Correio Braziliense
postado em 01/06/2020 17:07

A entidade apontou que as leis estaduais 7.592/2011, 7.681/2012 e a 8.037/2014, com redação dada pela Lei 8.938/2019, criaram cargos de provimento em comissão sem a correspondente descrição das atribuições de direção, chefia e assessoramento. E alegou que uma lei não pode criá-los para substituir outros de cunho permanente, que devem ser criados como cargos efetivos, como de perito, auditor, médico e motorista. “A ANTC, a partir dos portais de transparência, está levantando possíveis irregularidades em outros TCEs para ajuizar mais ações”, afirmou o vice-presidente da associação, Ismar Viana.
Segundo a ANTC, os dispositivos burlam o princípio constitucional do concurso público, pois os cargos dizem respeito a funções de natureza eminentemente operacional. A entidade questiona a independência e a imparcialidade de um ocupante de cargo comissionado, cuja nomeação e exoneração podem ocorrer à critério da autoridade que o nomeou, para auditar as contas públicas e fazer enfrentamentos políticos que a atividade exige.
No caso do TCE do Pará, são 326 funcionários concursados, dos quais 156 são auditores de controle externo. Porém, existem 233 comissionados, 34 servidores cedidos de outros órgãos que são fiscalizados pelo próprio TCE e 69 terceirizados. “Para se ter uma ideia, no Tribunal de Contas da União (TCU) são 28 comissionados para todo o Brasil. E o STF já decidiu que o TCU deve servir de parâmetros para os demais tribunais”, alertou Viana.
Além do risco que representa um funcionário indicado a um cargo político poder atuar como auditor para controlar as contas da istração pública estadual, o gasto excessivo com comissionados compromete o orçamento. “Quando se gasta no que não é essencial falta para o que é essencial. Ou seja, vai comprometer o investimento em áreas sensíveis”, disse Viana.
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