
A Novacap foi condenada a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a uma pedestre que caiu em um bueiro aberto no Distrito Federal. Em decorrência do acidente, a jovem foi impedida de dançar a tradicional valsa em sua festa de 15 anos, realizada em janeiro de 2022. A decisão foi confirmada pela 5ª Turma Cível de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT).
Segundo o processo, a menina caminhava com a mãe em via pública quando pisou no bueiro, sofreu uma queda violenta e teve um ferimento profundo na perna esquerda, necessitando levar 20 pontos. Na época, ela foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros e encaminhada ao Hospital Santa Lúcia para atendimento médico.
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A Novacap alegou não ter responsabilidade pela manutenção do bueiro e sustentou que a obrigação é do Distrito Federal, o qual defendeu que a empresa pública tinha o dever de conservar a via.
O tribunal destacou que a omissão na conservação do espaço público resultou diretamente no acidente e que a responsabilidade estatal é objetiva. A decisão determinou a correção do valor da indenização com base na Taxa Selic, conforme a Emenda Constitucional 113/2021.
Ainda que a Novacap não cumpra a condenação, o Distrito Federal responderá de forma subsidiária.
Manutenção
Ao Correio, a Novacap informou que atua diariamente na manutenção e reposição de grelhas de bueiros para garantir a segurança da população. A empresa destacou que, em 2023, cerca de 2 mil bocas de lobo precisaram ser reparadas, sendo que 90% dos danos foram causados por furtos, o que gerou um prejuízo estimado de R$ 2,1 milhões aos cofres públicos.
Além disso, acrescenta que o cidadão que identificar falta ou dano em algum material, pode e deve informar ao GDF por meio do Portal do Cidadão, para que técnicos se encaminhem ao local e avaliem a situação.
Em relação ao julgamento da Corte, a Novacap ressalta que o processo está em trâmite, e o recurso interposto em face da sentença proferida, aguardando julgamento.
*Estagiária sob a supervisão de Malcia Afonso
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