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A Lei do Feminicídio inovou o ordenamento jurídico ao qualificar o homicídio praticado contra a mulher por motivação de gênero, em contexto de violência doméstica e familiar ou discriminatório. Assim como a Lei Maria da Penha, é fruto de um intenso e persistente movimento feminista que buscava dar nome e visibilidade as violências praticadas contra as mulheres, principalmente por seus companheiros e ex-companheiros.

É importante reconhecer que todos os avanços em direitos das mulheres só foram possíveis pela luta do movimento feminista, desde o lobby do batom, responsável por garantir que o artigo 5º da Constituição Federal deixasse explícito que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, até o robusto conjunto de leis e tratados de direitos humanos que formam juntamente com a Lei do Feminicídio um microssistema protetivo para garantir que as mulheres possam viver livres de violência.

A inserção do feminicídio como crime hediondo, com sanções e regime de cumprimento mais severos, não necessariamente implica em meio dissuasório, isto é, faz com que os agressores mudem de ideia, tendo em vista o componente de ódio que conduz estas ações.

Nesse ponto, a Lei do Feminicídio deve dialogar com a Lei Maria da Penha no sentido de serem fortalecidas políticas públicas para mulheres e para homens poderem decidir os conflitos sem manejo da violência e que os homens possam entender o fim dos relacionamentos enxergando as mulheres com alteridade e respeito e não as objetificando segundo seus interesses.

Liz Elainne de Silvério e Oliveira Mendes é promotora de justiça colaboradora do Núcleo de Gênero do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT).

Onde pedir ajuda 282840

» Ligue 190: Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). Serviço disponível 24h por dia, todos os dias.

» Ligue 197: Polícia Civil do DF (PCDF)
WhatsApp: (61) 98626-1197

» Ligue 180: Central de Atendimento à Mulher, canal da Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres. Serviço registra e encaminha denúncias de violência contra a mulher aos órgãos competentes.

» Delegacias Especiais de Atendimento à Mulher (Deam): funcionamento 24 horas por dia, todos os dias.

Deam 1: atende todo o DF, exceto Ceilândia
Endereço: EQS 204/205, Asa Sul.
Telefones: 3207-6172 / 3207-6195 / 98362-5673

Deam 2: atende Ceilândia
Endereço: St. M QNM 2, Ceilândia
Telefones: 3207-7391 / 3207-7408 / 3207-7438

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