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Desembargadora encaminha ao STJ decisão sobre prisão de Adriana Villela 5gv1c
Crime da 113 Sul

Desembargadora encaminha ao STJ decisão sobre prisão de Adriana Villela ppq

Justiça do DF entendeu que o STJ é o responsável por julgar o pedido de prisão imediata, recomendado pelo MPDFT. Adriana Villela foi condenada a 61 anos por ass pai, mãe e a empregada, no caso que ficou conhecido como o "Crime da 113 Sul" 2b2t1e

A desembargadora do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) Simone Costa Lucindo Ferreira encaminhou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) o pedido de prisão imediata de Adriana Villela, formulado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

Na decisão, assinada na tarde desta quinta-feira (7/11), a magistrada justificou que, devido a um recurso pendente da defesa de Adriana no STJ, cabe à Corte Superior decidir sobre a prisão imediata da ré. Adriana Villela foi condenada a 61 anos de prisão pelo assassinato de seu pai, o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Villela; de sua mãe, Maria Villela; e da empregada da família, Francisca Nascimento. O caso ficou conhecido como o “Crime da 113 Sul”.

“Nesse cenário, restou exaurida a jurisdição não somente para o Juízo do Tribunal do Júri, mas, também, para este Tribunal de Justiça, tendo em vista o exame da matéria atinente à execução provisória da pena por ambas as instâncias, assegurando-se, assim, o duplo grau de jurisdição. Por outro lado, não se pode desconsiderar a recente e relevante decisão firmada pela Suprema Corte acerca da constitucionalidade da execução imediata de pena aplicada pelo Tribunal do Júri (Tema 1.068 STF)”, escreveu a desembargadora.

A magistrada ressaltou ainda que “o processo se encontra no Superior Tribunal de Justiça, aguardando julgamento de Recurso Especial. Logo, deve a questão ser submetida àquela Corte Superior em razão do exaurimento da jurisdição de primeiro e segundo grau”.

A defesa de Adriana já havia solicitado que a decisão sobre a prisão fosse tomada pelo STJ, argumentando erro e intempestividade no pedido original dos assistentes de acusação, posteriormente endossado pelo MP. Os promotores responsáveis também pediram, caso a prisão não fosse determinada, que fossem aplicadas medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica e apreensão do aporte. O pedido foi igualmente encaminhado ao STJ.

Ambas as solicitações da acusação e do MP têm como base recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou constitucional a execução da pena após condenação pelo Tribunal do Júri em crimes dolosos contra a vida, como homicídios, feminicídios e infanticídios, mesmo que o réu ainda possa recorrer a outras instâncias.

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Entenda o caso i684p

Em 28 de agosto de 2009, o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Villela; a advogada Maria Villela; e a empregada da família, Francisca Nascimento Silva, receberam, no total, 73 facadas dentro do apartamento do casal. Os corpos dos três foram encontrados em decomposição em 31 de agosto de 2009.

O porteiro do prédio, Leonardo Campos Alves, foi preso um ano após o crime. Leonardo chegou a assumir os assassinatos. Ele ainda apontou que teve ajuda de um sobrinho e de uma outra pessoa. Os dois suspeitos também confessaram participação, mas depois voltaram atrás e disseram que só confessaram por terem sido torturados por 24 horas. Mesmo assim, os três foram condenados. A soma da pena deles chega a 177 anos.

 

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