Correio Braziliense
postado em 15/05/2020 19:37
De acordo com o MP, a defesa do prefeito apresentou habeas corpus, entretanto a via processual escolhida foi considerada inadequada. O MPF argumentou também que o afastamento do prefeito é necessário para impedir a intimidação das vítimas e testemunhas e também para garantir a eficiência das investigação.
A manifestação é da subprocuradora-geral da República Raquel Dodge. Para ela, o habeas corpus não deve sequer ser conhecido pela Corte, já que a medida é destinada a proteger a liberdade de locomoc%u0327a%u0303o, que não está ameaçada neste caso.
Raquel Dodge também alegou que não há ilegalidade ou abuso de poder na decisão que afastou o prefeito do cargo. “A materialidade dos crimes de natureza sexual tem base em dados objetivos relacionados com o momento em que foram praticados, local, oportunidade, agentes do crime, vítimas e elementos objetivos dos tipos penais contidos nos artigos 215-A e 216-A do Código Penal”, pontuou.
Denúncia
O parecer do Ministério Público lembra que Cristóvão Tormin já foi denunciado à Justiça por assediar servidora do município anteriormente e que os elementos colhidos apontam que não se trata de conduta isolada.
Ainda de acordo com o parecer, o prefeito "tem se valido de sua função pública para assediar e importunar sexualmente diversas mulheres, contratadas para trabalharem na istração municipal, ou a ela relacionadas, sob sua chefia direta ou indireta, de maneira a facilitar a prática de tais delitos".
“Não resta dúvida da prática dos crimes de assédio e importunação sexual, na sede da Prefeitura ou diante escola municipal e adjacências em razão da função de gestor municipal. A moralidade istrativa é incompatível com a prática de crimes desta natureza”, concluiu Raquel Dodge.
Agora, o mérito do caso será analisado pela Quinta Turma da Corte. O caso corre em segredo de justiça, devido à natureza de crime sexual e visando a preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da segurança das vítimas.
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