O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é um mecanismo tributário que afeta tanto pessoas físicas quanto jurídicas no Brasil. Este imposto é retido diretamente pela fonte pagadora, como empresas ou instituições financeiras, antes mesmo de o rendimento chegar ao beneficiário. A retenção ocorre mensalmente e incide sobre salários, aluguéis e outros tipos de rendimentos. Por ser uma antecipação do imposto devido, muitos contribuintes podem se confundir na hora de fazer a declaração anual.
Para aqueles que possuem múltiplas fontes de renda, o processo de declaração pode se tornar ainda mais complexo. Isso porque o IRRF é calculado individualmente por cada fonte pagadora, sem considerar a soma total dos rendimentos. Assim, é crucial que os contribuintes estejam atentos a todos os detalhes para evitar problemas com a Receita Federal.
Quais são os erros comuns na declaração do IRRF?
Um dos erros mais frequentes na declaração do IRRF é a omissão de rendimentos. Isso pode ocorrer por desconhecimento ou por tentativa de sonegação. Além disso, muitos contribuintes acabam declarando valores diferentes dos informados nos informes de rendimentos fornecidos pelas fontes pagadoras. Esquecer de informar dependentes ou não somar todos os rendimentos tributáveis também são equívocos comuns.
Esses erros podem levar o contribuinte à malha fina, um processo de revisão da Receita Federal que pode resultar em multas e juros. Para evitar esses problemas, é essencial que os contribuintes revisem cuidadosamente todas as informações antes de enviar a declaração.

Como planejar o pagamento do imposto devido?
Planejar financeiramente o pagamento do imposto devido é uma estratégia importante para evitar surpresas desagradáveis. Uma das formas de se preparar é estimar a renda global anual e simular o valor total do imposto no programa da declaração do ano anterior. Isso permite que o contribuinte compare o valor retido mensalmente com o imposto total devido, ajustando-se para pagar a diferença no ano seguinte.
Além disso, o uso do carnê-leão para rendas de pessoa física, como autônomos e aluguéis, permite o recolhimento mensal antecipado. Outra opção é solicitar à fonte pagadora um desconto maior, se possível, ou optar pelo parcelamento do saldo devedor após a entrega da declaração.
Quais são os prazos para envio da declaração?
O prazo para envio das declarações de Imposto de Renda em 2025 começou em 17 de março e se estende até as 23h59 de 30 de maio. O programa para preenchimento da declaração está disponível no site da Receita Federal, com versões para diferentes sistemas operacionais, como Windows, MacOS e Linux. Para aqueles que preferem preencher a declaração online, o aplicativo “Receita Federal” oferece a opção de modelo pré-preenchido, disponível desde 1 de abril.
Manter-se informado sobre as regras e prazos do Imposto de Renda é essencial para evitar problemas futuros. Com planejamento e atenção aos detalhes, é possível cumprir todas as obrigações fiscais de forma tranquila e eficiente.