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Lei determina novos valores de multa para pichador em BH 334l2
VANDALISMO

Lei determina novos valores de multa para pichador em BH 11302q

Pichação em espaço público da capital pode render multa de até R$ 3,8 mil; no caso de bens tombados, o infrator poderá desembolsar até R$ 7,2 mil 4r215w

Lei publicada nesta sexta-feira (23/9), no Diário Oficial do Município (DOM), reduziu o valor da multa para quem for flagrado pichando espaços públicos e bens tombados em Belo Horizonte. De acordo com a nova norma, a punição financeira pode variar de R$ 800 a R$ 3,8 mil, independentemente das sanções penais cabíveis e da obrigação de indenização material e moral.

No caso se a pichação for feita em monumento ou bem tombado, a multa será de R$ 1,6 mil a R$ 7,2 mil. O infrator também terá que ressarcir as despesas com a restauração do bem vandalizado. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro, sucessivamente, até o valor máximo de R$ 14,4 mil.

A legislação sancionada nesta sexta-feira é oriunda do projeto de lei 233/2021, de autoria dos vereadores Fernanda Altoé, Marcela Trópia e Bráulio Lara.

A proposta deu nova redação ao artigo 4ª da Política Municipal de Promoção da Arte Urbana do Grafite e de Combate à Pichação no Espaço Público Urbano, de autoria do vereador Henrique Braga, promulgada em outubro do ano ado. Na época, porém, o referido artigo foi vetado pela prefeitura porque o valor da multa (R$ 5 mil) foi considerado alto e sem parâmetros definidos para a análise de cada caso.

Quem for multado e não pagar o débito, será inscrito na Dívida Ativa. “Ficando o infrator, ou os seus responsáveis legais, no caso de menor de idade, ível de registro no cadastro municipal de inadimplentes e protesto extrajudicial”, detalha a legislação.

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