação necessária para que a concessão do benefício seja validada. O desconto não é cumulativo – caso duas pessoas possuam o NIS ou o NB e residam na mesma casa, apenas uma poderá se inscrever na Tarifa Social.
Quem tem o ao benefício ?
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Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal — ou seja, que tenham o Número de Identificação Social (NIS) —, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independentemente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família;
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Famílias que tenham idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), Lei Loas, com seu respectivo Número do Benefício (NB). Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica em apenas uma unidade consumidora;
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Famílias que estejam inscritas no Cadastro Único, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos (R$ 4.236), que tenham alguém com doença ou patologia que exija o uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos.
*Com informações da Agência Brasília
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