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Em decisão publicada hoje (15), a mineradora foi responsabilizada por dificultar a fiscalização da barragem que se rompeu em Brumadinho (MG) em janeiro de 2019.<img style="width: 1px; height: 1px; display: inline;" src="https://correiobraziliense-br.rndiario.com/ebc.png?id=1476597&o=rss" /><img style="width: 1px; height: 1px; display: inline;" src="https://correiobraziliense-br.rndiario.com/ebc.gif?id=1476597&o=rss" /></p> <p class="texto">A ruptura da estrutura gerou uma avalanche de rejeitos de mineração, culminando em devastação ambiental e na morte de 270 pessoas. Dezenas de cidades mineiras da bacia do Rio Paraopeba foram impactadas.</p> <p class="texto">A CGU considerou que a Vale infringiu a Lei Federal 12.846 de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção, que no artigo 5º elenca os atos lesivos à istração pública. 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Brumadinho 6so1 CGU multa Vale em R$ 86 mi com base na Lei Anticorrupção
Justiça

Brumadinho: CGU multa Vale em R$ 86 mi com base na Lei Anticorrupção 1v306m

A CGU considerou que a Vale infringiu a Lei Federal 12.846 de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção, que no artigo 5º elenca os atos lesivos à istração pública 61651s

A Controladoria-Geral da União (CGU), órgão federal com atribuição para realização de auditorias públicas e outras ações de preservação da integridade da gestão pública, aplicou  multa de R$ 86,3 milhões à Vale. Em decisão publicada hoje (15), a mineradora foi responsabilizada por dificultar a fiscalização da barragem que se rompeu em Brumadinho (MG) em janeiro de 2019.

A ruptura da estrutura gerou uma avalanche de rejeitos de mineração, culminando em devastação ambiental e na morte de 270 pessoas. Dezenas de cidades mineiras da bacia do Rio Paraopeba foram impactadas.

A CGU considerou que a Vale infringiu a Lei Federal 12.846 de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção, que no artigo 5º elenca os atos lesivos à istração pública. A mineradora foi enquadrada em um dos incisos por "dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional".

De acordo a CGU, entre junho e setembro de 2018, a Vale emitiu declaração que atestava a estabilidade da estrutura. O documento é obrigatório e deve ser apresentado periodicamente à Agência Nacional de Mineração (ANM), autarquia responsável por fiscalizar a atividade do setor. Sem uma declaração positiva, a Vale seria obrigada a paralisar as operações na barragem. Segundo a decisão, a mineradora deixou de apresentar informações fidedignas no sistema da ANM.

A elaboração de uma declaração de estabilidade falsa foi apontada em diversas investigações sobre a tragédia de Brumadinho. Na primeira etapa do inquérito da Polícia Federal, concluído em setembro de 2019, foram indiciados funcionários da Vale e da Tüv Süd, consultoria alemã contratada para avaliar a estabilidade da barragem. Eles foram acusados de falsidade ideológica e uso de documentos falsos, por ignorar os parâmetros técnicos adequados e forjar os relatórios de inspeção e a declaração de estabilidade.

A denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que resultou na ação criminal que atualmente tramita na Justiça mineira, apontou conluio entre a Vale e a Tüv Süd, que teriam escondido dos órgãos de controle e da sociedade a real situação da barragem. Relatórios das comissões parlamentares de inquérito (Is) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, da Câmara dos Deputados e do Senado também indicaram a ocorrência de manipulação na emissão da declaração de estabilidade.

Em comunicado ao mercado, a Vale anunciou que tomou ciência da decisão. De acordo com a mineradora, a CGU reconheceu que não houve prática de corrupção e nem envolvimento da alta direção, aplicando o valor mínimo da multa previsto na lei. "A Vale discorda da condenação e apresentará nos próximos 10 dias pedido de reconsideração", registra o texto.

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