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<p class="texto"><div class="read-more">
<h4>Saiba Mais</h4>
<ul>
</ul>
</div></p>
<p class="texto">A Polícia Militar (PMDF) comunicou que a condutora tentou fugir do local do acidente sem prestar socorro. Ela parou o carro cerca de 500 metros do local do atropelamento e, ao ser abordada pelos militares, disse que não se lembrava de nada. Após ser submetida a teste de bafômetro, foi constatada embriaguez. Durante a abordagem, a motorista se desentendeu com os militares e foi conduzida à 20ª Delegacia de Polícia (Gama).</p>
<p class="texto">O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) pediu a condenação da ré pela prática de homicídio culposo. A defesa da acusada, por sua vez, pediu a aplicação das penas no nível mínimo e o reconhecimento do fato com confissão. A representação da condutora também solicitou que a pena privativa de liberdade seja substituída por restritiva de direitos.</p>
<p class="texto">Na análise do caso, o juiz Max Abrahao Alves de Souza observou que tanto a materialidade quanto a autoria dos delitos estão comprovados pelas provas do processo. Para o magistrado, o processo demonstrou que a ré, de forma imprudente, colidiu o veículo que dirigia contra as bicicletas das vítimas e, por conseguinte, causou a morte.</p>
<h3>Imprudência no trânsito</h3>
<p class="texto">Para o juiz, a culpa da motorista, compreendida como imprudência pelas circunstâncias perigosas em que ela se colocou ao conduzir o carro após uma madrugada sem dormir e ainda sob a influência de álcool, conforme comprovado pelos relatos na Justiça e pelo exame de alcoolemia coletado.</p>
<p class="texto">"Observo que a acusada, agindo com imprudência, frustrou o dever de cuidado objetivo e, com este comportamento, ocasionou a colisão com as vítimas e, consequentemente, a morte destas”, argumenta Max Abrahao.</p>
<p class="texto">Na época, a Justiça do DF ainda fixou a suspensão para que a ré obtenha a permissão ou habilitação para dirigir pelo prazo de dois meses e 10 dias. A condutora acusada vai poder recorrer em liberdade e deve cumprir a pena em regime inicial semiaberto. A reportagem tenta contato com a defesa da motorista. O espaço segue aberto para manifestações.</p>
<p class="texto"><div class="read-more">
<h4>Saiba Mais</h4>
<ul>
</ul>
</div></p>
<h3>Relembre o caso</h3>
<p class="texto">Hilberto morreu no local e Vera chegou a ser transportada pelo Corpo de Bombeiros Militar para o Hospital Regional de Santa Maria (HRSM) em estado grave, com um ferimento no crânio, suspeita de traumatismo cranioencefálico, fratura no membro inferior esquerdo e escoriações pelo corpo. Segundo informações dos militares, ela estava consciente, desorientada e instável mas, por volta das 22h48, teve o óbito confirmado.</p>
<p class="texto">Motorista do veículo, a faturista Stefania Midiã Silva de Araújo, não se feriu. Segundo o Corpo de Bombeiros Militar, a condutora parou o veículo a uma distância aproximada de cerca de 500 metros do local da colisão e, ao ser abordada pelos militares, relatou não se recordar de como o sinistro de trânsito teria acontecido. Ao ser indagada, ela se desentendeu com os policiais militares e acabou sendo conduzida para a 20ª Delegacia de Polícia (Gama).</p>
<p class="texto">Ela foi submetida ao teste, que constatou a alcoolemia de 0,62 miligramas de álcool por litro de ar expelido (mg/L), valor acima do permitido, que é de 0,33mg/L. O <strong>Correio</strong> teve o à ocorrência do caso e, de acordo com o documento, a motorista foi presa e autuada em flagrante delito. </p>
<p class="texto"><div class="read-more">
<h4>Saiba Mais</h4>
<ul>
</ul>
</div></p>
<h3>O que diz a defesa da motorista<br /></h3>
<p class="texto">Em nota, a advogada da motorista, Thayná Freire de Oliveira, cita que o acidente causou perdas inestimáveis à família, que sente muito e se solidariza desde o início. "Não posso deixar que digam que ela tratou o fato com desdém e que tentou se evadir (fugir). A repercussão é muito negativa e inverdades só pioram", comenta.</p>
<p class="texto">Thayná relembra que, no depoimento judicial do policial civil que conduz o flagrante, o delegado do caso alegou que a condutora se apresentou como autora, dizendo que pediu que chamassem o socorro. A advogada diz que, segundo o investigador, Stefania Midiã Silva de Araújo teria ingerido bebida alcoólica quando realizou o teste do bafômetro e, em seguida, foi presa. </p>
<p class="texto">Na visão da defesa, a condenação foi satisfatória e seguiu os trâmites legais, uma vez que ela respondeu conforme a culpabilidade. Na visão de Thayná, foi uma medida justa, cabível a qualquer pessoa em situação semelhante. "Obviamente o clamor social acaba sendo muito grande ante a repercussão do caso, o que é comum. Mas não podemos nos ater somente a isso", conclui. </p>
<h3>Cobertura do Correio Braziliense</h3>
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Motorista que atropelou ciclistas no DF é condenada a cinco anos de prisão 4a3r63
Motorista que atropelou ciclistas no DF é condenada a cinco anos de prisão 3fj4m
2ª Vara Criminal de Santa Maria condenou a motorista Stefania Midiã Silva de Araújo, 36, a cinco anos e dez meses de prisão por homicídio culposo contra casal de ciclistas 256l4z
Por Correio Braziliense
30/11/2022 23:41 - Atualizado em 01/12/2022 17:43
Reprodução/Redes Sociais
A motorista Stefania Midiã Silva de Araújo, de 36 anos, que atropelou um casal de ciclistas, na QR 17, em Santa Maria, foi condenada pela 2ª Vara Criminal da região a cinco anos e 10 meses de prisão por homicídio culposo na direção de veículo automotor, praticado duas vezes. O caso ocorreu na manhã de 17 de abril deste ano, quando Hilberto Oliveira da Silva, de 45 anos, morreu no local após o impacto com o veículo, e a esposa dele, Vera Lúcia da Cruz Sampaio, 40, ficou em estado grave, mas morreu na noite do mesmo dia.
Saiba Mais 2h1b4e
A Polícia Militar (PMDF) comunicou que a condutora tentou fugir do local do acidente sem prestar socorro. Ela parou o carro cerca de 500 metros do local do atropelamento e, ao ser abordada pelos militares, disse que não se lembrava de nada. Após ser submetida a teste de bafômetro, foi constatada embriaguez. Durante a abordagem, a motorista se desentendeu com os militares e foi conduzida à 20ª Delegacia de Polícia (Gama).
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) pediu a condenação da ré pela prática de homicídio culposo. A defesa da acusada, por sua vez, pediu a aplicação das penas no nível mínimo e o reconhecimento do fato com confissão. A representação da condutora também solicitou que a pena privativa de liberdade seja substituída por restritiva de direitos.
Na análise do caso, o juiz Max Abrahao Alves de Souza observou que tanto a materialidade quanto a autoria dos delitos estão comprovados pelas provas do processo. Para o magistrado, o processo demonstrou que a ré, de forma imprudente, colidiu o veículo que dirigia contra as bicicletas das vítimas e, por conseguinte, causou a morte.
Imprudência no trânsito 421w3o
Para o juiz, a culpa da motorista, compreendida como imprudência pelas circunstâncias perigosas em que ela se colocou ao conduzir o carro após uma madrugada sem dormir e ainda sob a influência de álcool, conforme comprovado pelos relatos na Justiça e pelo exame de alcoolemia coletado.
"Observo que a acusada, agindo com imprudência, frustrou o dever de cuidado objetivo e, com este comportamento, ocasionou a colisão com as vítimas e, consequentemente, a morte destas”, argumenta Max Abrahao.
Na época, a Justiça do DF ainda fixou a suspensão para que a ré obtenha a permissão ou habilitação para dirigir pelo prazo de dois meses e 10 dias. A condutora acusada vai poder recorrer em liberdade e deve cumprir a pena em regime inicial semiaberto. A reportagem tenta contato com a defesa da motorista. O espaço segue aberto para manifestações.
Saiba Mais 2h1b4e
Relembre o caso w6s1p
Hilberto morreu no local e Vera chegou a ser transportada pelo Corpo de Bombeiros Militar para o Hospital Regional de Santa Maria (HRSM) em estado grave, com um ferimento no crânio, suspeita de traumatismo cranioencefálico, fratura no membro inferior esquerdo e escoriações pelo corpo. Segundo informações dos militares, ela estava consciente, desorientada e instável mas, por volta das 22h48, teve o óbito confirmado.
Motorista do veículo, a faturista Stefania Midiã Silva de Araújo, não se feriu. Segundo o Corpo de Bombeiros Militar, a condutora parou o veículo a uma distância aproximada de cerca de 500 metros do local da colisão e, ao ser abordada pelos militares, relatou não se recordar de como o sinistro de trânsito teria acontecido. Ao ser indagada, ela se desentendeu com os policiais militares e acabou sendo conduzida para a 20ª Delegacia de Polícia (Gama).
Ela foi submetida ao teste, que constatou a alcoolemia de 0,62 miligramas de álcool por litro de ar expelido (mg/L), valor acima do permitido, que é de 0,33mg/L. O Correio teve o à ocorrência do caso e, de acordo com o documento, a motorista foi presa e autuada em flagrante delito.
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O que diz a defesa da motorista 2q7337
Em nota, a advogada da motorista, Thayná Freire de Oliveira, cita que o acidente causou perdas inestimáveis à família, que sente muito e se solidariza desde o início. "Não posso deixar que digam que ela tratou o fato com desdém e que tentou se evadir (fugir). A repercussão é muito negativa e inverdades só pioram", comenta.
Thayná relembra que, no depoimento judicial do policial civil que conduz o flagrante, o delegado do caso alegou que a condutora se apresentou como autora, dizendo que pediu que chamassem o socorro. A advogada diz que, segundo o investigador, Stefania Midiã Silva de Araújo teria ingerido bebida alcoólica quando realizou o teste do bafômetro e, em seguida, foi presa.
Na visão da defesa, a condenação foi satisfatória e seguiu os trâmites legais, uma vez que ela respondeu conforme a culpabilidade. Na visão de Thayná, foi uma medida justa, cabível a qualquer pessoa em situação semelhante. "Obviamente o clamor social acaba sendo muito grande ante a repercussão do caso, o que é comum. Mas não podemos nos ater somente a isso", conclui.
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