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TJDFT suspende gratificação retroativa a conselheiros do Tribunal de Contas 5g3626
Judiciário

TJDFT suspende gratificação retroativa a conselheiros do Tribunal de Contas m1s3z

Os conselheiros, não deverão devolver os valores que já desembolsados pela Corte antes da da conclusão do processo 4q605a

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou a suspensão do pagamento de gratificações retroativas a conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF). A decisão foi assinada na tarde desta segunda-feira (13/1) pela juíza Mara Silva Nunes de Almeida, da 8ª Vara da Fazenda Pública.

Na decisão, a magistrada apontou que a justificativa apresentada pelo TCDF para conceder a gratificação não encontra respaldo automático nas duas legislações citadas pelo tribunal. Segundo a juíza, o pagamento de vantagens financeiras pode ser considerado verba de caráter alimentar, o que impede, em regra, a restituição imediata dos valores. Os conselheiros não deverão devolver os valores antes da conclusão do processo. 

"Os autores noticiaram que alguns conselheiros já receberam o pagamento, mas não há possibilidade de determinação de restituição dos valores antes do julgamento definitivo, portanto, caso o pedido seja procedente esses valores deverão ser restituídos aos cofres públicos com encargos financeiros", afirmou a juíza.

A gratificação aprovada pelo TCDF refere-se aos cinco anos anteriores a 1º de janeiro de 2023 e inclui um adicional de 1/3 sobre os salários de conselheiros e procuradores do Ministério Público de Contas (MPC-DF). O valor mensal desse adicional é estimado em cerca de R$ 14 mil, o que, retroativo desde 2018, pode resultar em pagamentos milionários para alguns integrantes. A justificativa apresentada para a concessão foi o acúmulo de processos judiciais a serem analisados pelos conselheiros e membros do MPC-DF.

A reportagem tenta contato com o TCDF.

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MPDFT favorável 6j6h14

A gratificação foi aprovada na última sessão de 2024, em 20 segundos. À Justiça, a Corte argumentou que a medida seria uma forma de compensação pelo aumento da carga de trabalho. No entanto, a suspensão foi recomendada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Para os promotores Alexandre Sales de Paula e Sérgio Bruno Cabral Fernandes, a medida viola princípios constitucionais, como o da simetria, que exige a aplicação de normas da União aos estados e demais entes federativos.

Na manifestação, os promotores citaram que o TCDF não levaram em consideração normativas de outros órgãos, como o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceram efeitos retroativos apenas a partir de 1º de janeiro de 2023. A decisão do TCDF, ao retroagir o pagamento até 2018, estaria, segundo o MPDFT, desalinhada desses precedentes.

“A ausência de precedentes normativos que fundamentassem a retroação dos efeitos da concessão do benefício aos últimos cinco anos demonstram, à evidência, que não houve aplicação correta do princípio constitucional da simetria por parte do TCDF ao autorizar o pagamento retroativo da compensação por acúmulo de jurisdição/acervo a conselheiros (desembargadores) e membros do Ministério Público de Contas para além do dia 1º/01/2023”, explicaram os promotores Sales de Paula e Cabral Fernandes.

Os promotores do MPDFT também ressaltaram o risco de danos ao patrimônio público caso os pagamentos retroativos sejam realizados. “O periculum in mora encontra-se evidenciado nos danos concretos e irreparáveis ao patrimônio público do Distrito Federal com a continuidade dos pagamentos retroativos. Neste ponto, estima-se a enorme dificuldade que o Estado terá para conseguir ao final reaver os recursos que vierem a ser transferidos a conselheiros (desembargadores) e membros do Ministério Público de Contas, em caso de procedência da ação popular”, afirmaram.

Gratificação 5o1169

Diante da ação popular, a Justiça deu 48 horas para que o TCDF apresentasse explicações. Na manifestação, encaminhada ao TJDFT na última semana, a Corte de Contas alegou que a medida não afronta a moralidade istrativa ou o patrimônio público. Segundo o então presidente da Corte, Márcio Michel, a decisão foi embasada em pareceres técnicos e na legislação vigente.

“Como será demonstrado, o ato combatido não possui nenhum vício, tendo sido fundamentado exaustivamente pelas Unidades Técnicas que instruíram o feito, aplicando-se a legislação e o entendimento jurisprudencial e istrativo sobre o tema, inexistindo motivo idôneo a justificar a anulação da decisão”, argumentou Michel. 

O presidente do TCDF destacou, ainda, que a decisão foi tomada de forma pública, durante uma sessão transmitida pelo canal oficial do tribunal no YouTube. “Além disso, ao contrário do que quer fazer acreditar a parte autora, não houve intenção de ocultar a publicidade da Decisão nº 98/2024. Nesse sentido, a Sessão istrativa nº 1211, de 11/12/2024, foi presenciada por aproximadamente 2.000 pessoas, que estavam na sede do Tribunal de Contas e acompanharam a votação de todos os processos, bem como a eleição da nova Mesa Diretora do TCDF. O ato também foi acompanhado pela imprensa local, a convite do Tribunal”, acrescentou. Ele também citou que o Tribunal de Contas de Rondônia aprovou benefício semelhante.

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