
O carnaval deste ano vai 1º a 4 de março. A data, apesar de muito aguardada pelos brasileiros, não é feriado nacional. Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), só é dia de folga nos estados e nos municípios em que houverem lei que considere a data como feriado ou se tiver convenção coletiva de trabalho que estabeleça o carnaval como período de descanso.
Se não houver lei estadual ou municipal prevendo feriado nos dias de Carnaval, o trabalho pode ser considerado normal, com a possibilidade de desconto do salário de quem não justificar a ausência. Em outras cidades, haverá ponto facultativa.
O calendário oficial do governo federal e do Distrito Federal de 2025 prevê ponto facultativo para os dias 3 e 4 de março — data em que o trabalho não é obrigatório para determinadas categorias de empregados, principalmente no setor público. Na quarta-feira de Cinzas (5/3), o ponto facultativo é até as 14h.
"A dispensa pode ser viabilizada por meio de acordo de compensação de jornada ou da utilização do banco de horas, ou o empregador pode simplesmente dispensar os empregados, sem nenhuma contrapartida", informou o TST.
No Rio de Janeiro, único estado em que o Carnaval é feriado, e nas cidades em que há previsão por lei municipal, como Belo Horizonte (MG) e Balneário Camboriú (SC), as pessoas só podem ser requisitadas para trabalhar se houver autorização na convenção coletiva.
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