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<p class="texto"></p>
<p class="texto">Nessa rodada de pagamentos, podem receber o dinheiro apenas os credores originários do precatório, ou seja, que não tenham comprado de outra pessoa. Quem comprou e quem vendeu, ainda que apenas uma parte, não pode participar. Isso porque a demora na análise de toda essa documentação acabaria por retardar muito o fluxo dos acordos. "A PGDF e o TJDFT estão fortemente empenhadas para que o pagamento aos credores dessa rodada aconteça ainda nesse primeiro semestre", ressalta a<a href="/cidades-df/2022/12/5062544-ibaneis-rocha-ludmila-galvao-seguira-como-procuradora-geral-do-df.html"> procuradora-chefe da Câmara de Mediação e Conciliação, da PGDF, Tatiana Tamer Lyrio.</a></p>
<p class="texto">O acordo será celebrado com deságio de 40% sobre da quantia corrigida do precatório. Ou seja, o credor poderá receber 60% do valor atualizado, conforme descrito no edital do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Para essa rodada, estão habilitados a participar os precatórios que foram emitidos até 2 de abril do ano ado. "Estamos nos últimos dias do prazo para a apresentação das propostas. A última semana sempre é a mais concorrida e o ideal é não deixar para a última hora, pois pode ocorrer alguma sobrecarga no sistema", detalha Tatiana.</p>
<p class="texto">Ao <strong>Correio</strong>, a procuradora-chefe da Câmara de Mediação e Conciliação da PGDF ressaltou que a adesão do acordo é uma grande oportunidade para o credor receber o pagamento, sem ter que ficar um longo período na fila. "O que acontece é que, na maioria das vezes, o ente público reconhece a dívida mas não tem condição de pagá-la imediatamente, razão pela qual esses títulos são organizados por ordem cronológica e pagos em obediência rigorosa a essa fila".</p>
<p class="texto">"Todavia, ao aderir ao acordo proposto, o credor que opta por receber com o deságio proposto fica desobrigado a obedecer essa fila. Recebe o montante a que faz jus de forma antecipada, mediante o deságio, mas sem ter que aguardar a sua vez na ordem cronológica originária", completou.</p>
<p class="texto">Os precatórios objetos de acordo não podem ser vendidos total ou parcialmente para terceiros e nem oferecidos em processo de compensação tributária. Além disso, não podem possuir decisão istrativa ou judicial pendente, nem terem sido quitados em razão de preferência constitucional. Essa é a décima rodada executada pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) desde 2018. No período, foram pagos mais de R$ 730 milhões, sendo que o acordo direto já viabilizou, por meio da aplicação de descontos, uma economia de R$ 285 milhões aos cofres públicos.</p>
<p class="texto"><strong>Cuidado com golpes</strong></p>
<p class="texto"><a href="/cidades-df/2023/03/5078435-pcdf-prende-em-portugal-criminosos-que-davam-golpes-no-brasil.html">A PGDF e o TJDFT esclarecem que não solicitam depósitos de valores em dinheiro, tampouco telefonam ou mandam e-mail pedindo dados pessoais para "apressar" o processo.</a> Para o advogado especialista em direito Pedro Henrique Costódio Rodrigues é essencial que o interessado esteja bem informado para que sejam evitados algum tipo de golpe. "O recebimento de cartas, mensagens ou ligações é uma conduta muito comum por parte de estelionatários. Nestes casos, a pessoa recebe contato com a promessa de que os valores seriam imediatamente liberados a partir de um pagamento prévio, geralmente de alguma taxa de cartório ou de custas judiciais que não existem", alerta.</p>
<p class="texto">"Vale destacar que o recebimento de precatórios só cabe ao próprio beneficiário, enquanto parte no processo, ou ao advogado devidamente constituído nos autos, caso tenha procuração com poderes específicos para receber valores e dar quitação", esclarece.</p>
<p class="texto"><strong>Como participar?</strong></p>
<p class="texto">O procedimento é realizado totalmente online, sendo que o interessado precisa ar o site acordoprecatorio.pg.df.gov.br até 24 de março e apresentar um requerimento eletrônico, preenchido por ele, ou por seu representante (advogado ou procurador). Em seguida, é necessário protocolar o requerimento na plataforma gov.br e apresentar a documentação obrigatória. Para saber o o a o, basta consultar o link pg.df.gov.br/protocole.</p>
<h3>Notícias pelo celular</h3>
<p class="texto"><br /></p>
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<p class="texto"><br /></p>
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<p class="texto">O <strong>Correio</strong> tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para contato. <a href="mailto:sredat.df@dabr.com.br" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Clique aqui e mande o e-mail</a>.<br /></p>
<p class="texto"> </p>
<p class="texto"> <br /></p>",
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Precatórios 5p1c3f prazo para apresentação de proposta de acordo está no final
Precatórios: prazo para apresentação de proposta de acordo está no final 5v2y52
Pessoas físicas e jurídicas que venceram em última instância ações na Justiça contra o governo local têm até a próxima sexta-feira para apresentar as propostas de acordo direto. Nessa rodada, serão antecipados R$ 300 milhões 584e1l
Por Pablo Giovanni
21/03/2023 06:00 - Atualizado em 22/03/2023 11:44
O prazo para apresentar a proposta de acordo direto de precatório vai até sexta-feira
Ed Alves/CB/D.A Press
O Governo do Distrito Federal (GDF) decidiu antecipar o pagamento de R$ 300 milhões em precatórios, que são débitos gerados em processos judiciais, em que o DF perdeu e não há mais possibilidade de recorrer. O prazo para apresentar a proposta de acordo direto de precatório começou no mês ado e vai até sexta-feira (24). Além da antecipação dos R$ 300 milhões, o DF aprovou para 2023 um plano de quitação de débitos no total de R$ 545 milhões.
Nessa rodada de pagamentos, podem receber o dinheiro apenas os credores originários do precatório, ou seja, que não tenham comprado de outra pessoa. Quem comprou e quem vendeu, ainda que apenas uma parte, não pode participar. Isso porque a demora na análise de toda essa documentação acabaria por retardar muito o fluxo dos acordos. "A PGDF e o TJDFT estão fortemente empenhadas para que o pagamento aos credores dessa rodada aconteça ainda nesse primeiro semestre", ressalta a procuradora-chefe da Câmara de Mediação e Conciliação, da PGDF, Tatiana Tamer Lyrio.
O acordo será celebrado com deságio de 40% sobre da quantia corrigida do precatório. Ou seja, o credor poderá receber 60% do valor atualizado, conforme descrito no edital do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Para essa rodada, estão habilitados a participar os precatórios que foram emitidos até 2 de abril do ano ado. "Estamos nos últimos dias do prazo para a apresentação das propostas. A última semana sempre é a mais concorrida e o ideal é não deixar para a última hora, pois pode ocorrer alguma sobrecarga no sistema", detalha Tatiana.
Ao Correio, a procuradora-chefe da Câmara de Mediação e Conciliação da PGDF ressaltou que a adesão do acordo é uma grande oportunidade para o credor receber o pagamento, sem ter que ficar um longo período na fila. "O que acontece é que, na maioria das vezes, o ente público reconhece a dívida mas não tem condição de pagá-la imediatamente, razão pela qual esses títulos são organizados por ordem cronológica e pagos em obediência rigorosa a essa fila".
"Todavia, ao aderir ao acordo proposto, o credor que opta por receber com o deságio proposto fica desobrigado a obedecer essa fila. Recebe o montante a que faz jus de forma antecipada, mediante o deságio, mas sem ter que aguardar a sua vez na ordem cronológica originária", completou.
Os precatórios objetos de acordo não podem ser vendidos total ou parcialmente para terceiros e nem oferecidos em processo de compensação tributária. Além disso, não podem possuir decisão istrativa ou judicial pendente, nem terem sido quitados em razão de preferência constitucional. Essa é a décima rodada executada pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) desde 2018. No período, foram pagos mais de R$ 730 milhões, sendo que o acordo direto já viabilizou, por meio da aplicação de descontos, uma economia de R$ 285 milhões aos cofres públicos.
"Vale destacar que o recebimento de precatórios só cabe ao próprio beneficiário, enquanto parte no processo, ou ao advogado devidamente constituído nos autos, caso tenha procuração com poderes específicos para receber valores e dar quitação", esclarece.
Como participar?
O procedimento é realizado totalmente online, sendo que o interessado precisa ar o site acordoprecatorio.pg.df.gov.br até 24 de março e apresentar um requerimento eletrônico, preenchido por ele, ou por seu representante (advogado ou procurador). Em seguida, é necessário protocolar o requerimento na plataforma gov.br e apresentar a documentação obrigatória. Para saber o o a o, basta consultar o link pg.df.gov.br/protocole.
O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para contato. Clique aqui e mande o e-mail.
Como participar 5st5y
O procedimento é realizado totalmente online, sendo que o interessado precisa ar o site acordoprecatorio.pg.df.gov.br até 24 de março e apresentar um requerimento eletrônico, preenchido por ele, ou por seu representante (advogado ou procurador). Em seguida, é necessário protocolar o requerimento na plataforma gov.br e apresentar a documentação obrigatória. Para saber o o a o, basta consultar o link pg.df.gov.br/protocole.